José Reinaldo Dos Santos Junior
José Reinaldo Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 446541
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Reinaldo Dos Santos Junior possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501111-57.2024.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - EDUARDO HENRIQUE MARTINS LIMA - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5), inclusive as averbações no "Histórico de Partes", bem como as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral local. Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a) dativo(a), sendo que tal certidão ficará à disposição para consulta e impressão no site do Tribunal de Justiça. Considerando a mudança da sistemática no tocante ao cumprimento de mandado de prisão, em regime inicial aberto e semiaberto, nos termos da Resolução n. 474, de 9 de Setembro de 2022, destaco a seguinte previsão: "Art. 1o O art. 23 da Resolução CNJ n o 417/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.x Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação." No mesmo sentido, o Comunicado CG nº 67/2025 da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, elencou alguns procedimentos a serem seguidos, dentre eles destaco os seguintes pontos: "1)Deverá ser verificado se o réu está em liberdade ou preso; 2) Se osentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendose à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente; 3)O juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, deverá verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado; 3.1)Se houver vaga no regime semiaberto, o juízo da execução deverá proceder à intimação do sentenciado para dar início ao cumprimento da pena, apresentando-se, em dias úteis, no horário das 8 às 11 horas, em uma Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária de regime semiaberto (conforme relação que constará do mandado), que deverá informar, imediatamente, o comparecimento ao juízo da execução que emitiu o mandado. O juízo da execução avaliará imediatamente a expedição do mandado de prisão. 3.2)Caso não exista vaga no regime semiaberto, o juízo da execução poderá fixar prazo para que a Secretaria da Administração Penitenciária a providencie ou analisar a substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; " Desta forma, considerando as recentes alterações trazidas pela Resolução CNJ nº 474/2022, bem como pelo Comunicado CG Nº 67/2025, deverá a serventia inserir o evento "Cód. 113 Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes do(a) sentenciado(a), expedindo-se a Guia de Recolhimento Definitiva do(a) sentenciado(a) EDUARDO HENRIQUE MARTINS LIMA diretamente no Portal BNMP, importando-a para o sistema SAJ/PG5, encaminhando-se ao respectivo Juízo de Execução Criminal ou DEECRIM. Após o envio da Guia de Recolhimento, deverá a serventia realizar a alteração de competência das peças ativas nestes autos para o Juízo de Execução competente, através do Portal BNMP, fazendo constar o número deste processo no campo "justificativa". Prov. e Int. Guaíra, 22 de maio de 2025. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para consulta e impressão no site do e. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 446541/SP)