Leonardo Bacaro

Leonardo Bacaro

Número da OAB: OAB/SP 446546

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJCE, TRT15
Nome: LEONARDO BACARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que por ordem verbal da MM Juíza Titular, considerando o requerimento constante na petição de index 205690284, informando que o réu reside em outro Estado (São Paulo), à Audiência designada deverá ser realizada de forma híbrida, sendo a parte au
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027555-22.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Marcelo da Silva - Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC. CITE(M)-SE a parte executada, por carta registrada unipaginada com AR ou mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se à parte executada a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, devidamente representada por(a) advogado(a), a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC). Fica desde logo advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando o exequente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte executada seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de mandado para citação da parte executada, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Na hipótese de citação infrutífera por carta da parte executada que residir em outra comarca, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente, comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD. Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente mediante carta registrada unipaginada com AR digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos. Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. ONR - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC. ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, certidão ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014039-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio da Silva - Vistos. Págs. 51/53: o pedido será analisado pelo juízo ao qual for distribuído o feito. Cumpra-se a serventia o despacho de pág. 42. Intimem-se. - ADV: LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1033970-26.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: D. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: B. N. A. P., (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: G. C. C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cardoso Leite (OAB: 91344/SP) - Leonardo Bacaro (OAB: 446546/SP) - Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB: 258094/SP) - Leila Maria Santos da Costa Mendes (OAB: 84467/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1033970-26.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: D. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: B. N. A. P., (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: G. C. C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cardoso Leite (OAB: 91344/SP) - Leonardo Bacaro (OAB: 446546/SP) - Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB: 258094/SP) - Leila Maria Santos da Costa Mendes (OAB: 84467/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010852-52.2024.5.15.0082 RECORRENTE: JAIR GONCALVES DA CRUZ RECORRIDO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e412aa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010852-52.2024.5.15.0082 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   1. JAIR GONCALVES DA CRUZ Recorrido:   MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO Recorrido:   STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA   RECURSO DE: JAIR GONCALVES DA CRUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/04/2025 - Id 02aa232; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id bf634d3). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO   Assim constou do v. acórdão em sede de embargos de declaração: "(...) Analisou-se no caso a prova produzida pelo Município demandado, não sendo possível deixar de reconhecer a fiscalização, ainda que ineficaz, por conta das alegações da parte adversa, pois contrariadas pelos documentos citados." Quanto à ausência de responsabilização subsidiária do ente público, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas (insuscetíveis de revisão, nos termos da Súmula 126 do Eg. TST), decidiu em conformidade com a Súmula 331, V, do Eg. TST e seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento do leading case RE 760931, que fixou no TEMA 246 a seguinte tese com repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1o da Lei 8.666/93." (26.4.2017). Registre-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF na ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou tese nos seguintes termos: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Por fim, cumpre ressaltar que a decisão recorrida não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118), porque não se trata de discussão teórica sobre repartição do ônus da prova, mas da prova efetivamente apreciada.  Assim sendo, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas 126, 331, V, e 333 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - JAIR GONCALVES DA CRUZ
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010852-52.2024.5.15.0082 RECORRENTE: JAIR GONCALVES DA CRUZ RECORRIDO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e412aa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010852-52.2024.5.15.0082 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   1. JAIR GONCALVES DA CRUZ Recorrido:   MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO Recorrido:   STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA   RECURSO DE: JAIR GONCALVES DA CRUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/04/2025 - Id 02aa232; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id bf634d3). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO   Assim constou do v. acórdão em sede de embargos de declaração: "(...) Analisou-se no caso a prova produzida pelo Município demandado, não sendo possível deixar de reconhecer a fiscalização, ainda que ineficaz, por conta das alegações da parte adversa, pois contrariadas pelos documentos citados." Quanto à ausência de responsabilização subsidiária do ente público, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas (insuscetíveis de revisão, nos termos da Súmula 126 do Eg. TST), decidiu em conformidade com a Súmula 331, V, do Eg. TST e seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento do leading case RE 760931, que fixou no TEMA 246 a seguinte tese com repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1o da Lei 8.666/93." (26.4.2017). Registre-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF na ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou tese nos seguintes termos: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Por fim, cumpre ressaltar que a decisão recorrida não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118), porque não se trata de discussão teórica sobre repartição do ônus da prova, mas da prova efetivamente apreciada.  Assim sendo, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas 126, 331, V, e 333 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que por ordem verbal da MM. Juíza de Direito Titular, considerando o requerimento constante na petição de index 203165290, a Audiência designada nestes autos fica mantida de forma presencial. Segundo Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, as audiências devem, obrigatoriamente, ser realizadas de forma presencial nas unidades judiciárias. Ainda segundo o ato, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir de forma excepcional e devidamente justificada.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001585-85.2023.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.L. - J.L. - Fls. 150: "Vistos. Fls. 149: Fixo os honorários advocatícios a advogada da parte requerida, dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, no valor máximo permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária-OAB, para o caso. Transitada em julgada a sentença de fls. 139/140, expeça-se o necessário. Intime-se.". - ADV: MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP), ANA CAROLINA CONSONI CHIARETO (OAB 478234/SP), LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003259-60.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Andrade da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO BACARO (OAB 446546/SP)
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