Eduardo Moura Branco

Eduardo Moura Branco

Número da OAB: OAB/SP 446591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Moura Branco possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TRT2, TJMG, TJSP
Nome: EDUARDO MOURA BRANCO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066898-76.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Sidney Rodrigues Bezerra - Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, ora interessada, em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Saliento que em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado mediante simples petição nestes autos, sem instauração de incidente. Ademais, caso haja obrigação de fazer (apostila) e obrigação de pagar a serem cumpridas, primeiramente deve ser requerido o cumprimento da obrigação de fazer e somente após o devido cumprimento desta será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MOURA BRANCO (OAB 446591/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066898-76.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Sidney Rodrigues Bezerra - Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, ora interessada, em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Saliento que em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado mediante simples petição nestes autos, sem instauração de incidente. Ademais, caso haja obrigação de fazer (apostila) e obrigação de pagar a serem cumpridas, primeiramente deve ser requerido o cumprimento da obrigação de fazer e somente após o devido cumprimento desta será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MOURA BRANCO (OAB 446591/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002094-09.2022.8.26.0564 (processo principal 1013126-28.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.G.M.P.S. - M.T. - - R.S.M. - - E.O.F. - - E.O.F. - Processo arquivado. Em vista do COMUNICADO Nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93), havendo interesse no desarquivamento do processo, recolha a taxa de R$44.87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO MOURA BRANCO (OAB 446591/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001374-51.2022.5.02.0432 RECLAMANTE: JOSE IVALDO ELIAS ALVES RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15119ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 15/07/2025. CAROLINA OLIVEIRA BORGES   Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e para adequar a liquidação aos efetivos teores da coisa julgada, determino a apuração do valor devido por meio de perícia contábil, com fundamento no art.879, § 6º da CLT. Nomeia-se para tanto o Sr. JOHN HIROSHI IANO já compromissado, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. O Sr. Perito poderá examinar ou inspecionar coisas e documentos para melhor atender à determinação judicial. Todavia, não deverá gerar provas documentais com a juntada de documentos, salvo se existir determinação explícita do Juízo neste sentido. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que as partes já foram intimadas a ofertar cálculos. Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001374-51.2022.5.02.0432 RECLAMANTE: JOSE IVALDO ELIAS ALVES RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15119ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 15/07/2025. CAROLINA OLIVEIRA BORGES   Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e para adequar a liquidação aos efetivos teores da coisa julgada, determino a apuração do valor devido por meio de perícia contábil, com fundamento no art.879, § 6º da CLT. Nomeia-se para tanto o Sr. JOHN HIROSHI IANO já compromissado, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. O Sr. Perito poderá examinar ou inspecionar coisas e documentos para melhor atender à determinação judicial. Todavia, não deverá gerar provas documentais com a juntada de documentos, salvo se existir determinação explícita do Juízo neste sentido. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que as partes já foram intimadas a ofertar cálculos. Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVALDO ELIAS ALVES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001392-60.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: DEIZELANE FERREIRA DOS REIS RECLAMADO: J. R. DA S. OLIVEIRA COMERCIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea74cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID, para deliberações. SAO PAULO/SP, 07/07/2025. Marcelo de Souza Lima     - Despacho -     Vistos. Nos termos do despacho de ID 3b8f353, o acordo protocolado deixou de ser homologado, devendo as partes ajustarem o seguinte: a) excluir anotação em CTPS ou esclarecer que se trata de providência diversa daquela tomada pela Secretaria; b) indicar expressamente de que modo a reclamada fará o pagamento das custas processuais e dos encargos previdenciários homologados pela decisão ID cb62769 (fl. 93); c) ajustar a proporção entre o crédito da reclamante e honorários sucumbenciais de sua advogada, para que ambos os títulos sofram o mesmo deságio, relativamente ao débito original; d) ajustar o valor da avença à eventual utilização das importâncias penhoradas ou manter o valor e parcelamento pactuados, com utilização das penhoras apenas para os encargos acessórios e devolução do remanescente à reclamada, após comprovação de quitação total. Verifico, ainda, que, conforme manifestação de ID 0582e3c, a reclamada noticia o pagamento da segunda parcela prevista na minuta de acordo, requer a transferência dos valores penhorados à reclamante após quitação dos encargos acessórios e estabelece, unilateralmente, datas para pagamento das demais parcelas. Ressalte-se que a manifestação foi apresentada apenas pela reclamada, sem a participação do reclamante ou de seu patrono. Assim, considerando a ausência de cumprimento integral das determinações e a falta de manifestação conjunta das partes, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo, devendo o feito prosseguir, cumprindo-se integralmente as determinações de ID 0a46e62. Intimem-se. Providencie a Secretaria o cumprimento das determinações de ID 0a46e62. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIZELANE FERREIRA DOS REIS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001392-60.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: DEIZELANE FERREIRA DOS REIS RECLAMADO: J. R. DA S. OLIVEIRA COMERCIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea74cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID, para deliberações. SAO PAULO/SP, 07/07/2025. Marcelo de Souza Lima     - Despacho -     Vistos. Nos termos do despacho de ID 3b8f353, o acordo protocolado deixou de ser homologado, devendo as partes ajustarem o seguinte: a) excluir anotação em CTPS ou esclarecer que se trata de providência diversa daquela tomada pela Secretaria; b) indicar expressamente de que modo a reclamada fará o pagamento das custas processuais e dos encargos previdenciários homologados pela decisão ID cb62769 (fl. 93); c) ajustar a proporção entre o crédito da reclamante e honorários sucumbenciais de sua advogada, para que ambos os títulos sofram o mesmo deságio, relativamente ao débito original; d) ajustar o valor da avença à eventual utilização das importâncias penhoradas ou manter o valor e parcelamento pactuados, com utilização das penhoras apenas para os encargos acessórios e devolução do remanescente à reclamada, após comprovação de quitação total. Verifico, ainda, que, conforme manifestação de ID 0582e3c, a reclamada noticia o pagamento da segunda parcela prevista na minuta de acordo, requer a transferência dos valores penhorados à reclamante após quitação dos encargos acessórios e estabelece, unilateralmente, datas para pagamento das demais parcelas. Ressalte-se que a manifestação foi apresentada apenas pela reclamada, sem a participação do reclamante ou de seu patrono. Assim, considerando a ausência de cumprimento integral das determinações e a falta de manifestação conjunta das partes, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo, devendo o feito prosseguir, cumprindo-se integralmente as determinações de ID 0a46e62. Intimem-se. Providencie a Secretaria o cumprimento das determinações de ID 0a46e62. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. R. DA S. OLIVEIRA COMERCIOS
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou