Everaldo Ferreira De Oliveira

Everaldo Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 446594

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everaldo Ferreira De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSC, TRT2, TJSP
Nome: EVERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Everaldo Ferreira de Oliveira (OAB 446594/SP) Processo 1005825-57.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aleonne Caitano de Jesus - Vistos. Prejudicado o pedido de gratuidade, pois recolhidas as custas iniciais. Cite-se pelo correio, para contestar em quinze dias, com as advertências legais. Audiência de conciliação a ser oportunamente designada, se houver manifestação recíproca nesse sentido. Int.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000580-17.2020.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE LOURIVALDO DE ALMEIDA RECLAMADO: Z-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b942d86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR Servidor   Vistos. A prescrição intercorrente passou a ter previsão legal a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, artigo 11-A, da CLT: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.”, em 11/11/2017. No presente caso, o exequente foi intimado a fornecer meios de prosseguimento da execução, em 24/03/2023, ou seja, após a edição e vigência do artigo 11-A da CLT e, portanto, teve ciência inequívoca do início da contagem do prazo prescricional.  Aliás, não é outro o entendimento do TST em sua Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018. Senão vejamos:  “Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das consequências do descumprimento. Art. 3º. O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018)”. Assim, declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e julgo extinta a execução com resolução do mérito, determinando o arquivamento definitivo do feito.   Intimem-se. (Assinado Digitalmente) JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Z-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000580-17.2020.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE LOURIVALDO DE ALMEIDA RECLAMADO: Z-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b942d86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR Servidor   Vistos. A prescrição intercorrente passou a ter previsão legal a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, artigo 11-A, da CLT: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.”, em 11/11/2017. No presente caso, o exequente foi intimado a fornecer meios de prosseguimento da execução, em 24/03/2023, ou seja, após a edição e vigência do artigo 11-A da CLT e, portanto, teve ciência inequívoca do início da contagem do prazo prescricional.  Aliás, não é outro o entendimento do TST em sua Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018. Senão vejamos:  “Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das consequências do descumprimento. Art. 3º. O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018)”. Assim, declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e julgo extinta a execução com resolução do mérito, determinando o arquivamento definitivo do feito.   Intimem-se. (Assinado Digitalmente) JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURIVALDO DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Everaldo Ferreira de Oliveira (OAB 446594/SP) Processo 1008698-92.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. K. de S. - Vistos. Determino ao(à) requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos menores, representados pela genitora no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Everaldo Ferreira de Oliveira (OAB 446594/SP) Processo 1005825-57.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aleonne Caitano de Jesus - Vistos. 1) Há diversas incorreções no cadastro processual promovido pelo advogado do autor. A expressão "registrado civilmente como" não deve ser utilizada no cadastro do nome da parte, especialmente se (como ocorre aqui) não existe distinção entre nome social e nome que consta no registro civil de nascimento. Essa expressão gera inconsistência no sistema de buscas do TJSP. Assim, determino à Serventia que EXCLUA a expressão acima dos nomes das partes; e, também, que seja, o CNPJ (empresa individual), cadastrado como requerido e não como "interessado", uma vez que a inicial demanda em face do CPF e do CNPJ (embora, como se saiba, no direito civil, o empresário individual não é pessoa jurídica, mas, sim, pessoa natural, não havendo duas personalidades jurídicas distintas). 2) O autor noticia estar "desempregado", mas constituiu advogado, o que não afasta a possível situação de trabalho autônomo, ainda que informal. Assim, é necessária comprovação de sua alegada pobreza, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade. Assim, determino ao autor que apresente o REGISTRATO BACEN atualizado e cópia dos respectivos extratos bancários (CPF, CNPJ, MEI se for o caso) de todas as contas ativas, relativos aos meses completos de fevereiro a abril de 2025. Os documentos em tela devem ser classificados pelo advogado do autor, quando da petição de juntada, como "documentos sigilosos", conforme opção disponível no SAJ. No silêncio ou na inconsistência de esclarecimentos, o pedido de gratuidade será negado. Prazo de dez dias. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Everaldo Ferreira de Oliveira (OAB 446594/SP) Processo 1005825-57.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aleonne Caitano de Jesus - Vistos. 1) Há diversas incorreções no cadastro processual promovido pelo advogado do autor. A expressão "registrado civilmente como" não deve ser utilizada no cadastro do nome da parte, especialmente se (como ocorre aqui) não existe distinção entre nome social e nome que consta no registro civil de nascimento. Essa expressão gera inconsistência no sistema de buscas do TJSP. Assim, determino à Serventia que EXCLUA a expressão acima dos nomes das partes; e, também, que seja, o CNPJ (empresa individual), cadastrado como requerido e não como "interessado", uma vez que a inicial demanda em face do CPF e do CNPJ (embora, como se saiba, no direito civil, o empresário individual não é pessoa jurídica, mas, sim, pessoa natural, não havendo duas personalidades jurídicas distintas). 2) O autor noticia estar "desempregado", mas constituiu advogado, o que não afasta a possível situação de trabalho autônomo, ainda que informal. Assim, é necessária comprovação de sua alegada pobreza, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade. Assim, determino ao autor que apresente o REGISTRATO BACEN atualizado e cópia dos respectivos extratos bancários (CPF, CNPJ, MEI se for o caso) de todas as contas ativas, relativos aos meses completos de fevereiro a abril de 2025. Os documentos em tela devem ser classificados pelo advogado do autor, quando da petição de juntada, como "documentos sigilosos", conforme opção disponível no SAJ. No silêncio ou na inconsistência de esclarecimentos, o pedido de gratuidade será negado. Prazo de dez dias. Intime-se.
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