Vitor Hugo Borges Zibellini

Vitor Hugo Borges Zibellini

Número da OAB: OAB/SP 446727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Hugo Borges Zibellini possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJRJ, TJCE, TJBA, TJMT, TJSP, TJPA
Nome: VITOR HUGO BORGES ZIBELLINI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1069646-08.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Peres da Silva - Apelante: Francisco Carlos da Silva (Espólio) - Apelante: Jean Carlos da Silva (Espólio) - Apelante: Pietra Grotaers da Silva (Menor) - Apelante: Antonella Groetaers da Silva (Menor) - Apelante: Donatella Groetaers da Silva (Menor) - Apelante: Renata Groetaers Amaral da Silva, - Apelante: Renan Peres da Silva - Apelante: Felipe Peres da Silva - Apelante: Liza Caroline Peres da Silva - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vista ao apelado para manifestar-se acerca da petição e dos documentos apresentados pelos apelantes, às fls. 390/399, consoante determinação contida no r. Despacho de fls. 388. Prazo: 5 (cinco) dias. - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - Vitor Hugo Borges Zibellini (OAB: 446727/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049779-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1057694-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - R.W. - P.S.P.O.S. - Vistos. 1. Certidão de fl(s). 941: As custas finais se referem aos reembolsos das notas fiscais apresentadas, bem como a multa aplicada na qual a exequente já deu quitação, objeto do presente incidente, devidamente atualizado (fl(s). 90 e 925/928, 932/935 e 936). Aguarde-se pelo prazo derradeiro 10 (dez) dias úteis a comprovação do recolhimento das custas processuais pela parte executada (1% sobre a satisfação observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - Comunicado Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo) conforme orientações no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 2. No silêncio, intime-se pessoalmente por carta com aviso de Recebimento para que assim o faça no prazo de 30 (trinta) dias úteis incluindo o pagamento com as despesas de intimação conforme orientações no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes 3. Persistindo a falta de recolhimento após tal prazo, certfique-se, inscreva-se na dívida ativa, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), VITOR HUGO BORGES ZIBELLINI (OAB 446727/SP), RITA DE CASSIA GABA WIECHMANN (OAB 97987/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2022021-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Agravada: Dorothea Maria Tricoli (Representado(a) por Terceiro(a)) e outro - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOME CARE. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO, REFERENTE AO REEMBOLSO DOS VALORES GASTOS COM A EQUIPE DE ENFERMAGEM CONTRATADA DE FORMA PARTICULAR PELA EXEQUENTE. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS JUNTO À REDE CREDENCIADA ANTES DO DIA 10.11.2023. DECISÃO QUE NÃO DESBORDA DOS LIMITES DELINEADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. LAUDO PERICIAL QUE CONSIGNOU O COMPROMETIMENTO NEUROLÓGICO SEVERO DA AUTORA E A DEPENDÊNCIA TOTAL DE TERCEIROS PARA SUA SOBREVIVÊNCIA, CUJOS CUIDADOS DIÁRIOS SOMENTE PODEM SER EFETIVADOS POR PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE INSCRITAS NO COREN, À EXCEÇÃO DE UMA DELAS, CUJOS GASTOS JÁ FORAM RETIRADOS DA PLANILHA APRESENTADA PELA EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Hugo Borges Zibellini (OAB: 446727/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - Sheila Soares Padovam (OAB: 261180/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801494-65.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMBARGANTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. EMBARGADO: DETRAN DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por Movida Locação de Veículos S.A., com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática ID 15798471, que, reconhecendo a perda superveniente de objeto, decidiu por não conhecer do agravo de instrumento interposto pela embargante. O recurso originário buscava a reforma da decisão de primeiro grau que havia indeferido pedido de tutela provisória voltado à regularização do registro do veículo objeto da lide. A embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de erro material no julgamento embargado, afirmando que a decisão incorre em vício ao fundamentar-se em petição protocolada antes mesmo da interposição do agravo. Alega que a petição de ID 18400366 não poderia embasar o reconhecimento da perda de objeto, uma vez que se refere à fase anterior do processo e não representa manifestação posterior capaz de justificar a extinção do interesse recursal. Aduz ainda que o julgamento foi omisso quanto à análise de pedidos formulados no bojo do agravo, especialmente no que tange à possibilidade de determinação judicial dirigida a outros órgãos estaduais de trânsito, como DETRAN/SC e DETRAN/MG. Requer, por fim, que os embargos sejam acolhidos com efeitos modificativos, a fim de que o recurso originário seja conhecido e julgado em seu mérito, com a concessão da tutela recursal originalmente pleiteada. Decido. A leitura atenta da decisão embargada, contudo, revela que os fundamentos adotados para não conhecimento do agravo de instrumento não se limitam à simples menção à petição referida pela embargante. Na verdade, a razão de decidir repousa na constatação de que a principal controvérsia – a reintegração da posse do veículo – foi superada pelo fato notório da restituição do bem ao patrimônio da autora, esvaziando o interesse recursal quanto ao pedido de urgência. Ainda que se considere tecnicamente imprecisa a referência à petição de ID 18400366, tal fato não configura erro material invalidante, tampouco compromete a coerência interna da decisão. A suposta incorreção é meramente acessória, não influindo na conclusão jurídica adotada, que se baseou em situação fática superveniente e incontroversa, qual seja, a restituição do bem objeto da lide. Além disso, não se verifica qualquer omissão relevante no julgamento. A possibilidade de atuação do juízo estadual para expedição de ofícios a outros DETRANs ou ao DENATRAN, com base no art. 139, IV do CPC, foi indiretamente enfrentada ao se reconhecer que o pedido de regularização do veículo tornou-se inócuo diante da ausência de perigo atual e da superação da situação possessória conflituosa. Importa destacar que o julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todos os argumentos das partes, bastando que enfrente, de forma clara e suficiente, as questões relevantes para a formação do juízo. Nesse sentido, o acórdão embargado enfrentou a matéria posta de forma adequada, adotando fundamentos jurídicos idôneos e articulados, ainda que de maneira sintética. Do mesmo modo, inexiste contradição entre os fundamentos adotados e a conclusão alcançada. O raciocínio exposto na decisão permite extrair com clareza a linha argumentativa adotada: reconhecida a devolução do bem, não subsiste urgência nem risco de perecimento de direito, razão pela qual o recurso, cujo objeto imediato era a concessão de medida possessória, perde utilidade. A alegação de omissão quanto à possibilidade de concessão de tutela voltada à regularização documental e cancelamento de débitos tampouco se sustenta. A decisão embargada deixa claro que tais medidas dependem da atuação de entes diversos e que o agravado DETRAN/PA não detém mais competência para a prática dos atos pretendidos, o que inviabiliza a concessão da ordem nos moldes requeridos. Não há, tampouco, obscuridade ou dificuldade de compreensão do julgado. Ao contrário, a decisão é clara quanto à premissa fática adotada (restituição do veículo) e às consequências jurídicas dela decorrentes (perda de objeto do recurso). Ainda que a redação não seja a ideal, é plenamente possível extrair do texto o fundamento determinante para o não conhecimento do agravo. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica ao reconhecer que embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à reapreciação do julgamento sob o prisma da conveniência ou da estratégia processual da parte. A via eleita é excepcional e exige vício claro e objetivo na decisão embargada, o que não se verifica no caso concreto. A pretensão recursal deduzida nos embargos traduz, em última análise, inconformismo com o desfecho da causa, que não pode ser acolhido sob o disfarce de vício formal. A leitura sistemática do julgado permite concluir que não há falha apta a justificar a reabertura da discussão ou a atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Diante de todo o exposto, e ausente qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração opostos por Movida Locação de Veículos S.A. devem SER REJEITADOS em sua integralidade, mantendo-se hígida a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Belém, assinado na data e hora registradas no sistema. DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1057420-97.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1057420-97.2024.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Marcio Barbosa (Justiça Gratuita); Advogado: Claudinei Monteiro de Santana (OAB: 336066/SP); Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda; Advogado: Vitor Hugo Borges Zibellini (OAB: 446727/SP); Soc. Advogados: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002920-91.2018.8.11.0041. REQUERENTE: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, LUIS ANDRE LEMES, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT VISTO. Diante da petição juntada no ID n.º 151879209, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045065-92.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.C. - P.S.P.O.S.B. - - H.S.M. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB 407238/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP), GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB 313215/SP), MARCO ANTONIO PAREDE VICENTINI (OAB 404518/SP), RUY RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 84970/SP), FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB 419550/SP), GERALDO FERREIRA AGUIRRE FILHO (OAB 128268/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ALESSANDRA CAPATTO DA SILVA (OAB 439560/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), SILVANA PINHEIRO FANTI (OAB 267788/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP), JOÃO VITOR ALVES BORGES (OAB 492754/SP), VITOR HUGO BORGES ZIBELLINI (OAB 446727/SP)
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