Guilherme Bier Barcelos

Guilherme Bier Barcelos

Número da OAB: OAB/SP 446747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Bier Barcelos possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRN, STJ, TJSP e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRN, STJ, TJSP
Nome: GUILHERME BIER BARCELOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0886457-65.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL DL IBERICA EQUIPRENT, S.A.U. K DANTE RENTAL LTDA DESPACHO Tendo em vista os termos da certidão de ID 154728021, intime-se as partes autora e ré, por seus patronos, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Cumprida a citada determinação, retornem os autos conclusos para sentença. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro   ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJRN | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - 0845508- 96.2024.8.20.5001 Partes: K DANTE RENTAL LTDA x 4U CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Atenta ao preceptivo normativo art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes a autocomposição, medida que indubitavelmente atenderá reciprocamente aos seus interesses, a considerar as dificuldades econômicas que enfrentam o país neste momento pandêmico. Ex positis, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de acordo, a qual será objeto de apreciação e homologação por esse juízo ou, não formalizado acordo, informe, em igual prazo, se têm provas a produzir em audiência de instrução e julgamento. A ausência de manifestação ou não havendo plausível justificativa a demonstrar a imprescindibilidade de produção de provas, serão os autos conclusos para sentença, ficando, desde já, alertadas as partes, para que não alegada surpresa da decisão. P.I. NATAL/RN, data de registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097917-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Matriz Capital Agente Autônomo de Investimento Ltda. - Interessado: Victor Vinícius da Costa Marques e outro - Suscitado: 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Julgaram procedente o conflito. V.U. - CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO INCIDENTE SUSCITADO PELA APELANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO À C. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INSURGÊNCIA DA PARTE PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA C. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E CONSEQUENTE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2256386-66.2022.8.26.0000 E REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1125741-58.2022.8.26.0100 A UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL AUSÊNCIA DE CONFLITO INSTAURADO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DE OUTRA CÂMARA REJEITANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE INEXISTENTE CONFLITO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Bier Barcelos (OAB: 446747/SP) - Maria Fernanda Ultramari Pacífico (OAB: 356212/SP) - Marcus Vinicius Antunes Vargas (OAB: 116333/RS) - Rafaela Redígolo Santana (OAB: 419951/SP) - Marcio Asbahr Miglioli (OAB: 188532/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186379-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suzandeise de Almeida Inácio Puga - Agravado: Patrícia Henriques Feffer - Agravado: Juliano Leite Malara - Agravado: Luis Felipeortiz Jafet - Agravado: Marcelo de Almeida Fonseca - Agravado: Marcelo Gonçalves da Silva Fonseca - Agravado: Marcelo Millen - Agravado: Marcelo Passaglia Paracchini - Agravado: Maxima Administração e Participações Ltda. - Agravado: Nelson Craidy Cury - Agravado: Paulo Carvalho de Gouvêa - Agravado: Pedro Ernesto Caron - Agravado: Rafael Falcão Noda - Agravado: Renato Rodrigues Junior - Agravado: Ricardocorradi Leoni - Agravado: Ricardo de Almeida Fonseca - Agravado: Ricardo Wagnerlopes Barbosa - Agravado: Rodrigo Monteiro de Barros - Agravado: Ruy Assumpção Neto - Agravado: José Custódio Campos da Paz Júnior - Agravado: Carlos Eduardo Gonçalves da Fonseca - Agravado: Sociedade Plata Esplanada Spe Desenvolvimento Imobiliárioltda. - Agravado: Alexandre Gertel Nogueira - Agravado: Allan Eduardolibman - Agravado: Andrea Fabiana Marino - Agravado: Angélica Maria de Queiroz - Agravado: Aparecido Antonio da Silva - Agravado: Bruno Constantino Alexandre dos Santos - Agravado: Gustavo Kessler Ayres de Azevedo - Agravado: Diana Lemos Benfatti - Agravado: Dilson Batista dos Santos Filho - Agravado: Eden Siroli Ribeiro Junqueira - Agravado: Edson Vianamoura - Agravado: Fanj Consultoria e Engenharia Ltda - Agravado: Leo Annunziata - Agravado: Germaine Jacqueline Dhainautbarbosa Mello - Agravado: Guilherme Basto Lima Moura - 3.O agravo de instrumento reitera nesta instância pedido para que seja formalizada a retirada unilateral da Agravante do quadro social da pessoa jurídica, argumentando que a sociedade foi eficazmente intimada, bem como 85% de seus sócios, afigurando-se desnecessário que se promova a intimação de todos os demais. 4.Acrescenta que sua manutenção no quadro social a expõe a riscos do negócio e atos de má gestão sobre os quais não tem conhecimento, bem como viola os princípios de liberdade de associação e autonomia da vontade, devendo ser considerado que os requisitos do art. 1.029 do Código Civil foram preenchidos, bem como que vem tentando a desvinculação há dois anos. 5.Ao final, pugna que seja formalizado o exercício de seu direito de retirada junto a Jucesp (fl. 1-9) 6.Liminarmente, formula pedido de antecipação da tutela recursal para que seja desde logo implementada a medida pretendida. 7.Não vislumbro os pressupostos autorizadores do provimento liminar, especialmente a plausibilidade do direito e o risco expressivo de ser aguardada solução final do Órgão Colegiado. 8.Em realidade, os autos encontram-se aptos a julgamento, o que reforça a desnecessidade de provimento monocrático liminar, pois iminente a solução do recurso. 9.Destarte, aguarde-se tão somente o transcurso do prazo para manifestação sobre a forma de julgamento e, no silêncio dos Litigantes, dê-se início ao julgamento virtual. 10.Na hipótese de tempestiva manifestação contrária, remeta-se à mesa para deliberação presencial. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Guilherme Bier Barcelos (OAB: 446747/SP) - 4º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073827-47.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Assembleia de acionistas/sócio - N.G.M.A.F. - V.A.A.I.S.S. - Vistos. Diante da decisão de fls. 271/274 proferida pelo Desembargador Relator Tasso Duarte de Melo, determino à z. Serventia que expeça ofício à JUCESP com cópia da decisão para que a Junta suspenda o arquivamento da assembleia de sócios (ou, ao menos, os seus efeitos, caso já tenha ocorrido o arquivamento). No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do mérito do recurso. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), GUILHERME BIER BARCELOS (OAB 446747/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2186902-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; TASSO DUARTE DE MELO; Foro Central Cível; 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Procedimento Comum Cível; 1073827-47.2025.8.26.0100; Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade; Agravante: Nicolas Giovani Meira do Amaral Farto; Advogado: Caio Inacio da Silva (OAB: 361426/SP); Agravado: Vértiq Assessores de Investimentos Ltda.; Advogado: Guilherme Bier Barcelos (OAB: 446747/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186379-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Dissolução Parcial de Sociedade; Nº origem: 1038088-13.2025.8.26.0100; Assunto: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade; Agravante: Suzandeise de Almeida Inácio Puga; Advogado: Guilherme Bier Barcelos (OAB: 446747/SP); Agravado: Patrícia Henriques Feffer; Agravado: Juliano Leite Malara; Agravado: Luis Felipeortiz Jafet; Agravado: Marcelo de Almeida Fonseca; Agravado: Marcelo Gonçalves da Silva Fonseca; Agravado: Marcelo Millen; Agravado: Marcelo Passaglia Paracchini; Agravado: Maxima Administração e Participações Ltda.; Agravado: Nelson Craidy Cury; Agravado: Paulo Carvalho de Gouvêa; Agravado: Pedro Ernesto Caron; Agravado: Rafael Falcão Noda; Agravado: Renato Rodrigues Junior; Agravado: Ricardocorradi Leoni; Agravado: Ricardo de Almeida Fonseca; Agravado: Ricardo Wagnerlopes Barbosa; Agravado: Rodrigo Monteiro de Barros; Agravado: Ruy Assumpção Neto; Agravado: José Custódio Campos da Paz Júnior; Agravado: Carlos Eduardo Gonçalves da Fonseca; Agravado: Sociedade Plata Esplanada Spe Desenvolvimento Imobiliárioltda.; Agravado: Alexandre Gertel Nogueira; Agravado: Allan Eduardolibman; Agravado: Andrea Fabiana Marino; Agravado: Angélica Maria de Queiroz; Agravado: Aparecido Antonio da Silva; Agravado: Bruno Constantino Alexandre dos Santos; Agravado: Gustavo Kessler Ayres de Azevedo; Agravado: Diana Lemos Benfatti; Agravado: Dilson Batista dos Santos Filho; Agravado: Eden Siroli Ribeiro Junqueira; Agravado: Edson Vianamoura; Agravado: Fanj Consultoria e Engenharia Ltda; Agravado: Leo Annunziata; Agravado: Germaine Jacqueline Dhainautbarbosa Mello; Agravado: Guilherme Basto Lima Moura
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