Paulo Henrique Cardoso

Paulo Henrique Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 446821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Cardoso possui 131 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE CARDOSO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017650-74.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.D. - R.A.D. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Vivian Brenner De Oliveira Vistos. 1) Fls. 877 (regularização da representação processual da autora): anote-se. 2) Fls. 879/880 (atestado de matrícula e frequência): ciência. 3) Em atenção à determinação anterior (fls. 874), a parte autora apresentou atestado de matrícula. Contudo, verifica-se que o referido documento não contém a informação acerca da data de início e término do curso, elemento essencial para aferição do período em que ainda subsiste eventual necessidade alimentar, conforme já consignado. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte autora novo atestado de matrícula que expresse, de forma clara, o nome do curso, sua duração total, período cursado atualmente, turno (matutino, vespertino, noturno ou integral) e a data prevista para término do curso, nos termos da decisão anterior. 4) Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), KAINÃ PILLON RAGOZZINO (OAB 446795/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001280-89.2022.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Henrique Pacheco Medrado de Oliveira - Lucas Pacheco Medrado de Oliveira - - Carina Pacheco Medrado de Oliveira - - Camila Pacheco Medrado de Oliveira - Leonardo Raimondo Caumo - Vistos. Anote a z. Serventia o quanto requerido em fl. 84, ou seja, a publicação de intimações em nome de todos os patronos. Ademais, mais uma vez, CUMPRA-SE o determinado à fl. 50, item 1, com a realização de pesquisa Sisbajud em nome do falecido, a fim de averiguar eventuais valores do de cujus. Com o resultado, intime-se o inventariante para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 50, item 2. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), MIRIAM OPHÉLIA REALE MONTANHESI (OAB 331517/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005072-34.2025.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilçara Rodrigues das Neves - - Gilcelia Rodrigues das Neves - - Marcio Rodrigues das Neves - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, o comprovante da situação cadastral do seu CPF, a ser emitido junto ao site da Receita Federal. (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp) b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, poderá proceder ao pagamento das custas antes da homologação da partilha. Defiro o arrolamento requerido e nomeio Gilçara Rodrigues das Neves, inventariante, independentemente de termo. Em se tratando de ação de Arrolamento, deixo de determinar a expedição de ofício à Fazenda Estadual para ciência desta ação para fins de lançamento do ITCMD e outros tributos porventura incidentes, nos termos do art. 659, §2º do Código de Processo Civil, tendo em vista o disposto no Comunicado CG nº 1252/2019. Sem embargo, o i. Advogado deverá providenciar a vinda para dos autos, no prazo de 30(trinta) dias, dos seguintes documentos: 1) Procuração e certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros. 2) Certidão negativa Municipal. Oportunamente o i. Advogado deverá aditar a inicial, atribuindo à causa o valor do monte mor. Regularizados e apresentado os títulos de bens e herdeiros, bem como, o plano de partilha amigável, os autos deverão tornar conclusos para sentença. No silêncio, aguarde-se por mais 30(trinta) dias, observando-se que nada sendo solicitado ou providenciado os autos serão encaminhados ao arquivo, uma vez que as providencias, incumbem aos interessados. Fl.23: Ciente da cota Ministerial. Defiro ao co-herdeiro os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Manifeste-se a inventariante em atenção a petição de fls. 24/25. Intime-se. - ADV: KAINÃ PILLON RAGOZZINO (OAB 446795/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), RONALDO BARCELO DE SOUZA (OAB 446831/SP), EGON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462029/SP), EGON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462029/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-16.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.Q.F. - Tendo em vista a manifestação da parte quanto a sua ciência acerca da perícia designada, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: KAINÃ PILLON RAGOZZINO (OAB 446795/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), RONALDO BARCELO DE SOUZA (OAB 446831/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004631-18.2025.8.26.0161 (processo principal 1010847-46.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.S.A. - P.A.P.A. - Vistos. Recebo a emenda retro. Anote-se a gratuidade concedida à(s) parte(s) na fase de conhecimento, que se estende para a fase executiva. Na forma do disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que comprove o pagamento do débito ou para que justifique, idoneamente, a impossibilidade de efetuá-lo, dentro de 15 dias, sob pena de protesto e de penhora de bens. Estando o executado representado por advogado constituído nos autos principais e tendo o requerimento de cumprimento de sentença sido apresentado dentro de um ano após o trânsito em julgado, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado, por meio de publicação oficial (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil). Nas demais hipóteses, intime-se por meio de carta ou por edital, neste último caso se foi citado por edital na fase de conhecimento e não se habilitou nos autos. Decorrido prazo retro, somado ao prazo legal de 15 dias seguintes, nos quais a parte executada poderá apresentar impugnação/justificativa, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o processado, com memória atualizada do débito, acrescido de multa de 10%, mais honorários de 10%, se o executado não foi beneficiário da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, nos termos da Lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Requisite-se CNIS e, positiva pesquisa de atual empregador ou benefício formal, oficie-se para desconto das prestações vincendas em folha de pagamento. Requerida, desde já, expeça-se certidão para fins de protesto e/ou averbação. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se, por meio de carta, para que seja dado andamento útil ao feito, com juntada de planilha atualizada do débito, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Servirá cópia da presente de comunicação para todos os fins. Int. Diadema, 21 de julho de 2025 - ADV: PATRICIA COSTA MORAES (OAB 300495/SP), KAINÃ PILLON RAGOZZINO (OAB 446795/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP), RONALDO BARCELO DE SOUZA (OAB 446831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025100-91.2024.8.26.0003 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Priscilla Santiago da Silva - Awk Network Manutencao e Suporte Ltda - - Paulo Alberto Pereira Aramini - - William de Araújo Lima - Vistos. PRISCILLA SANTIAGO DA SILVA propôs ação de dissolução parcial de sociedade contra AWK NETWORK MANUTENCAO E SUPORTE LTDA, PAULO ALBERTO PEREIRA ARAMINI e WILLIAM DE ARAUJO LIMA. Narra que a autora manteve união estável com o requerido Paulo no período de maio de 2012 a agosto de 2021, o qual é sócio da sociedade ré "AWK". Diz que nos autos de nº 1010847-46.2023.8.26.0161, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, foi determinada a partilha das quotas sociais pertencentes ao requerido Paulo, na proporção de 50% em favor da autora. Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita e pediu a apuração dos haveres pertencentes à autora, correspondentes a 400 quotas sociais da requerida AWK NETWORK MANUTENCAO E SUPORTE LTDA. Deu-se à causa o valor de R$ 400,00. A inicial veio acompanhada com documentos. Os autos foram redistribuídos pela 4º Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara (fl. 48), o que foi aceito por esta Vara Especializada. Foi deferida a justiça gratuita em favor da autora (fl. 85). Citados, os requeridos apresentaram contestação. Preliminarmente, suscitaram a inépcia da inicial, alegando que o juízo de família não decidiu a partilha das quotas sociais, o que deveria ser requerido em ação autônoma, o que não houve. Também arguiram a ilegitimidade passiva do requerido William, uma vez que não há litisconsórcio necessário. Impugnaram a concessão da justiça gratuita concedida em favor da autora. No mérito, dizem que se trata de uma empresa pequena e muito endividada. Apontam que a data a ser considerada é a mesma da dissolução da união estável, ou seja, agosto de 2021. Negam-se ao pagamento de custas, honorários advocatícios ou periciais, juros e correção. Argumenta que a "a correção monetária incide somente a partir da citação do réu, e os juros de mora são aplicados somente a partir da sentença de mérito". Ao final, requereram a concessão da justiça gratuita e pediram a extinção/improcedência (fls. 110/120). As partes demonstraram seus rendimentos à fl. 136 e ss. Réplica às fls. 172/175. O benefício da justiça gratuita foi negado aos requeridos (fls. 176/177). Não há provas a produzir (fls. 180/181). Informada a interposição de recurso de agravo de instrumento pelos requeridos à fl. 182 e ss. É o relatório do necessário. Decido. 1. Preliminar de inépcia da inicial. Inicialmente, verifico que a preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada. A exordial é clara e atende a todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, não estando presente qualquer das hipóteses previstas nos incisos do § 1º do artigo 330 do mesmo Código. Como decidido pelo Juízo de Família, a questão empresarial deve ser decidida em ação autônoma (fls. 14/27), o que se verifica no presente caso. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva do requerido William de Araujo Lima. Verifico que o requerido também é sócio da sociedade requerida (fls. 38/41), motivo pelo que é parte legitima a figurar na presente demanda, uma vez que, ao contrário do que alegam os requeridos, há, sim, litisconsórcio necessário, nos termos do Art. 601, caput, do CPC. 3. Impugnação à justiça gratuita concedida à autora. No caso, verifico que a autora, a princípio, não se enquadra na hipótese de hipossuciência prevista em lei, destinada, em geral, às pessoas de baixa renda, que movimentam até três salários mínimos e não possuem aplicações financeiras. Assim, tendo em vista os documentos apresentados à fl. 59-ss e 141-ss, faculto à Autora a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de revogação do benefício anteriormente concedido. 4. Valor da causa. Observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 400,00, correspondentes a metade das quotas sociais pertencentes ao seu ex-consorte Paulo. Neste ponto, esclareço que a formulação de pedido ilíquido não impede a adequada estimativa para fins de fixação do valor da causa. Vale dizer que o valor da causa deve corresponder à estimativa adequada do proveito econômico perseguido pela autora. Deve a parte autora, portanto, considerar todos os ativos, tangíveis e intangíveis, que compõem o acervo patrimonial da sociedade, para a correta estimativa de seus haveres, o que, ao que parece, não foi devidamente estimado. Posto isso, determino que a autora apresente EMENDA À INICIAL para retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao real proveito econômico por ela perseguido nesta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, intimem-se os requeridos para que se manifeste no prazo de 15 dias, aos quais será facultado reconhecer a obrigação e o valor estimado pela parte autora e, ato contínuo, cumprir integralmente a obrigação reconhecida, depositandos os haveres por ela perseguidos, o que será imediatamente homologado por este juízo com o benefício previsto nos termos do art. 90, §4º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a fase de liquidação de sentença. 6. Intimem-se. - ADV: PATRICIA COSTA MORAES (OAB 300495/SP), KAINÃ PILLON RAGOZZINO (OAB 446795/SP), PATRICIA COSTA MORAES (OAB 300495/SP), PATRICIA COSTA MORAES (OAB 300495/SP), RONALDO BARCELO DE SOUZA (OAB 446831/SP), PAULO HENRIQUE CARDOSO (OAB 446821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1002999-18.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002999-18.2024.8.26.0114; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Elaine Dioniria Aranha Marins Penquis Batista; Advogado: Paulo Henrique Cardoso (OAB: 446821/SP); Advogado: Ronaldo Barcelo de Souza (OAB: 446831/SP); Apelada: Roseni da Rocha Silva Rosa (Justiça Gratuita); Advogado: Valdemir Silverio (OAB: 343089/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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