Ingrid Reinhardt Vieira Dos Santos

Ingrid Reinhardt Vieira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 446846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Reinhardt Vieira Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT1, TJSP, TRT2
Nome: INGRID REINHARDT VIEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) USUCAPIãO (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002118-20.2022.8.26.0505/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Reinhardt Vieira dos Santos - Vistos. Trata-se de petição da parte exequente (fls. 51/52) acerca da comunicação da Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE (fls. 45/46), que noticiou a rejeição do ofício requisitório expedido nestes autos, sob o fundamento de que o valor global requisitado não contemplou os honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente esclarece, contudo, que a verba honorária foi objeto de requisição própria, em apartado (Requisição de Pequeno Valor - RPV), e que tal incidente já foi devidamente quitado pela Fazenda Pública. Assiste razão à exequente. Da análise dos autos, verifica-se que foram criados dois incidentes para o cumprimento da obrigação: o de nº 0002118-20.2022.8.26.0505/01, para a requisição do crédito principal via precatório, e o de nº 0002118-20.2022.8.26.0505/02, para a requisição dos honorários sucumbenciais via RPV. Ademais, o incidente de RPV já foi devidamente processado, quitado pela Fazenda Pública e extinto por este Juízo, o que comprova a regularidade do procedimento adotado pela parte. Com efeito, o fracionamento do crédito principal e dos honorários advocatícios é matéria pacificada na jurisprudência, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 18), não havendo óbice para a expedição de precatório para o principal e RPV para os honorários. Sendo assim, o equívoco apontado pela DEPRE não subsiste, tratando-se de mero erro material que ora se corrige, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a célere satisfação do crédito do exequente, que possui tramitação prioritária. Ante o exposto, e considerando a regularidade do fracionamento da execução e a quitação da verba honorária em incidente próprio, determino a expedição de novo ofício requisitório de precatório, constando exclusivamente o valor do crédito principal homologado, qual seja, R$ 27.571,47 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), com as devidas atualizações a serem calculadas pela DEPRE. O novo ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão para evitar novo equívoco no processamento pela DEPRE. Após a expedição e comunicação, arquivem-se estes autos de incidente (final /01), aguardando-se a notícia da quitação nos autos principais. Intime-se. - ADV: INGRID REINHARDT VIEIRA DOS SANTOS (OAB 446846/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000252-52.2025.8.26.0505 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Vilma Cordeiro de Oliveira Ueda - Carla Sayuri Ueda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 22/25, e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), INGRID REINHARDT VIEIRA DOS SANTOS (OAB 446846/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000252-52.2025.8.26.0505 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Vilma Cordeiro de Oliveira Ueda - Carla Sayuri Ueda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 22/25, e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), INGRID REINHARDT VIEIRA DOS SANTOS (OAB 446846/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Bernardes Neves (OAB 169170/SP), Ingrid Reinhardt Vieira dos Santos (OAB 446846/SP) Processo 0000868-44.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. E. B. - Exectdo: F. H. M. - Vistos. Estendo os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado Clinica por carta e o executado Fábio por DJE para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Bernardes Neves (OAB 169170/SP), Ingrid Reinhardt Vieira dos Santos (OAB 446846/SP) Processo 0000868-44.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. E. B. - Exectdo: F. H. M. - Vistos. Estendo os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado Clinica por carta e o executado Fábio por DJE para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e68d1 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo embargado JULIO CESAR DE LIMA, em 08/04/2025, ID nº daba9e0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID a1b7074.  Levo à alta apreciação de V. Exa. Em, 25/04/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário     Vistos, etc. Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição. Intime-se a embargante, ora agravada, para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E. TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA SANTOS DAS NEVES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000149-73.2022.5.02.0083 : DALVA COSTA PEREIRA : NAVIRES TUDO EM JEANS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6570e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO   Vistos Tendo em vista a devolução da Carta Precatória, restando negativa, conforme Id f766262 - 23.04.2025, intime-se o reclamante para informar o atual endereço da executada para fins de citação da execução ou requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, na inércia do(a) reclamante quanto à determinação judicial, referente à indicação de rumos à execução, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se as partes.   SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALVA COSTA PEREIRA
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