Thais Esgur Pereira Campos
Thais Esgur Pereira Campos
Número da OAB:
OAB/SP 446864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Esgur Pereira Campos possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAIS ESGUR PEREIRA CAMPOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001136-35.2006.8.26.0418 (418.01.2006.001136) - Procedimento Comum Cível - Assunção de Dívida - Ativo S/A Securitizadora de Creditos Financeiros - Ferreira e Marinho Serviços Sc Ltda Me e outros - Mara Geny Ramos Marinho Ferreira - Vistos. Considerando a notícia de existência de inventário com relação à Benedicto e Geny, deverá a parte autora, apresentar o termo de nomeação de inventariante, uma vez que enquanto estiver em andamento, é o espólio, representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), o detentor da legitimidade passiva. Ademais, quanto à requerida Croti, inexistindo inventário a parte autora deverá promover a inclusão dos herdeiros indicados na certidão de óbito de fls. 734. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS (OAB 96199/SP), THAIS ESGUR PEREIRA CAMPOS (OAB 446864/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), MARCELA CRISTINA DA SILVA (OAB 362973/SP), NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA (OAB 361832/SP), BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000236-05.2024.8.26.0418 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - A.J.E. - Vistos. DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 20/08/2025, às 15h30. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do CPC), cabendo ao advogado da respectiva parte "informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (artigo 455, do Código de Processo Civil). A parte interessada deverá juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, sob pena de aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 455, do Código de Processo Civil. Em observância às Resoluções ns. 354/20 e 465/22 do CNJ, e Provimento CSM n. 2644/21 e Comunicado Conjunto CGJ n. 109/23 do TJSP, a audiência de instrução e julgamento será realizada nos seguintes moldes: I) a testemunha residente na Comarca de Paraibuna, deverá prestar seu depoimento, no Fórum de Paraibuna, localizado na Av. João Elías Calazans, 565, Paraibuna, ou, por videoconferência (comunicação a distância realizada em ambiente de unidade judiciária art. 2º, I, Res. 354/20) na UDAJ de Natividade da Serra (pertencente à Comarca de Paraibuna), localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140, Centro, Natividade da Serra; II) a testemunha residente fora da Comarca de Paraibuna, poderá prestar seu depoimento, por videoconferência (art. 4º, Res. 354/20), na Estação Passiva de Oitiva (se residente no Estado de São Paulo Prov. CSM 2644/21), ou no fórum de seu domicílio, se em outro estado, por videoconferência. A parte que indicou a testemunha deverá informar, no momento do arrolamento, a necessidade de sua inquirição no fórum de seu domicílio, caso residente em Comarca diversa de Paraibuna, a fim de prévio agendamento na unidade judicial correspondente; III) o depoimento pessoal da parte poderá ser realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio (art. 4º, I, Res. 354/20); IV) a inquirição da testemunha ou depoimento pessoal da parte, via telepresencial (realizado em ambiente físico externo à unidade judiciária art. 2ª, II, Res. 354/20), por se tratar de medida excepcional (art. 3º, § 1º, Res. 354/20), deverá ser justificado pela parte; V) os advogados, públicos ou privados, ou membro do Ministério Público poderão participar da audiência, por videoconferência ou telepresencial. VI) Fica expressamente vedado às partes, advogados ou interessados o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual para testemunhas, partes ou terceiros, para participação de forma telepresencial, sem prévia e expressa autorização judicial. Compete exclusivamente ao juízo o envio dos convites para participação em audiência virtual, bem como o controle e a autorização do ingresso dos participantes, por meio dos canais oficiais de intimação e comunicação processual, de modo a garantir a regularidade, autenticidade e segurança do ato judicial, bem como a incomunicabilidade do depoimento de testemunha e depoimento pessoal da parte em processo civil (art. 456 do CPC e art. 210 do CPP). A inobservância do presente item poderá, inclusive, acarretar a preclusão de produção de prova testemunhal e aplicação da pena de confesso à parte, na seara civil (art. 385, § 1º, CPC), ou revelia do réu em caso de processo criminal, nos termos do art. 367 do CPP. Nesse contexto, INTIMEM-SE as partes para que informem e-mail pessoal ou de terceiro válido, no prazo de cinco dias, bem como para que se manifestem sobre a possibilidade de o depoimento das testemunhas arroladas ser feito por videoconferência, com indicação de e-mail, para o Ofício Judicial tomar as providências necessárias para sua habilitação na videoconferência. Intimem-se as partes, na pessoa de seu procurador, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. Intimem-se. - ADV: THAIS ESGUR PEREIRA CAMPOS (OAB 446864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Ernesto Queiroga da Silva (OAB 341749/SP), Thais Esgur Pereira Campos (OAB 446864/SP), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Marcela Cristina da Silva (OAB 362973/SP), Nathalia Nogueira Barbosa (OAB 361832/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Antonio Carlos de Barros (OAB 96199/SP) Processo 0001136-35.2006.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ativo S/A Securitizadora de Creditos Financeiros - Reqdo: Ferreira e Marinho Serviços Sc Ltda Me - Vistos. Em atenção à certidão de fls. 786, DETERMINO, em caráter derradeiro e de forma impreterível, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações emanadas nas decisões de fls. 751/752, 761 e 770. Deverá, em especial, colacionar aos autos a certidão de distribuição de inventário/arrolamento judicial dos três requeridos, a qual poderá ser extraída por meio do sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), acessível pelo endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do. Por outro lado, a consulta de escritura de inventário/arrolamento extrajudicial deverá ser realizada junto ao SIGNO (https://www.signo.org.br/#/consultas-publicas), visto que a apresentada às fls. 765 não indica o nome da pessoa pesquisada. Ademais, verificando-se, na mencionada certidão, a anotação dos autos sob o n.º 1029537-39.2023.8.26.0577, conforme noticiado às fls. 756, deverá a parte autora proceder à juntada da decisão de nomeação do inventariante ou do respectivo termo de compromisso de inventariante, a fim de demonstrar a regularidade processual pertinente, sob pena de preclusão e demais sanções legais aplicáveis. Cumpridas tais diligências, tornem-me os autos conclusos. Intime-se.