Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig

Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig

Número da OAB: OAB/SP 446871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT2, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1139302-81.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Central Cível; 20ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1139302-81.2024.8.26.0100; Indenização por Dano Moral; Apelante: Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda; Advogada: Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig (OAB: 446871/SP); Apelado: Pablo Henrique Costa Marcal; Advogado: Tássio Renam Souza Botelho (OAB: 58657/GO); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007226-59.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003830-33.2019.8.26.0020) (processo principal 1003830-33.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - D.F.A.V. - M.A.S.L. - 1. Fls. 102/108: Ciente quanto à apelação. 2. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Conforme o disposto no art. 6º, §2º, da Resolução de n° 1167/2019-PGJ/CGMP, dispensável a apresentação de parecer em relação ao recurso interposto pelo Ministério Público. 4. Após cumprido o item 2 ou certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 5. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), EDSON DE FREITAS (OAB 325183/SP), DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP), ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG (OAB 446871/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021571-12.2024.8.16.0019   Processo:   0021571-12.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$500,00 Polo Ativo(s):   SILMARA PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s):   K2PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Sentença Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os termos da decisão. João Campos Fischer Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032373-69.2024.8.16.0019   Processo:   0032373-69.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$5.200,00 Polo Ativo(s):   ISABEL CRISTINA DA SILVA, Polo Passivo(s):   FIRE INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA K2PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA LNY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes ISABEL CRISTINA DA SILVA e FIRE INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDAe declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Quanto  LNY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, embora devidamente citada, conforme AR de mov. 82, restou ausente na audiência. Assim, decreto a revelia.  3. Quanto ao réu K2PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, defiro o pedido da parte autora. Paute-se audiência d einstrução e julgamento. 4. Diligências necessárias.    Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201950-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Miranda Nunes - Antonio Luiz Guariglia e outro - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se comunicação acerca do cumprimento em cartório. P.I. - ADV: LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP), ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG (OAB 446871/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1183774-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.D.G.R. - R.D.R. e outro - Fls. 1353/1372: à parte contrária para manifestação. - ADV: ADRIANA CORTE RANGEL DUTRA (OAB 196158/SP), ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG (OAB 446871/SP), ADRIANA CORTE RANGEL DUTRA (OAB 196158/SP), EDSON DE FREITAS (OAB 325183/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801215-03.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA BORGES MESQUITA PERES RÉU: GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, ORUS PRIME DIGITAL LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, K2PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, SERGIO ENDRIGO HERNANDES Index 179917477 - A citação por edital só deve ser realizada após esgotados os meios disponíveis para a localização da parte ré. Neste sentido o seguinte julgado: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, POR MEIO DA CURADORIA ESPECIAL, ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL QUE SOMENTE É VÁLIDA QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E APÓS CONSULTA A TODOS OS ÓRGÃOS CONVENIADOS COM ESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 292 DESTE TJERJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (0305239-11.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 09/02/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)” Assim, deve a parte autora esgotar os meios necessários à localização da parte ré, esclarecendo-se desde já sobre a necessidade do CPF ou dados qualificativos da ré, que devem vir aos autos por iniciativa do interessado, para que possa proceder às consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário. CABO FRIO, 23 de junho de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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