Liane Klotz De Almeida Cosenza
Liane Klotz De Almeida Cosenza
Número da OAB:
OAB/SP 446872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJMT
Nome:
LIANE KLOTZ DE ALMEIDA COSENZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183507-56.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: José Adriano Novaes de Macedo Soares - Agravada: Claudia Novaes Dias - Agravado: Jose Carlos de Macedo Soares Neto - Agravado: Luis Felipe de Macedo Soares Oseliero - Agravado: Maria Heloisa Oliveira Novaes (Espólio) - Interessado: Companhia Brasiliera de Incorporações Sa - Interessado: Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Interessado: Lucia Helena dos Santos Ribeiro - Interessado: Estado de São Paulo - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, para manifestar-se sobre o agravo interno. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) - André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Tiago Soares Alves Sousa (OAB: 356866/SP) - Juliano Tasso (OAB: 270946/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2364280-33.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Jose Carlos de Macedo Soares Neto - Embargdo: José Adriano Novaes de Macedo Soares - Embargda: Claudia Novaes Dias (Inventariante) - Embargdo: Luis Felipe de Macedo Soares Oseliero - Embargda: Maria Heloisa Oliveira Novaes (Espólio) - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Rejeitaram os dois embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE LIMINAR E SOBRE O TESTAMENTO DA AUTORA DA HERANÇA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR E MEDIDAS CAUTELARES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DO MÉRITO DA QUESTÃO NOS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA E DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS; (II) AVALIAR A CONTRADIÇÃO COM DECISÕES ANTERIORES SOBRE MEDIDAS CAUTELARES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM SANADAS. A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ EM OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR DA C. 2ª CÂMARA DE DIREITO EMPRESARIAL. 4. O EFEITO MODIFICATIVO DOS EMBARGOS SÓ PODE OCORRER COMO CONSEQUÊNCIA DO SUPRIMENTO DA OMISSÃO, ACLARAMENTO DA OBSCURIDADE, AFASTAMENTO DA CONTRADIÇÃO OU CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO VISAM À REFORMA DA DECISÃO INJUSTA OU ERRADA. 2. A INFRINGÊNCIA DO JULGADO DEVE OCORRER APENAS COMO EFEITO REFLEXO DO SUPRIMENTO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 3. AO JUÍZO DO INVENTÁRIO COMPETE UNICAMENTE PROCEDER A PARTILHA DO ACERVO HEREDITÁRIO QUE VIER A SER DEFINIDO COM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SAISINE E DAR CUMPRIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS, NÃO COMPORTANDO ESTE RECURSO A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, SENDO INCOMPETENTE PARA DISPOR SOBRE A NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE HOLDING FAMILIAR OU DETERMINAR TUTELAS PROVISÓRIAS CAUTELARES COM BASE NESTA SUPOSTA NULIDADE, UMA VEZ INDEFERIDA LIMINAR NA AÇÃO ANULATÓRIA, MANTENDO-SE POR ENQUANTO VÁLIDA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/1939, ART. 862, § 4º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDARMC Nº 7648/SE, REL. MIN. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, J. 05.08.2004. STJ, RESP Nº 582009/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 03.08.2004. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Soares Alves Sousa (OAB: 356866/SP) - Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) - André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Juliano Tasso (OAB: 270946/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Renato Antonio Soliani (OAB: 17200/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2364280-33.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Claudia Novaes Dias (Inventariante) - Embargdo: José Adriano Novaes de Macedo Soares - Interessado: Luis Felipe de Macedo Soares Oseliero - Interessado: Jose Carlos de Macedo Soares Neto - Interessada: Maria Heloisa Oliveira Novaes (Espólio) - Interesdo.: Companhia Brasiliera de Incorporações Sa - Interesdo.: Granja California Campinas Empreendimentos Imob Spe Ltda - Interesdo.: Jose Carlos de Macedo Soares Junior - Despacho - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) - Juliano Tasso (OAB: 270946/SP) - Tiago Soares Alves Sousa (OAB: 356866/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Renato Antonio Soliani (OAB: 17200/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0615101-11.1989.8.26.0100 (583.00.1989.615101) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - T.S.C.M. e outro - S.P.S. - N.R.N. - - S.A.N. - B.S. - - V.N.I.P. - - V.S.I.P. - - V.T.I.P. - - V.I.P. - - V.I.P. - - V.I.P. - - VICTOIRE 10 IMOB. E PART. LTDA - - VICTOIRE 12 IMOB. E PART. LTDA - - VICTOIRE 14 IMOB. E PART. LTDA - - V.I.P. - - V.I.P. - - V.I.P. - - V.L.I.P. - - R.E.P. - K.R.N. e outro - R.A.C. - A.C.M.P. - - A.G.M.P. - - B.M.P. - - A.P. - - A.L.M.P. - - F.A.P.E. e outro - S.C.B.B.I. - - I.W.M. - - L.G.R. - - G.A.S.C. - H.M.I. - - G. - - P.E.I.N. e outro - Defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se. - ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), LUCIANO DE ALMEIDA PRADO NETO (OAB 189020/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), DENISE FERRAGI HUNGRIA GIORDANO (OAB 206934/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP), JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 245037/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), RODRIGO LEITÃO REQUENA (OAB 360048/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LIANE KLOTZ DE ALMEIDA COSENZA (OAB 446872/SP), MATHEUS SPEGIORIN MENDONÇA (OAB 447184/SP), GIOVANNA TÓFOLI DE ALMEIDA (OAB 451922/SP), MARCELLA DIAS PINTO RICARDO (OAB 507734/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), EDUARDO PERAZZA DE MEDEIROS (OAB 259697/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102035-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. E. e P. E. - Agravado: T. S. de C. F. X. S., - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO POLO PASSIVO. DECISÃO QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE DEU EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUA INCLUSÃO, EM VIRTUDE DE NÃO TER SIDO INSTAURADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO HOUVE DECISÃO QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DESSE RECURSO, COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2102072-60.2025.8.26.0000. NO CASO, NÃO HÁ FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Helio Moretzsohn de Carvalho Junior (OAB: 358087/SP) - Marcelle Moraes Menegatti (OAB: 358782/SP) - Rodrigo Leitão Requena (OAB: 360048/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Marina Michelletti Torres (OAB: 335988/SP) - Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) - Luciano de Almeida Prado Neto (OAB: 189020/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Roberto Mercado Lebrão (OAB: 174685/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Andre Marques Francisco (OAB: 300042/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Denise Ferragi Hungria Giordano (OAB: 206934/SP) - Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB: 208324/SP) - Fernando Nabais da Furriela (OAB: 80433/SP) - Daniel Tressoldi Camargo (OAB: 174285/SP) - Andrea Savastano Tognollo (OAB: 329941/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Flavia Porto Gomes Gubert (OAB: 234394/SP) - Marcella Dias Pinto Ricardo (OAB: 507734/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Matheus Spegiorin Mendonça (OAB: 447184/SP) - João Paulo da Silva (OAB: 245037/SP) - Rodrigo Alvares da Silva Campos (OAB: 108513/RJ) - José Renato Bitencourt (OAB: 168582/RJ) - Fernanda Valdetaro Mathias (OAB: 239117/RJ) - Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102072-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a., - Agravado: Rnn Empreendimentos e Participações Eireli - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA AGRAVADA DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2136675-96.2024.8.26.0000, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AGRAVADA PARA SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0716101-11.98.8.26.0100. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno de Mello Ligieri (OAB: 418369/SP) - Rodrigo Leitão Requena (OAB: 360048/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Marina Michelletti Torres (OAB: 335988/SP) - Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) - Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB: 208324/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Marcelle Moraes Menegatti (OAB: 358782/SP) - Luciano de Almeida Prado Neto (OAB: 189020/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Roberto Mercado Lebrão (OAB: 174685/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Andre Marques Francisco (OAB: 300042/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Denise Ferragi Hungria Giordano (OAB: 206934/SP) - Fernando Nabais da Furriela (OAB: 80433/SP) - Daniel Tressoldi Camargo (OAB: 174285/SP) - Andrea Savastano Tognollo (OAB: 329941/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Flavia Porto Gomes Gubert (OAB: 234394/SP) - Marcella Dias Pinto Ricardo (OAB: 507734/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Matheus Spegiorin Mendonça (OAB: 447184/SP) - João Paulo da Silva (OAB: 245037/SP) - Rodrigo Alvares da Silva Campos (OAB: 108513/RJ) - José Renato Bitencourt (OAB: 168582/RJ) - Fernanda Valdetaro Mathias (OAB: 239117/RJ) - Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertidão de agendamento de sessão de conciliação/mediação Certifico que nesta data procedi ao agendamento da sessão de mediação/conciliação para Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Sala 1 - Audiência de Conciliação/Mediação Data: 18/07/2025 Hora: 15:00 (Horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link abaixo da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQxNzIxMmMtMjA2Mi00NmNiLTlmMTYtMjkwYWYxMmY0Mzlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2292e06edc-d26f-42a0-b4af-9c51aa69a52c%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Certifico ainda, que realizei o encaminhamento do respectivo link para os seguintes e-mails: grupoers@grupoers.com.br,almir.ferreira@libraetanol.com.br,lct@libraetanol.com.br,eli.salgado@libraetanol.com.br,agraeude@gmail.com Cuiabá-MT, 26 de junho de 2025. assinado eletronicamente Marcos Vinícius Marini Kozan Gestor Judiciário Autorizado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça Em caso de dúvidas seguem contatos: E-mail: cejusc.virtualempresarial@tjmt.jus.br Fone (65) 3648-6123/ (65) 99344-5584 (whatsapp) LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10 A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. LEI N. 11.101/2005 Art. 20-A. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial. Art. 20-B. Serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, notadamente: I - nas fases pré-processual e processual de disputas entre os sócios e acionistas de sociedade em dificuldade ou em recuperação judicial, bem como nos litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, ou credores extraconcursais; II - em conflitos que envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais; III - na hipótese de haver créditos extraconcursais contra empresas em recuperação judicial durante período de vigência de estado de calamidade pública, a fim de permitir a continuidade da prestação de serviços essenciais; IV - na hipótese de negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial. § 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, será facultado às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, nos termos do art. 305 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para tentativa de composição com seus credores, em procedimento de mediação ou conciliação já instaurado perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do tribunal competente ou da câmara especializada, observados, no que couber, os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 § 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores. § 3º Se houver pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, observados os critérios desta Lei, o período de suspensão previsto no § 1º deste artigo será deduzido do período de suspensão previsto no art. 6º desta Lei. Art. 20-C. O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação com fundamento nesta Seção deverá ser homologado pelo juiz competente conforme o disposto no art. 3º desta Lei. Parágrafo único. Requerida a recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados do acordo firmado durante o período da conciliação ou de mediação pré-processual, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito dos procedimentos previstos nesta Seção. Art. 20-D. As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização. CEJUSC VIRTUAL EMPRESARIAL – CEJUSC.VIRTUALEMPRESARIAL@TJMT.JUS.BR – (65) 3648-6123 - (65) 99344-5584 (whatsapp)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005755-63.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1012121-38.2020.8.26.0068) (processo principal 1012121-38.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Friozem Armazém Frigoríficos Ltda. - - Timoner e Novaes Advogados - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente (fls. 423/432) em face da decisão de fls. 419/420, alegando, em síntese, a existência de (i) contradição, no que tange ao limite da responsabilidade dos sócios incluídos no polo passivo, e (ii) omissão, quanto à análise do pedido de inclusão da empresa GPLAC FORROS E DIVISÓRIAS LTDA., sob o fundamento da sucessão empresarial fraudulenta. Os embargos são tempestivos e, portanto, conhecidos. No mérito, não merecem acolhimento, inexistindo omissão a ser sanada e sim inconformismo quanto ao decidido. A decisão embargada não contem contradição ao reconhecer a dissolução irregular da sociedade executada e, ao mesmo tempo, limitar a responsabilidade dos sócios ao patrimônio que lhes teria sido devolvido em uma liquidação regular (art. 1.110 do Código Civil). A questão foi analisada e reconhecida a limitação da responsabilidade, de forma que não concordando o embargante com os termos da decisão deve buscar sua alteração pelo recurso adequado, não se prestando os embargos para reforma de julgado Também não há omissão quanto a inclusão da empresa GPLAC, tendo o tema sido sim analisado e reconhecida a necessidade de instauração do contraditório com instauração de incidente próprio. A decisão embargada analisou o pedido de inclusão da empresa GPLAC FORROS E DIVISÓRIAS LTDA. sob a ótica de "grupo econômico", determinando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), CAMILA MIDORI TAKAO (OAB 347273/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), CAMILA MIDORI TAKAO (OAB 347273/SP), LIANE KLOTZ DE ALMEIDA COSENZA (OAB 446872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183507-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: José Adriano Novaes de Macedo Soares - Agravada: Claudia Novaes Dias - Agravado: Jose Carlos de Macedo Soares Neto - Agravado: Luis Felipe de Macedo Soares Oseliero - Agravado: Maria Heloisa Oliveira Novaes (Espólio) - Interessado: Companhia Brasiliera de Incorporações Sa - Interessado: Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Interessado: Lucia Helena dos Santos Ribeiro - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 4499/4501 dos autos na origem nº 1027025-85.2021.8.26.0114 que, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, determinou o bloqueio de valores. Inconformado, insurge-se o agravante, pugnando pela concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada. 2 Indefiro a atribuição de efeito suspensivo, haja vista que, em análise perfunctória, verifica-se que a decisão do magistrado tão somente deu cumprimento a ordem proferida pela e. Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone. 3 Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta. 4 Após, tornem os conclusos ao ilustre desembargador relator do recurso. Intime-se. - Advs: Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) - André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Tiago Soares Alves Sousa (OAB: 356866/SP) - Juliano Tasso (OAB: 270946/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178204-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claudia Novaes Dias - Agravado: José Adriano Novaes de Macedo Soares - Agravante: Maria Heloisa Oliveira Novaes (Espólio) - Interessado: Lucia Helena dos Santos Ribeiro - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Interessado: Companhia Brasiliera de Incorporações Sa - Agravante: Jose Carlos de Macedo Soares Junior - Interessado: Estado de São Paulo - Agravado: Felipe de Maceso Soares Oseliero - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 4336/4341 dos autos principais, que em sede de ação de inventário, dentre outras deliberações, consignou que em cumprimento ao decidido pela Superior Instância (Agravo de Instrumento nº 2364280-33.2024.8.26.0000) que revogou as medidas cautelares, deferiu os requerimentos formulados por JOSÉ ADRIANO NOVAES DE MACEDO SOARES. Em consequência, determinou o imediato levantamento da ordem de depósitos judiciais dos valores pertencentes à empresa NN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, devendo ser expedido o competente mandado de levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da empresa ,conforme dados a serem fornecidos pela parte interessada, no prazo de 48h. Determinou ,outrossim, o imediato levantamento da ordem de sequestro que recai sobre os bens imóveis da empresa NN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Foi também determinado o restabelecimento da plena eficácia da 10ª Alteração Contratual da empresa NN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., arquivada perante a JUCESP, bem como a imediata cessação dos poderes de administração da empresa anteriormente conferidos à inventariante, Sra. Claudia Novaes Dias, retornando a administração ao sócio remanescente, Sr. José Adriano Novaes de Macedo Soares. A decisão de fls. 4485/4486 negou provimento aos embargos de declaração. Defere-se, por ora, o pretendido efeito suspensivo ao recurso para: ser suspensa a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da empresa NN Empreendimentos e Participações Ltda.; ser mantida as medidas cautelares patrimoniais impostas no curso do inventário; e obstar a reversão da administração da sociedade sem apuração definitiva da legitimidade da alteração societária impugnada, sendo oportuno o aguardo do pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Em que pese tenha havido o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2364280-33.2024.8.26.0000, o mesmo ainda não transitou em julgado, tendo em vista a existência de recurso de embargos de declaração pendente de julgamento. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) - Aurea Siqueira Pires de Oliveira (OAB: 256394/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Renato Antonio Soliani (OAB: 17200/SP) - Tiago Soares Alves Sousa (OAB: 356866/SP) - Juliano Tasso (OAB: 270946/SP) - 4º andar
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