Luiz Claudio Ribeiro Filho

Luiz Claudio Ribeiro Filho

Número da OAB: OAB/SP 446919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Claudio Ribeiro Filho possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geni Lima dos Reis (OAB 127016/SP), Luiz Claudio Ribeiro Filho (OAB 446919/SP), Vinícius de Souza Santos (OAB 452223/SP) Processo 0002262-05.2024.8.26.0220 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Michele Aparecida Mendes Anselmo - Reqda: Francine Castro dos Santos de Souza - VISTOS. Em face da inércia do(a) autor(a) declaro extinta a ação nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC 2015, ficando revogada a tutela antecipada concedida. Consigno que não foi encontrado qualquer valor na pesquisa SISBAJUD realizada, conforme relatórios de fls. 21/22. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Ricardo Angelo Barbosa (OAB 126524/SP), Luiz Claudio Ribeiro Filho (OAB 446919/SP) Processo 1003168-28.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. R. B. C. , B. de A. L. - Reqdo: M. R. de P. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 244/245, porquanto tempestivos. Dou-lhes parcial provimento, apenas para esclarecer a suposta contradição, omissão e/ou erro material suscitada, nos seguintes termos. Conheço dos embargos e os acolho para sanar o erro material apontado. De fato, houve equívoco. Desta forma, dou parcial provimento aos embargos para alterar onde constou: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato verbal celebrado entre as partes, condenando o requerido ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$45.863,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos sessenta e três reais), devendo restituir os valores na forma simples, os quais deverão ser atualizados de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês; estes devidos a partir do desembolso." Retifique-se o registro. P.R.I.C. Intime-se.
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