Patricia Mondeki Dos Santos
Patricia Mondeki Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 446927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome:
PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-37.2025.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5017560-24.2015.4.04.7200 - 7ª VARA FEDERAL DE FLORIANOPOLIS) - ALEXSANDRO SEGOVIA FERREIRA - Considerando o teor de fls. 9/13, bem como considerando que o apenado possui defensor particular constituído, prejudicado o efetivo cumprimento da ordem deprecada. Nessa quadra, devolva-se esta carta à sua origem, com as homenagens deste juízo, atentando-se às cautelas e anotações de praxe. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010583-40.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Carlos Daniel de Souza - Vistos. Emende a parte autora a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) esclarecer a propositura da presente ação, tendo em vista o processo de alvará judicial nº 1001821-69.2024.8.26.0361 (fls. 36), no qual não foram encontrados valores de titularidade do falecido, junto à Caixa Econômica Federal; b) juntar aos autos certidão de óbito atualizada; c) juntar aos autos certidão de dependentes (de existência ou inexistência), devidamente atualizada, fornecida pelo INSS. d) adequar o polo passivo da demanda, a fim de excluir o Banco Caixa Econômica Federal, eis que a instituição financeira é parte ilegítima e não detém qualquer interesse processual no deslinde da ação, por se tratar o pedido de mera autorização para levantamento de valores; e) incluir no polo ativo da demanda a viúva M.S.L., conforme consta na certidão de óbito do autor da herança - fls. 12, devendo qualifica-la e juntar aos autos a respectiva procuração, ou ainda, se falecida, juntar aos autos a certidão de óbito atualizada e incluir seus sucessores no polo ativo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a fim de que a parte autora possa diligenciar junto à Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos de contas (corrente, poupança, investimentos e de PIS e FGTS), considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes, de titularidade do de cujus, cabendo à parte autora o encaminhamento e a comprovação nos autos, logo após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azevedo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5003367-64.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APARECIDA CLAUDINEA MOREIRA CPF: 044.685.086-12 ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Ficam as partes intimadas acerca da decisão retro. DEBORA LIMA LAGO DE SOUSA Machado, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001627-70.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jandira Mendes da Costa - Vistos. Trata-se de ação de Indenização de Danos Morais e Materiais proposta por Jandira Mendes da Costa em face de Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical),. Antes da citação do requerido, a autora pediu a extinção do processo. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e extingo o processo com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Oportunamente arquive-se. Int. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004176-44.2022.8.26.0004 (processo principal 0003891-85.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosineide Machado Castro - Thiago Silva de Oliveira - AVISO DE CARTÓRIO : A certidão de crédito encontra-se disponível para impressão - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP), CAROLINE MESQUITA PEREIRA TAKAMATSU (OAB 215719/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5002186-91.2025.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DULCINEA DE FATIMA DA SILVA ALMEIDA CPF: 740.033.806-49 CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CPF: 07.164.985/0001-30 Fica a parte Requerente intimada para tomar ciência da Decisão de ID 10481367489, no prazo legal. ANDRE SANTOS PEREIRA Machado, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005647-30.2024.8.26.0003 (processo principal 1011003-23.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a petição do executado (fls. 302 e seguintes). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008946-71.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Paulino de Assis Neto - Diante de todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: (i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; (ii) condenar a ré à devolução dos valores pagos pelo autor, na forma simples, com atualização monetária desde cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação; e (iii) condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja atualização monetária deve incidir a partir desta data, bem como juros de mora legais a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001406-08.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE : SANDRA REGINA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB SP446927) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, f icam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 3-O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-20.2025.8.26.0271 (processo principal 1004565-16.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio Airton Solomita - Vistos. Conforme comprovante em anexo, com repetição durante 30 dias, foi protocolada ordem de penhora on-line via SISBAJUD (BACENJUD). A medida, no entanto, restou negativa (fls. 19/23). Diante da diligência negativa e em prestígio à efetividade da execução, foram realizadas pesquisas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CENSEC. A pesquisa RENAJUD resultou negativa (fls. 25), uma vez que não foram encontrados veículos atrelados à executada. A pesquisa ARISP resultou negativa (fls. 24), já que não foram localizados imóveis em nome da parte executada. A pesquisa INFOJUD resultou negativa (fls. 26/28), tendo em vista que não há declaração de rendas disponíveis para consulta dos últimos dois anos.. A pesquisa CENSEC não encontrou Procuração ou Escrituras Públicas, tampouco Escrituras de Separação, Divórcios ou Inventários em nome da parte executada (fls. 29/32). Assim sendo, como derradeira medida, expeça(m)-se mandado(s) de penhora de bens para satisfação da dívida. Caso a diligência por Oficial de Justiça resulte negativa, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Desde já, consigno que o processo será extinto caso haja pedido de reiteração de diligência sem que seja apresentada evidência de alteração das circunstâncias que fundamentam a nova pertinência ou o potencial de êxito da medida. Não havendo indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, remetam-se os autos à conclusão para extinção do processo e posterior emissão da Certidão de Crédito com base nos últimos cálculos apresentados, a fim de viabilizar o protesto dos débitos nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Expeça -se o necessário. I. C. - ADV: PATRICIA MONDEKI DOS SANTOS (OAB 446927/SP)
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