Franciely Justino Da Silva

Franciely Justino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 446947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciely Justino Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032374-29.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1028250-30.2017.8.26.0002) (processo principal 1028250-30.2017.8.26.0002) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Geraldo Marcelo Ramos (CREDOR) - Regina Santana da Silva - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP), KATIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB 373317/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089803-34.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S. - M.A.P.S. - À Réplica, no prazo legal. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP), CAROLINE BARREIROS DE PINHO (OAB 63450/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051675-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria das Dores Alves de Araújo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007257-07.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1025774-14.2020.8.26.0002) (processo principal 1025774-14.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Richard Allan Teixeira Silva - Esclareça o exequente o pedido formulado às fls. 103, visto que a restrição sobre o veículo já se encontra registrada às fls. 87. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. O silêncio implicará no arquivamento dos autos. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024919-13.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1049477-03.2022.8.26.0002) (processo principal 1049477-03.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.A.S. - L.P.N. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte acerca do ato ordinatório de fl. 58. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: LEANDRO VINICIUS RIBEIRO (OAB 401931/SP), FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001211-72.2025.8.26.0268 (processo principal 1006290-83.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - F.J.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, após o recolhimento da taxa postal (R$32,75 - guia FEDTJ código 120-1) intime-se o executado POR CARTA SEED para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Ficam desde logo deferidas as diligências ordinárias via Sisbajud, Renajud e Infojud. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-53.2025.8.26.0268 (processo principal 1004297-68.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Alexandre Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCIELY JUSTINO DA SILVA (OAB 446947/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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