Laurita Dos Santos Almeida

Laurita Dos Santos Almeida

Número da OAB: OAB/SP 446954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laurita Dos Santos Almeida possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP
Nome: LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-76.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0004098-56.2009.8.26.0020) (processo principal 0004098-56.2009.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.V. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 446954/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004099-84.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0004098-56.2009.8.26.0020) (processo principal 0004098-56.2009.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.V. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 446954/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004099-84.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0004098-56.2009.8.26.0020) (processo principal 0004098-56.2009.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.V. - Vistos. Tendo em vista que o réu foi pessoalmente citado (cf. p. 99), e não tendo efetuado o pagamento do débito alimentar, e nem apresentado justificativa a respeito (p. 101), decreto sua prisão civil, pelo prazo de 2 meses, em vista do total descaso em relação à obrigação alimentar e porque o inadimplemento já dura longo tempo. Expeça-se o competente mandado de prisão, nele devendo constar o valor da dívida atualizado e a observação de que o executado deverá pagar o débito atualizado e também as parcelasque se vencerem até a efetiva liquidação da pendência (a forma de cumprimento será "concomitante", nos termos do comunicado CG nº 1145/2015). Do débito a constar do mandado serão excluídos eventuais honorários advocatícios, bem como a multa de 10%, posto que incabíveis tais cobranças pelo rito da prisão. Nessa toada, também indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD, o qual deverá ser objeto do cumprimento pelo rito de penhora. Antes da expedição, porém, regularize a exequente, outrora menor, sua representação processual. Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, defiro expedição de certidão do teor desta decisão para fins de protesto extrajudicial; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor. Providencie a serventia a expedição da certidão, caso haja pedido da parte. Intime-se. - ADV: LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 446954/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016000-09.2021.8.26.0562 (processo principal 1034908-73.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" - Comando de indisponibilidade, medida especialmente ampla, com natureza de sanção, deve ser reservada para as hipóteses excepcionais, previstas em lei, sobretudo em face da magnitude dos possíveis efeitos do ato. Não há autorização na Lei n. 13.097/2015, nem mesmo em seu artigo 54, para ordem neste sentido, envolvendo créditos da natureza identificada nos autos. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDISPONIBILIDADE DE BENS. Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art. 798, CPC. Exequente que não esgotou, sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 31 de março de 2016 Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior). Do voto do E. Relator: ... De conformidade com o artigo 2º do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Tal pedido apenas é admitido em hipóteses excepcionais, mediante a demonstração dos requisitos legais que a autorizam .... Sobre o tema, confira-se ainda: Agravo de Instrumento. Pedido de apontamento do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de aplicação. Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma menos gravosa ao devedor. Recurso negado (Agravo de Instrumento nº 2044264-49.2015.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo data do julgamento: 16 de julho de 2015 Rel. GIL CIMINO). Com grifos meus, transcrevo fundamentos do voto vencedor: ... Regularmente citada, a ré ora agravada não opôs embargos monitórios, tampouco efetivou o pagamento da dívida (fls.65), razão pela qual o Juízo monocrático determinou o início do procedimento executório (fls.66). Ato contínuo, fora intimada para pagamento do débito e, mantendo-se inerte, requereu o Agravante a pesquisa via bacenjud. Em razão do insucesso desta providência, pretendeu o apontamento perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sem razão jurídica, contudo. Referido provimento tem aplicação restrita aos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens, o que se verifica, por exemplo, nas hipóteses de improbidade administrativa, ilícitos fiscais, falimentares, etc. É o que se extrai da análise das razões que justificaram a elaboração do Provimento da Corregedoria Geral deste Tribunal nº 13/2012 que dispôs sobre a instituição, gestão e operação daquela Central. E não poderia ser diferente, eis que a indisponibilidade de bens analisada no sentido daquela norma, tem natureza de sanção, pena, não podendo ser decretada, portanto, com o intuito pretendido pelo Agravante de receber o crédito ao qual faz jus. .... Indefiro pedido de ordem de bloqueio junto à central de indisponibilidades. Tornem à parte credora - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 446954/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-76.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0004098-56.2009.8.26.0020) (processo principal 0004098-56.2009.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.V. - Vistos. Libere o Cartório a petição sigilosa, ordenando-a cronologicamente no feito. Antes de apreciar os pedidos ali lançados, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, posto que já maior de idade. Int. - ADV: LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 446954/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS    PROCESSO Nº 8018646-39.2023.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação de Protesto]  AUTOR: GRV LOGISTICA LTDA  REU: RAINHA TRANSPORTES E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA IOSAN, SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Sustação de Protesto e Pedido Liminar, proposta por GRV LOGISTICA LTDA EPP em face de RAINHA TRANSPORTES E CARGAS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN (FIDC DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL) e SUL BRASIL CRÉDITO SECURITIZADORA S/A. Narra, em síntese, que foi surpreendida com a cobrança de dois títulos de protesto e com a negativação do seu nome, em razão de dívida que desconhece, pois afirma que não tem qualquer relação contratual com a ré. Diante disso, requereu, deste Juízo, o deferimento de tutela de urgência que determine a retirada dos protestos e negativação do seu nome. Liminar concedida (ID 403343667). Regularmente citada, a parte ré RAINHA TRANSPORTES E CARGAS EIRELI, apresentou contestação (ID 412435050). Refutando as alegações da parte autora, requerendo a improcedência da ação. Citada a corré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, apresentou contestação (ID 436492973). Suscitou preliminarmente, ilegitimidade passiva, alegando que a Contestante não possui operação com a autora. Refuta as alegações da parte autora, requerendo a improcedência da ação. Citada a corré SB CRÉDITO SECURITIZADORA S/A, apresentou contestação (ID 441705436). Suscitou preliminarmente, ilegitimidade passiva, refutando as alegações da parte autora, requerendo a improcedência da ação. Réplica (ID 452004156), requereu a substituição da corré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, com a retificação do CNPJ. É o resumo processual. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, visto que a parte ré é ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de a substituição da ré com a retificação do CNPJ, deverá a Secretaria proceder com as necessárias retificações, passando a constar FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN (FIDC DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL), com o seguinte CNPJ: 14.051.028/0001-62. Com endereço para a Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 5 andar, Jardim Paulistano, CEP 01.452-919, São Paulo-SP. Após, cite-se a corré FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN (FIDC DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL), para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.  LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002541-46.2024.5.02.0202 : CONCEPT MOBILITY SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA : ESPÓLIO DE FÁBIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f73dd0 proferido nos autos.   Vistos (ID. c3cf3e4),   Manifestem-se, as partes, acerca da resposta do ofício (ID. c3cf3e4), no prazo de 2 dias, após voltem os autos conclusos, com urgência, para julgamento.   hcdm BARUERI/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEPT MOBILITY SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA
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