Arlete Baesso Prada
Arlete Baesso Prada
Número da OAB:
OAB/SP 446972
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARLETE BAESSO PRADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005854-36.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudia Lamberti - Vistos. Os termos do acordo foram apresentados às fls. 75/80, o qual foi firmado pelo requerido e pelo procurador da parte autora, o qual possui poder especial para transigir (art. 105, CPC). Deste modo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas parte. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, intimando-se as partes. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: SAMUEL DIONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 452952/SP), ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004072-05.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Francisco Americo Lima - Aguarde-se o integral cumprimento da deliberação anterior. Intimem-se. - ADV: ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP), SAMUEL DIONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 452952/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003753-13.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018448-57.2017.8.26.0309) (processo principal 1018448-57.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Debora Assis Cardoso - Vistos. Ante o teor da certidão de cartório de fls. 249, observo que a ordem de desbloqueio e a interrupção da reiteração automática foram cumpridas. Os documentos de fls. 169/190 e 231/248 revelam que a executada pode ser considerada pessoa pobre na acepção jurídica do termo, porque não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. Portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Em razão da divergência entre o endereço apontado e os documentos acostados aos autos, determino que a parte executada informe, com precisão, qual o seu atual endereço. Informado nos autos, corrija-se o cadastro da parte executada. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, a execução ficará suspensa por um ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 2º, do CPC. Neste caso, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, sem possibilidade de nova suspensão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, ficando anotado que o mero pedido de desarquivamento, ainda que tenha sido realizado dentro do prazo prescricional, não tem o condão de interromper a prescrição (TJSP;Apelação Cível 0002631-63.2022.8.26.0286; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024). Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003753-13.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018448-57.2017.8.26.0309) (processo principal 1018448-57.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Debora Assis Cardoso - Vistos. Ante o teor da certidão de cartório de fls. 249, observo que a ordem de desbloqueio e a interrupção da reiteração automática foram cumpridas. Os documentos de fls. 169/190 e 231/248 revelam que a executada pode ser considerada pessoa pobre na acepção jurídica do termo, porque não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. Portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Em razão da divergência entre o endereço apontado e os documentos acostados aos autos, determino que a parte executada informe, com precisão, qual o seu atual endereço. Informado nos autos, corrija-se o cadastro da parte executada. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, a execução ficará suspensa por um ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 2º, do CPC. Neste caso, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, sem possibilidade de nova suspensão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, ficando anotado que o mero pedido de desarquivamento, ainda que tenha sido realizado dentro do prazo prescricional, não tem o condão de interromper a prescrição (TJSP;Apelação Cível 0002631-63.2022.8.26.0286; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024). Int. - ADV: ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026558-46.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nathan Regio Carvalho - Mariana Mendes Ami - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da ReceitaFederal. São Paulo, 17 de junho de 2025 - ADV: SAMUEL DIONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 452952/SP), ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP), SHEILA VICTORINO SANTOS (OAB 511388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004072-05.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Francisco Americo Lima - Fls. 134/135: regularize o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua representação processual, uma vez que a procuração, assim como a declaração de insuficiência de recursos, foram assinadas irregularmente, com a inserção de uma fotografia de um autógrafo manuscrito, além de pontos de autenticação inidôneos, como o e-mail patricialima2801@gmail.com, sem verificação por token único. Advirto que as assinaturas digitais avançadas dependem de associação unívoca ao signatário e elevado nível de confiança no seu controle exclusivo sobre os dados utilizados (art.4º, inc. II, alíneas a e b, da Lei n.º 14.063, de 2020), o que depende não apenas da segurança da plataforma em que emitidas, mas também e sobretudo da validação de pontos de autenticação idôneos. Na omissão, a postulação será reputada ineficaz em relação à parte (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, em exame sumário das alegações formuladas em nome do réu - visto que não admitida a contestação previamente à apreensão do bem (tema n.º 1.040/STJ) -, verificam-se indícios veementes da prática de crimes com razoável sofisticação, inclusive o emprego do nome de escritório de advocacia e o registro de pessoa jurídica com denominação imitativa de pessoa jurídica do conglomerado do autor para o processamento dos pagamentos fraudulentos. Ainda que tais circunstâncias em princípio não interfiram no trâmite do processo e que o delito do art. 171, § 2º-A, do Código Penal tenha a sua persecução condicionada à representação do ofendido (art. 171, § 5º, do mesmo Código), pode-se divisar o concurso com crimes de ação pública, em relação aos quais o Juízo não pode permanecer inerte, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, determino ao autor e seus advogados que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a fraude aparentemente praticada usando seu nome e dados pessoais de seus clientes, informando sobre as providências adotadas para coibir a prática e inibir prejuízos a terceiros. Além disso, expeçam-se ofícios, com cópia de fls. 110/126 e 146/156: 1) à 1ª Delegacia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos da Polícia Civil, por e-mail (1dcciber.deic@policiacivil.sp.gov.br) para investigação da fraude supostamente praticada em prejuízo do réu e eventuais crimes conexos; 2) à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, para verificação da regularidade da inscrição de VWSF Brasil Services Ltda., CNPJ 61.286.673/0001-80, aparentemente constituída com o intuito de imitar a denominação do conglomerado Volkswagen Financial Services (VWFS) e lesar terceiros; 3) às Promotorias de Justiça Cíveis da Comarca da Capital, para possíveis providências quanto à dissolução compulsória da sociedade possivelmente constituída com fins ilícitos; 4) ao Banco Inter S.A., que processou o pagamento alegadamente fraudulento, para as medidas de compliance de sua responsabilidade. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP), SAMUEL DIONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 452952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032242-10.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudia Lamberti - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a requerida a restituir à autora o montante de R$ 487,71, com correção monetária, desde o desembolso, e juros de mora, a partir da citação. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ARLETE BAESSO PRADA (OAB 446972/SP), SAMUEL DIONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 452952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Arlete Baesso da Silva (OAB 446972/SP) Processo 1015282-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. S. G. S. A. - Exectdo: M. P. E. L. - Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Arlete Baesso Prada (OAB 446972/SP) Processo 1031961-12.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Rosinete Maria dos Santos Leite - Embargdo: Condominio Residencial Triunfo - Junte, o interessado, no prazo de 05 dias, os dados bancários para expedição de oficio de restituição de guia de oficial de justiça não utilizada. Deverá informar o e-mail do beneficiário do crédito, para que a Tesouraria possa notificá-lo da disponibilização do valor e das instruções para efetuar o saque. Caso o requerente não dispor de c/c no Banco do Brasil, deverá ser utilizada modalidade conta saque, indicando uma agência para que seja disponibilizado o valor. Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arlete Baesso Prada (OAB 446972/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) Processo 1031961-12.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Rosinete Maria dos Santos Leite - Embargdo: Condominio Residencial Triunfo - Junte, o interessado, no prazo de 05 dias, os dados bancários para expedição de oficio de restituição de guia de oficial de justiça não utilizada. Deverá informar o e-mail do beneficiário do crédito, para que a Tesouraria possa notificá-lo da disponibilização do valor e das instruções para efetuar o saque. Caso o requerente não dispor de c/c no Banco do Brasil, deverá ser utilizada modalidade conta saque, indicando uma agência para que seja disponibilizado o valor. Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.