Alexsander Assis Benatti
Alexsander Assis Benatti
Número da OAB:
OAB/SP 447130
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXSANDER ASSIS BENATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504216-42.2022.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS SCALAMURCA DE OLIVEIRA - Vistos. Por derradeiro, intime-se a Defesa para manifestação quanto a eventual interposição de recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos. Publique-se. - ADV: ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002831-45.2024.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: R. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. C. - Apelada: M. A. A. C. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Anularam integralmente a sentença. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. OMISSÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. RETORNO À ORIGEM NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O JUÍZO DE ORIGEM DECLAROU A RESCISÃO DOS CONTRATOS E CONDENOU OS RÉUS À DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. INCONFORMADO, O AUTOR APELOU PLEITEANDO: (I) O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS RÉUS PELA RESCISÃO CONTRATUAL; (II) A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, PREVISTA NOS INSTRUMENTOS PARTICULARES; (III) A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00; (IV) A READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE: A) NO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO (JULGAMENTO CITRA PETITA), EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL; B) NA EVENTUAL MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; C) NA REVISÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, CONFORME O NOVO DESFECHO DA LIDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA NÃO APRECIOU O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL, EXPRESSAMENTE FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL COMO CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CULPOSO ATRIBUÍDO AOS RÉUS. 4. A OMISSÃO COMPROMETE A INTEGRIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFIGURANDO JULGAMENTO CITRA PETITA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTS. 489, §1º, VI, E 492 DO CPC).5. DADA A NATUREZA DO VÍCIO, INSUSCETÍVEL DE SUPRIMENTO EM GRAU RECURSAL SEM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, IMPÕE-SE SUA DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO, COM ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TODOS OS PEDIDOS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EX OFFICIO, DECLARA-SE A NULIDADE INTEGRAL DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO, COM APRECIAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, NOTADAMENTE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL.TESE DE JULGAMENTO:1.A SENTENÇA É CITRA PETITA QUANDO DEIXA DE ANALISAR PEDIDO EXPRESSO E RELEVANTE FORMULADO PELA PARTE, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA;2. A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL É CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DIRETA DO PEDIDO DE RESCISÃO POR CULPA DA PARTE CONTRÁRIA, SENDO INDISPENSÁVEL SUA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.LEGISLAÇÃO CITADACÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTS. 248, §4º; 489, §1º, VI; 492CÓDIGO CIVIL: ARTS. 145 E 171, IIJURISPRUDÊNCIA CITADASTJ, AGRG NO RESP 1.299.303/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 14/08/2012TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1111704-65.2018.8.26.0100, REL. DES. FERNANDO MARCONDES, J. 20/09/2022TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087652-39.2017.8.26.0100, REL. DES. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, J. 23/01/2020 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexsander Assis Benatti (OAB: 447130/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001418-22.2021.8.26.0362 (processo principal 0009744-20.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Luiz Henrique Silva Brito - Luiz Antonio Cardoso de Brito - Vistos. Arbitro honorários em favor do(a) d. Patrono(a) nomeado pelo Convênio DP/OAB (fls. 141) no valor máximo da tabela, pela atuação parcial. Expeça-se a certidão. No mais, cumpra-se a sentença prolatada e, oportunamente, encaminhem-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004509-18.2024.8.26.0362 (processo principal 1009304-84.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gaplan Caminhoes Leste Ltda - Rmy Transportes Ltda - Ciência à exequente da inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud. No mais, aguarde-se o resultado das demais pesquisas solicitadas. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003781-25.2022.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Z.P.Z. - - M.Z.M. - - E.Z.S.P. - - S.A.Z. - - R.V.B.Z. - VISTOS. Ante a certidão de fls. 181, manifeste-se o patrono, no prazo de 10 (dez) dias. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003558-70.2025.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Guarnierie Silva - Vanessa Aparecida de Oliveira Aureliano - Vistos. 1. Anote-se o ingresso e a regularização da representação processual de V.A.De O. A. Diante da documentação apresentada, concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. 2. Cumpra-se a herdeira e Inventariante integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 30/31 e 35, no prazo de trinta dias. 3. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES KURAUCHI (OAB 365841/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000323-44.2025.8.26.0362 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005490-30.2024.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.M.X.O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: I) CONDENAR a requerida ao pagamento no importe de R$ 1.600,00, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde o desembolso; II) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.294,00, a título de danos materiais, que deverá ser atualizado pelos índices do TJSP a partir do orçamento de fls.84, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) do mês, desde a citação; III) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde a prolação da sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 -Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorário do conciliador. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004602-61.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.O.M. - - M.L.M.P. - M.A.A.P. - Ciência à(ao)(s) parte(s) interessada(s) da expedição do Mandado de averbação, disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: FABIANA ROSA ALVES MACHADO (OAB 366447/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008256-90.2023.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.F. - J.C.F. - Ciência à(ao)(s) parte(s) interessada(s) da expedição do Mandado de averbação, disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: NOÉ NETO OLIVEIRA FERREIRA (OAB 444220/SP), ALEXSANDER ASSIS BENATTI (OAB 447130/SP)
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