Ariel Simantob Sarue
Ariel Simantob Sarue
Número da OAB:
OAB/SP 447138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariel Simantob Sarue possui 37 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJMG, TJRO, TJSP, TJMT
Nome:
ARIEL SIMANTOB SARUE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 0001101-64.2011.8.11.0015. Item I – Procedo a juntada do resultado da penhora de valores efetivada no SISBAJUD. Intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do conteúdo dos extratos. Item II – Para viabilizar a análise do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores, suscitada pela executada Edileiza Silva Lima (evento n.º 110921571/110921587), Determino a intimação da executada, através da advogada subscritora da peça, Dra. Fernanda Paula Bellato, para que, no przo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do instrumento de procuração outorgado a advogada constituída. Item III – Deveras, com a morte da pessoa natural, ocorre a abertura da sucessão, momento em que seus bens, direitos e obrigações transmissíveis passam a compor o espólio. Esse conjunto patrimonial, até a partilha, é juridicamente tratado como uma universalidade de bens, cuja representação em juízo ou fora dele é exercida pelo inventariante, conforme leciona o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Isso significa dizer, portanto, que o espólio assume a posição processual do falecido, sendo o inventariante legitimado para praticar os atos processuais em representação ao patrimônio. D’outra banda, segundo orienta o art. 726 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Pois bem. Compulsando o material cognitivo produzido no processo, deflui-se que os herdeiros dos executados Ruth Edith Hollembach Zimpel e Arnado Engerlhard Zimpel, identificados como Espólio de Edemo Luiz Zimpel, Sonia Eloir Zimpel Pazdziora, Eloisa Maria Zimpel e Rosane Marlie Zimpel, compareceram nos autos, oportunidade em que postularam pelo reconhecimento da ilegitimidade para figurarem no polo passivo, ao argumento de que não concorreram para o negócio jurídico exequendo e não foram beneficiados com qualquer bens oriundos da herança, bem como a extinção dos feito em relação aos falecidos, por não existirem bens passíveis a penhora (eventos n.º 188754294/188756068 e 189349101/189486641). Instada a manifestar a respeito do postulado, a exequente concordou com a ‘retirada’ de Eloísa Maria Zimpel, Sônia Eloir Zimpel Padziora, Rosane Marlize Zimpel e o Espólio de Edemo Luiz Zimpel do polo passivo, com a ressalva de que a ação deverá seguir em relação ao espólio da executada Ruth Edith Hollembach Zimpel (evento n.º 190919387). Da análise meticulosa do conjunto de provas produzido no processo, sobretudo a petição de anuência da exequente (evento n.º 190919387), não vislumbro fundamento legal para o prosseguimento da execução em desfavor dos herdeiros Eloísa Maria Zimpel, Sônia Eloir Zimpel Padziora, Rosane Marlize Zimpel e o Espólio de Edemo Luiz Zimpel, bem como dos falecidos Ruth Edith Hollembach Zimpel e Arnado Engerlhard Zimpel. Em relação aos primeiros, a conclusão de lide se dá pela inequívoca demonstração de inexistência de bens deixados pelos ‘de cujus’. No tocante aos últimos, tenho que o prosseguimento se tornará inócuo, seja porque, não subsiste patrimônio capaz de satisfazer a dívida ou, porque a representação do espólio pelo inventariante/herdeiro é requisito processual imprescindível, e, como discorrido acima, a credora abriu mão do prosseguimento da lide em desfavor dos herdeiros dos falecidos. Ademais, como a existência da pessoa natural termina com a morte a pessoa falecida não tem capacidade de, por si, ser parte. Portanto, feitas tais considerações, Reconheço a ilegitimidade processual dos herdeiros Eloísa Maria Zimpel, Sônia Eloir Zimpel Padziora, Rosane Marlize Zimpel e o Espólio de Edemo Luiz Zimpel, bem como dos falecidos Ruth Edith Hollembach Zimpel e Arnado Engerlhard Zimpel, e Julgo extinto, sem resolução do mérito, a ação em relação as partes supramencionadas. Deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência, visto que, na situação concreta, a extinção se deu por causa superveniente, ou seja, a morte de dois dos devedores com a ausência de patrimônio disponível a penhora. Item IV – Indefiro os pedidos formulados pela exequente no evento n.º 191504059, uma vez que, para a constrição do produto da venda dos grãos colhidos e/ou decorrente de arredamento das áreas pertencentes aos executados, bem como, dos direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade dos devedores, é imprescindível que subsistam elementos probatórios que evidenciem a existência do mencionado direito ao crédito, o que não é o caso dos autos. Item V – Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de cópias das matriculas atualizadas dos bens, com o registro da penhora e, também, indique a exata localização dos imóveis, para que seja procedida às suas avaliações. Item VI – Cumpra-se, no que couber, a decisão retro (evento n.º 187615716). Item VII – Intimem-se. Sinop/MT, em 15 de julho de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046157-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Ferrari Orsi - Para a expedição da carta de citação determinada às fls. 378, junte o requerente a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas postais no valor de R$ 32,75, por carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), ARIEL SIMANTOB SARUE (OAB 447138/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5001674-98.2017.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I CPF: 24.194.675/0001-87 MDE - MANUFATURA E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CPF: 04.999.654/0002-02 e outros Fica intimado do despacho de ID n° 10449588158. FABRICIA MARTINS DE AMORIM Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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