Aline Guimarães De Souza

Aline Guimarães De Souza

Número da OAB: OAB/SP 447212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Guimarães De Souza possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE GUIMARÃES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) APELAçãO CRIMINAL (4) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001052-50.2022.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.N.S. - A.O. - A.O. e outro - S.N.S. - Intimada doutora Nayara Santiago Ruiz, acerca da disponibilidade para impressão da competente certidão de honorário as fls. 341. - ADV: ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP), ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP), NAYARA SANTIAGO RUIZ (OAB 376840/SP), NAYARA SANTIAGO RUIZ (OAB 376840/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500129-93.2024.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Urânia - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: G. N. - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Deram provimento ao recurso para condenar o réu, G. N., como incurso nos artigos 21 do Decreto-Lei n.º 3.668/41 e 147 do Código Penal, combinados com o artigo 5º da Lei n.º 11.340/2006, na forma do artigo 69 do antedito Código, às penas de 1 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto. Lance-se o nome do sentenciado no cadastro correspondente ao rol dos culpados. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, para o fim previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Tão logo esgotada a via ordinária, expeça-se o necessário mandado de prisão. Comunique-se. V.U." - Advs: Aline Guimarães de Souza (OAB: 447212/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000109-45.2025.8.26.0646 - Termo Circunstanciado - Abandono de incapaz - PATRICIA DOMINGOS DE ASSIS - Dessa forma, considerando todo o exposto, desnecessária a designação da audiência prevista no artigo 28, § 4º do CPP, e por fim, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal apresentado a pgs. 50/54, com fundamento no art. 28-A, §4º e 12º, do Código de Processo Penal, para que produza seus efeitos legais; e, em consequência, suspendo o curso do presente feito, bem como da prescrição, nos termos do artigo 116, IV do Código Penal, até o cumprimento integral do acordo. Consigno que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins impedir a concessão de novo benefício no prazo de 05 anos. O acordo deve ser cumprido nos moldes ajustados pela ré, sua defesa e Ministério Público, conforme trecho abaixo descrito: "O(A) INVESTIGADO(A) obriga-se a pagar a quantia de R$ 759,00, equivalente a 1/2 (meio) salário-mínimo, em 06 (seis) parcelas de R$ 126,50 (artigo 28-A, IV, do CPP), até o dia 20 (vinte) de cada mês. O(A) INVESTIGADO(A) se compromete a, independente de notificação ou aviso prévio, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo. O(A) INVESTIGADO(A), se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio." 2) INTIME-SE o(a) beneficiado(a) PATRÍCIA DOMINGOS DE ASSIS, pessoalmente, bem como sua defesa, pela imprensa oficial, informando sobre a presente decisão, bem como que, no prazo de 05 dias, podem recorrer ou requerer a designação da audiência prevista no artigo 28-A, § 4º do CPP. INFORME que o silêncio será considerado como concordância com a homologação nestes moldes. Na mesma oportunidade, advirta-a que, o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal implicará na rescisão e posterior oferecimento de denúncia (art. 28-A, §10º, CPP); e ainda, poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de novo acordo, em caso de nova infração penal, durante o período de 05 anos (art. 28-A, §2º, II, CPP). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. 3) Decorrido o prazo de 05 dias in albis, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para que dê início à execução do acordo, promovendo regular distribuição da execução perante o juízo da execução competente, nos termos do art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal. 4) Nos termos do artigo 379-B das NSCGJ, intime-se eventual vítima, por meio da carta AR - modelo 505811, e cientifique-se à Delegacia de Polícia. 5) Oficie-se ao IIRGD informando sobre a homologação do ANPP (artigo 393, inciso XI das NSCGJ). 6) Arbitro os honorários da defensora dativa por sua atuação no feito, expedindo-se a respectiva certidão de honorários pelos atos praticados, após a juntada do devido ofício de indicação. 7) Atualize-se o histórico de partes, com o lançamento do evento cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP, o que obstará o apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais, sendo a parte baixada dos autos. 8) Verifique se há objetos apreendidos nos autos, e se já foi dada destinação aos mesmos, na forma da Seção XXV, do Capítulo IV, das NSCGJ. Se não foi dada destinação, certifique-se a abra-se vista ao Ministério Público. 9) Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pelo juízo com competência em execução criminal, encaminhando-se o processo à fila Ag. Início da Execução - ANPP disponível no fluxo do sistema informatizado, com as demais providências nos termos do art. 379-B e seguintes, das NSCGJ. 10) Recebida a comunicação da distribuição, anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução; e caso todas as partes passivas sejam beneficiadas, lançará a movimentação "62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal"; e se não forem todos beneficiados, somente anotará o evento para o beneficiado, prosseguindo-se o andamento nos autos principais com relação aos não beneficiados (artigo 379-D, §§ 1º e 2º, das NSCGJ). 11) Não havendo a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 30 dias, contados da data de homologação, o ofício de justiça deverá, por ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação. Recebida a comunicação do cumprimento ou do descumprimento do acordo de não persecução penal, proceda-se conforme o artigo 379-E das NSCGJ, oficiando-se ao IIRGD, conforme artigo 393, inciso XI das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500165-38.2024.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Urânia - Apelante: Bruno Vilanova Barriviera - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir a reprimenda para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa mínimos, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. V.U. - - Advs: Aline Guimarães de Souza (OAB: 447212/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500086-25.2025.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.G. - Cadastre-se e intime-se a defensora constituída pelo réu, conforme informação nesse ato, para que tome conhecimento de todo o processado, bem como para que apresente os memoriais no prazo legal, após o Ministério Público. Caso não se manifeste, intime-se a advogada dativa para apresentação da defesa processual. Fica deferida a conversão dos debates em apresentação de memoriais escritos, pelo prazo sucessivo de cinco (05) dias, dando-se vista inicialmente Ministério Público e, em seguida, à Defesa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme mídia que será disponibilizada no sistema SAJ, sendo dispensada a elaboração dos respectivos termos e da assinatura dos presentes neste termo. - ADV: ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP), ELISÂNGELA DE SOUSA SEIXAS (OAB 402660/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002452-91.2025.8.26.0297 (processo principal 1000678-14.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S. - Vistos. 1. Fls. 20: Ciente da juntada aos autos da procuração . 2. Observem-se as prerrogativas do artigo 212 do CPC. 3. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.556,23 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena protesto do pronunciamento judicial e prisão (art. 528 e §§1º a 3º, do CPC). 4. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 5. Caso ocorra o pagamento nos autos da verba alimentar, fica autorizada a expedição imediata do mandado de levantamento em favor da(o) exequente, tornando o feito conclusos para extinção do feito. 6. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. 7. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014481-64.2025.8.26.0554 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Adriano Donzel Inhesta - - Tatiana Donzel Inhesta de Melo - - Márcia Donzel Inhesta de Almeida - Vistos. Comprove-se o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Em caso de eventual pedido de gratuidade faculto à parte, no prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, a vinda de comprovação exigida constitucionalmente (art. 5º, LXXIV, da CF) (declaração de hipossuficiência, demonstrativos de salário, CNIS e duas últimas declarações de imposto de renda). Intime-se. - ADV: ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP), ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP), ALINE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 447212/SP)
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