Claudia Sueli Santiago
Claudia Sueli Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 447237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIA SUELI SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003605-85.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gloria Rizzutti Prestes - Adalberto Jorge de Moraes - Vistos. A parte autora juntou documentos às fls. 125/130. Dessa forma, por ora, e em atenção ao disposto no artigo 437, §1º, do CPC, dê-se vista ao réu para que se manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000717-80.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renato Corrêa da Fonseca - - Marryet da Silva Rodrigues - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - - Ability Tecnologia e Servicos S/A - - Alexandre Elias de Morais - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Ciência à parte requerida dos documentos apresentados com a réplica. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-75.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Daniele Caetano da Silva - Alda Maria Santos Zucco - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), SONIA FORTES FERREIRA (OAB 211697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-36.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1002552-11.2020.8.26.0586) (processo principal 1002552-11.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.F.O. - S.S.J. - - M.M.C.S. - Vistos. Fl. 300: trata-se de requerimento formulado pela exequente CRISTINA FRANCISCA DE OLIVEIRA, postulando o encaminhamento de ofício à empregadora do executado, sob o fundamento de que lhe foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Embora seja reconhecido o direito da requerente aos benefícios da justiça gratuita, tal concessão não implica na transferência integral dos ônus processuais ao Poder Judiciário, especialmente quando se trata de diligências que podem ser realizadas pela própria parte ou seu procurador sem comprometimento de sua subsistência. O princípio da cooperação processual, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Tal cooperação não é unilateral, mas recíproca, cabendo também às partes colaborar com a prestação jurisdicional. No caso em tela, o encaminhamento do ofício à empregadora do executado constitui diligência de simples execução, que pode ser realizada por meio eletrônico (e-mail), pelos Correios ou pessoalmente pelo advogado. A concessão da gratuidade judiciária visa garantir o acesso à justiça àqueles que não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Contudo, não se destina a eximir a parte de colaborar com o andamento processual quando tal colaboração não implique em ônus financeiro significativo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de encaminhamento de ofício pelo juízo à empregadora do executado. Determino que a exequente, por meio de seu procurador, proceda ao encaminhamento da comunicação à empregadora do executado, podendo utilizar-se de meio eletrônico (e-mail) ou postal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da diligência, deverá a parte juntar aos autos comprovante do encaminhamento para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por inércia. Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-41.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.S. - 1. Tendo em vista que a parte autora está representada por advogado conveniado com a DPE/OAB-SP, anote-se os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Comprovada a paternidade da parte requerida em relação à parte autora, pela certidão de nascimento acostada aos autos, bem como diante da ausência de elementos que comprovem a renda auferida pelo genitor(a), por ora, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68, bem como, da súmula 6 do Tribunal de Justiça de São Paulo, e da súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça. O pagamento deverá, por ora, ser realizado à parte representante do(a) menor, mediante emissão de recibo, ou, caso informado pela parte autora na inicial, por meio de depósito/transferência em conta indicada nos autos. 3. Cite-se o requerido, por meio de carta com aviso de recebimento nos termos do artigo 695, §1º, do Código de Processo Civil. Diante das peculiaridades do caso, que incluem a dificuldade de comprovação da renda do réu pela parte autora e a maior facilidade de obtenção da prova pela própria parte requerida, faz-se necessário aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no artigo 373, §1º, do CPC. Por conseguinte, deverá a parte requerida, por ocasião da defesa, comprovar, documentalmente, a impossibilidade de arcar com o pagamento da verba alimentar no patamar declinado pela parte autora. Servirá o presente como mandado, se o caso. 4. Com a vinda da defesa, à réplica, em quinze dias. 5. Por fim, voltem-me. 6. Em tempo, caso não informado endereço da parte requerida na inicial ou o(a) réu (ré) não for localizado(a), desde já, independentemente de nova conclusão, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Se os dados pessoais necessários para as pesquisas não foram informados nos autos, intime-se a parte autora para que preste as informações, em quinze dias. Após, diligencie-se. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011065-28.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete Alves de Jesus - Vistos Fls. 21: defiro os benefícios da prioridade de tramitação à parte autora. Anote-se. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal dos últimos três meses (inclusive aposentadoria); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora , dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003763-77.2023.8.26.0586 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.C.S.M. - M.A.C. - Ciência às partes dos estudos sociais designados para os dias 24/07/2025, 25/07/2025 e 29/07/2025, conforme horários indicados às fls. 158. A serem realizados no setor social do Fórum de São Roque (endereço no cabeçalho): DIA 24/07/2025 - M. A. C. (requerida)14:00 Hs. DIA 25/07/2025 - H. C. e M. A. C. (menor e requerida)- 11:00 Hs. DIA 29/07/2025 - H. C. e R. C. D. S. M. (menor e requerente)- 11:00 Hs. - ADV: CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000870-09.2018.8.26.0586 (processo principal 0003683-34.2003.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.M.O.L. - B.O.L. - Vistos 1- Fls. 676/678: Considerando que o executado alega não ter vínculo empregatício com a empresa mencionada na decisão de fls. 672/674, a fim de se obter informações acerca de sua atual empregadora, providencie-se a pesquisa Prevjud em nome deste (CNIS). 2- Fls. 686/687: defiro. Servindo cópia do presente como MANDADO, proceda no domicílio da parte executada - vide acima -, à constatação, penhora e à avaliação de bens suficiente para garantia do débito (R$ 67.464,76, em 31 de janeiro de 2025). Caso a parte executada feche as portas do domícilio, deverá o Oficial certificar a ocorrência nos autos, hipótese em que, desde já fica deferida a ordem de arrombamento (art. 846 do Código de Processo Civil), servindo uma cópia desta decisão como ofício de requisição de reforço policial, se constatada a necessidade para tanto pelo senhor Oficial. Nessa ocasião, a parte executada deverá indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a omissão desleal ser considerada como conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, inciso V). Efetuada a penhora, intime-se a parte executada do prazo de 15 dias para oposição de embargos/impugnação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP), MARIA ANGELICA DE CAMARGO DEL PAPA (OAB 111985/SP), MARIO LUIZ DE CAMPOS FRANCO (OAB 290806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1502875-11.2023.8.26.0567; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de São Roque; 1ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1502875-11.2023.8.26.0567; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: ALEXANDRINO CIRILO LINS; Advogada: Claudia Sueli Santiago (OAB: 447237/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-36.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1002552-11.2020.8.26.0586) (processo principal 1002552-11.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.F.O. - S.S.J. - - M.M.C.S. - Vistos. Autorizo o levantamento da importância depositada nos autos em favor da autora. Expeça-se o competente mandado de levantamento, observando-se os dados de fl. 295, se em termos. Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)
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