Maria Luiza Zicatti Martins Imperato

Maria Luiza Zicatti Martins Imperato

Número da OAB: OAB/SP 447286

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza Zicatti Martins Imperato possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS IMPERATO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004902-61.2022.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B. - - F.S.B. - - A.S.B. - T.M.B. - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS (OAB 447286/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005587-57.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Município de Salto - Apelada: Zuleima Maria de Moraes Lenzi - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 601-632) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Samuel Plínio Duarte Christofoletti (OAB: 224048/SP) (Procurador) - Monica Venancio (OAB: 227917/SP) - Romeu Goncalves Bicalho (OAB: 138816/SP) - Maria Luiza Zicatti Martins (OAB: 447286/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005587-57.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Município de Salto - Apelada: Zuleima Maria de Moraes Lenzi - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 636-655) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Samuel Plínio Duarte Christofoletti (OAB: 224048/SP) (Procurador) - Monica Venancio (OAB: 227917/SP) - Romeu Goncalves Bicalho (OAB: 138816/SP) - Maria Luiza Zicatti Martins (OAB: 447286/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007245-19.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Aparecido Mariano - - Leticia Alves dos Santos Mariano e outro - Fls. 294/296: defiro nova pesquisa pelo sistema INFOJUD, mediante recolhimento da taxa pertinente, em cinco dias. Defiro a expedição de OFICIO às instituições SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP e CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA, VIDA E SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG, solicitando informações quanto a existência de ativos em geral e fundos de previdência privada em nome do(s) executado(s) supra indicado(s). Na hipótese de serem localizados valores devidos ao(s) executado(s), que estes sejam bloqueados, a fim de garantir o pagamento do débito no importe de R$ 190.311,38. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte para o devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta decisão. - ADV: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS (OAB 447286/SP), MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS (OAB 447286/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003335-97.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mcc Parmigiani Comércio e Prestação de Serviços de Decoração Me - Lidiane dos Santos Barbosa - Vistos. MCC PARMIGIANI COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO ME ajuizou a presente ação de consignação de coisa certa cumulada com cobrança contra LIDIANE FERREIRA. Em síntese, alegou que é microempresa prestadora de serviços na área de serralheria, especializada na fabricação artesanal de grades para escadas e escadarias. Em 17 de junho de 2022 foi contatada pela ré, via WhatsApp, para orçamento de uma grade italiana para escadaria de sua residência, sendo apresentado modelo. Informou que a ré solicitou orçamento e, após explicações e medições procedimentais, foi firmado contrato no valor de R$ 20.095,00, sendo pago o montante de R$ 12.211,00. Sustentou que a ré recusou-se injustificadamente a receber o produto final e, após tratativas, realizou, a próprio punho, um desenho inserindo detalhes nos gradis, os quais seriam replicados nas peças que já haviam sido confeccionadas para a requerida, mas novamente, em 23 de agosto de 2022, recusou-se a receber as peças sob o fundamento de que estavam "feias" e que não gostou do resultado. Em sede liminar, requereu o depósito judicial das grades encomendadas pela ré. Com tais fundamentos, pugnou pela procedência dos pedidos para que seja (i) confirmada a liminar deferida ab initio; e (ii) a requerida condenada ao pagamento do valor remanescente de R$ 7.884,00. Juntou documentos (p. 14/62). Indeferido o pedido de tutela provisória (p. 64/67). A requerida apresentou defesa em forma de contestação com reconvenção (p. 90/122). Preliminarmente arguiu falta de interesse processual. No mérito, aduziu que não houve descumprimento contratual de sua parte, mas sim da autora, que teria entregado produto diverso do contratado, com qualidade inferior e defeitos de execução. Sustentou que o produto confeccionado pela autora não correspondia ao modelo italiano solicitado, apresentando diferenças substanciais de acabamento, material e qualidade artística. Pugnou pelo acolhimento da preliminar e subsidiariamente pela improcedência do pedido. Em sede de reconvenção, pugnou seja declarada a rescisão do negócio jurídico e condenada a autora a restituir todos os valores pagos. Juntou documentos (p. 123/165). Instada (p. 166/168), a reconvinte procedeu ao recolhimento das custas processuais (p. 171/173). Réplica e contestação à reconvenção às p. 202/206. Instadas quanto a produção de provas (p. 222/224), a autora-reconvinda requereu o julgamento antecipado (p. 227/231). Por sua vez, a requerida-reconvinte apresentou link de mídia e documentos (p. 234/239). É o relatório. Pois bem. 1 Da análise dos autos, para fins de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a parte requerida-reconvinte para se manifestar quanto a contestação à reconvenção apresentada às p. 202/206. 2 Após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento no estado. 3 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS (OAB 447286/SP), RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006290-70.2022.4.03.6105 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS APELADO: LARISSA MATOS DE MELO Advogado do(a) APELADO: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS - SP447286-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006290-70.2022.4.03.6105 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS APELADO: LARISSA MATOS DE MELO Advogado do(a) APELADO: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS - SP447286-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR, em face de acórdão que negou provimento à sua apelação. Sustenta a parte embargante, em síntese, a ocorrência de vícios a serem sanados no acórdão ora embargado. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006290-70.2022.4.03.6105 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS APELADO: LARISSA MATOS DE MELO Advogado do(a) APELADO: MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS - SP447286-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Nos termos da consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento" (EARESP nº 299.187-MS, Primeira Turma, v.u., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 20.6.2002, D.J.U. de 16.9.2002, Seção 1, p. 145). O art. 535 do CPC/73 admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No CPC/15 o recurso veio delineado no art. 1.022, com a seguinte redação: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc." No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação do acórdão e sua conclusão. Outrossim, não há omissão a ser suprida ou obscuridade a ser aclarada. Descabe, dessa forma, a oposição de embargos de declaração com objetivo de modificar a decisão, alegando questões sobre as quais o julgado se manifestou. Nesse sentido é o entendimento desta Turma, conforme ementa que se segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - A motivação das decisões efetiva-se com a exposição dos argumentos que o juiz considera decisivos para suas conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e não há de se cogitar de lacunas na motivação pela falta de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. III - Hipótese de acórdão que julgou agravo legal interposto de decisão proferida com fundamento de jurisprudência dominante, ao invocar-se dispositivos legais ou outros precedentes o que se põe sendo questão atinente ao valor das conclusões do Acórdão e não são os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões decididas. IV - Embargos rejeitados. (Processo nº2012.61.00.000643-1-SP- Embargos de Declaração em Apelação/ Reexame Necessário- Relator Desembargador Federal Peixoto Junior- TRF 3ª Região. Data da decisão: 21/07/2015- Data de Publicação: 31/07/2015)." Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. É como voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. - Na forma do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para a correção de erro material na decisão. - Não há no v. acórdão quaisquer vícios. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003494-82.2023.8.26.0286 (processo principal 1001436-94.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lap Empreendimentos e Participações Eireli - Fernando Galvao - Ciência do resultado do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: GUSTAVO FREDDI TOLEDO (OAB 418825/SP), SÔNIA MARIA RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 210552/SP), MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS (OAB 447286/SP), ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP)
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