Adenis Dos Reis Pinto
Adenis Dos Reis Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 447345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adenis Dos Reis Pinto possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADENIS DOS REIS PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010832-98.2025.8.26.0196 - Monitória - Pagamento - Adenis dos Reis Pinto - Vistos. A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas com citação, sob pena de extinção. Após a regularização, o feito deverá prosseguir. Expeça-se carta para pagamento em quinze dias, consignando que: (1) honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); (2) o cumprimento no prazo isenta a parte ré das custas processuais (art. 701, §1º, CPC); (3) no mesmo prazo poderão ser opostos embargos (art. 702); (4) ainda neste prazo, reconhecendo o crédito do autor, a parte ré poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta. Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias. Consigne-se a advertência de que, na ausência de embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença (art. 702, §8º). Intime-se. - ADV: ADENIS DOS REIS PINTO (OAB 447345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique Grotto Pinto (OAB 405933/SP), Adenis dos Reis Pinto (OAB 447345/SP) Processo 0002676-40.2023.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: D. T. de O. , H. G. T. de O. - Vistos. Diante do certificado a fl. 347, intimem-se os exequentes, por carta com AR, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. (DP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Herlyn Engel Cintra (OAB 181700/SP), Adenis dos Reis Pinto (OAB 447345/SP) Processo 1006245-89.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Romario Cardoso dos Santos, Carmelita Gama Santos - Reqda: Rozangela dos Santos Gama - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos efetuados por Jose Romario Cardoso dos Santos e Carmelita Gama Santos em face de Rozangela dos Santos Gama para CONFIRMAR a tutela concedida no V. Acórdão de fls. 127/133 e CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em permitir o amplo acesso aos autores ao terraço de cobertura, sendo autorizada a permanência do portão sem trancamento ou com cópia de chave a todos os habitantes. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os as despesas processuais (art. 86, do CPC). Com relação às custas judiciais, são repartidas em partes iguais entre as partes, ressalvada a cobrança desde tenha havido concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do §14º, do art. 85, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor total da causa os honorários sucumbenciais devidos, porventura, pelas partes em favor do patrono da parte contrária. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.