Glebson Filipe Da Silva Teixeira
Glebson Filipe Da Silva Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 447366
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005358-94.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karina Elmi - Luzia Conceição Ribeiro da Silva - - Jaqueline Conceição Ribeiro da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001319-49.2024.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.L.O. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECLARAR que J. DE O. , brasileiro, RG n. 7.352.854-7-SSP/SP, CPF/MF sob o n. 005421908-69, nascido aos 26/10/1951, está RELATIVAMENTE INCAPAZ, por causa PERMANENTE, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4o, inciso III, do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015). Em consequência, DECLARO SUA INTERDIÇÃO, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando como curador(a) o(a) requerente nos termos do art. 1.775 do Código Civil. - ADV: GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002327-78.2024.8.26.0291 (processo principal 0003587-64.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - DEMORE VEÍCULOS - - BRENO DOS SANTOS DEMORE - Destarte, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir pelo valor apurado às fls. 18 (R$ 3.214,73, data base: 15/04/2025). No mais, não há necessidade de realização de audiência de conciliação nesta fase processual. Não se vislumbra possibilidade de acordo, sobretudo diante do desinteresse do autor na proposta de parcelamento. De qualquer forma, as partes podem efetuar a composição extrajudicialmente. Prossiga-se com a execução, observada a incidência da multa processual prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006354-87.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Francisca de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência do débito quanto aos contrato discutidos nos autos; b) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados em dobro, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido, por se tratar de ilícito extracontratual; e c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos danos morais sofridos, valor a ser atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362) e com juros moratórios a contar desde o evento danoso (primeiro desconto indevido). Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero"). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Na forma da fundamentação fica admitida a compensação. Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital. Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P. I. - ADV: GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000470-60.2025.8.26.0291 (processo principal 1005051-77.2020.8.26.0291) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Sabrina da Silva Epiphânio Alves - - Ana Clara da Silva Epiphanio Alves - - Sabrina Sartore Epiphanio - Vistos. À vista do certificado, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MELINA GABRIELA MADEIRA RABELLO (OAB 397495/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002833-03.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Terezinha Helena Balbino - Vistos. 1. Para comprovar a hipossuficiência, deverá comprovar os rendimentos totais, constituído pela soma do benefício de pensão por morte e da aposentadoria por idade. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora. 2. Considerando o Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual estabeleceu diretrizes para análise das ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento, ou atinentes ao dever de informar; e a fim de evitar eventual uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, a parte autora deverá apresentar procuração com poderes específicos, da qual conste detalhadamente o objeto da ação, mencionando além do nome da instituição financeira requerida, o número e designação (nome) da operação à qual a ação se refere, contendo dados como o valor da operação, número e valor das parcelas, data da inclusão, para o fim de identificar ao máximo a operação questionada. Ressalto à parte autora que o instrumento de mandato deverá conter todos os dados acima, não bastando a simples inserção do número do processo no documento. Esta medida se justifica em razão do fato de que, nos dias de hoje, praticamente todos os idosos contam com inúmeras operações financeiras pendentes, anotadas em seus benefícios previdenciários, e praticamente todos têm inúmeras demandas no Poder Judiciário, visando a rever todas as operações. Muitas vezes, há mais de uma operação em uma só instituição financeira, que podem ser contemporâneas ou não. Há ainda, contratos que passam de uma instituição a outra (portabilidades/renegociações). Importante consignar que a parte autora possui diversos contratos bancários ativos envolvendo empréstimos consignados em seu benefício (fls. 39/40), os quais, eventualmente, poderão ser objeto de outras ações, sem prejuízo à outros que já foram questionados no passado, o que justifica o cumprimento da determinação acima. Confira-se: 1006074-92.2019.8.26.0291 - Em face do Banco PAN; 1006072-25.2019.8.26.0291 - Em face do Itaú Consignado; 1006070-55.2019.8.26.0291 - Em face do Bradesco; 1006069-70.2019.8.26.0291 - Em face do Itaú Consignado; 1006053-19.2019.8.26.0291 - Em face do Itaú Unibanco; 1006052-34.2019.8.26.0291 - Em face do Banco Olé; 1006003-90.2019.8.26.0291 - Em face do Itaú Consignado; Outrossim, os advogados, em geral, têm poderes para receber valores, transigir, e dar quitação. Inadmissível, portanto, a procuração genérica, para os fins pretendidos. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ação de revisão contratual, restituição de valores e danos morais - extinção do feito sem apreciação do mérito - determinação de juntada de procuração com especificação do objeto da outorga de poderes - providência que encontra amparo no art. 654, § 1º do Código Civil - suspeita de uso abusivo do Poder Judiciário - Comunicado CG 02/2017 - recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) - determinação amparada, ainda, no poder-dever do juiz de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça - art. 139,III do Código de Processo Civil - autora que juntou nova procuração que se mostra insuficiente para afastar as suspeita da prática de advocacia predatória - extinção do feito, sem resolução do mérito, acertadamente decretada - sentença mantida - recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1001384-75.2022.8.26.0077 Birigüi, Relator: Coutinho de Arruda, Data de Julgamento: 14/03/2023, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2023) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Por fim, no mesmo prazo, a parte autora deverá juntar documento comprobatório dos lançamentos, em tese indevidos. Ressalto que o documento de fls. 39/40 deverá ser juntado de forma completa, sem recortes, a permitir identificar os motivos da exclusão e eventual migração. Da mesma forma, deverá apresentar o histórico de créditos do benefício questionado, relacionando os lançamentos de forma individualizada, para compor o valor da causa e pedido de restituição em dobro. Na mesma oportunidade, retifique o valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001064-38.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hugo José da Assunção - - Cristina Freire Arantes Assunção - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002041-08.2021.8.26.0291 (processo principal 0005661-19.2007.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.O.G. - J.R.G. - Fl. 258: ciência ao executado do ofício para cessação do desconto de alimentos, disponível para impressão e encaminhamento. Fl. 259: Ao(À) curador(a) especial E/OU ao(à) advogado(a) dativa(a): certidão de honorários disponível no portal E-SAJ para impressão. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005358-94.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karina Elmi - Luzia Conceição Ribeiro da Silva - - Jaqueline Conceição Ribeiro da Silva - Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Agnaldo Vaz de Lima (OAB 133864/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Célio da Fonseca Brandão Filho (OAB 195173/SP), Robson Fernando Santos (OAB 205779/SP), Glebson Filipe da Silva Teixeira (OAB 447366/SP) - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002432-89.2023.8.26.0291 (processo principal 1004112-34.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.M. - F.S.M. - Vistos. Inicialmente, determino a intimação da exequente para que, em 10 dias, se manifeste a respeito do teor da petição de fls. 235, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, efetuado o depósito judicial, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o Formulário apresentado nos autos (fls.252/253) Após a expedição do MLE, expeça-se carta de intimação à parte beneficiária informando sobre o mandado de levantamento expedido, como diligencia do juízo. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA CHERICI (OAB 410997/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), GLEBSON FILIPE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 447366/SP)
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