Simone Aparecida Rocha De Souza
Simone Aparecida Rocha De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 447424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008783-21.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008783) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.H.C. - N.S. - A.P.A. e outro - N.A.S. e outro - Ciência às partes da perícia agendada às fls. 667. Intime-se N.S.X. e N.A.S. (fls. 646/647), pessoalmente, para comparecimento para coleta de material. Ante a data agendada, cumpra-se o mandado com urgência. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP), SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP), LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-25.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flávio Gonçalves - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte requerente conforme formulário juntado, consignando que, se o caso, deverá haver distinção entre os valores devidos à parte e os valores referentes a honorários sucumbenciais. Oficie-se à ao DETRAN/SP para que proceda a BAIXA DO GRAVAME existente no veículo JEEP RENEGADE LONGITUDE 1.8 16V AT6 4P (AG) COMPLETO, ano fabricação/modelo 2021/201, cor predominante branca, placa RMQ5I23, chassi 98861112XMK385915 e RENAVAM 01257899802. Valerá via da presente decisão como Ofício; advertindo-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC); esclarecendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penapolis4@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá a parte autora protocolar o ofício diretamente no(a,s) DETRAN. Recolhidas as despesas de que trata o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, proceda-se a eventual desbloqueio RENAJUD do veículo objeto nestes autos. 3. Harmonizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190138-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - Araçatuba - Requerente: Kelven Augusto Campos de Oliveira - Requerido: MM. Juiz de Direito do Foro de Araçatuba/DEECRIM UR2 - Vistos. Trata-se de medida cautelar inominada, com pedido liminar, ajuizada por Kelven Augusto Campos de Oliveira, por meio de sua advogada Simone Aparecida Rocha de Souza, referente aos autos nº 0006333-56.2024.8.26.0509. Sustenta, em síntese, que a SAP demorou sete meses para verificar a existência de vaga para cumprimento da pena em regime semiaberto e, em seguida, o MM. Magistrado da execução consignou que, por haver vagas, "não decidiria pela progressão". Acrescenta que "até o presente momento não houve sequer o parecer do Ministério Público sobre o pedido". Afirma, ainda, que "restam apenas 14 dias a serem cumpridos em regime semiaberto, o que torna desproporcional e desnecessária a transferência do paciente a estabelecimento prisional" e argumenta com a ocorrência de excesso de prazo. Requer a concessão da liminar, "com a suspensão da decisão do juízo da execução, que determinou o recolhimento do reeducando ao regime semiaberto", a "permanência no regime aberto, ou prisão domiciliar por esses 14 dias, vez que já encontra-se em liberdade provisória", ou a "progressão automática do regime semiaberto para o regime aberto" (fls. 01/11). Dispenso a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, pois é caso de não conhecimento. Isto porque, verifico a semelhança da presente medida cautelar inominada com o Habeas Corpus 2162301-83.2025.8.26.0000, impetrado pela mesma advogada, Dra. Simone Aparecida Rocha de Souza, com os mesmos argumentos aqui explanados e mesmo pedido, tendo a liminar sido indeferida em 29 de maio de 2025. Anoto que na decisão que apreciou o pedido liminar foi consignado que a pretensão é objeto de recurso próprio (agravo em execução), e que, para a análise do pedido de progressão de regime é necessária a verificação da presença do requisito subjetivo. Desta forma, utilizando a faculdade conferida pelo artigo 168, §3º, do Regimento Interno desta Corte, deixo de conhecer da presente medida cautelar, por tratar de pedido já apreciado. Intime-se. Oportunamente arquivem-se, com as cautelas de praxe. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Advs: Simone Aparecida Rocha de Souza (OAB: 447424/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003322-04.2025.8.26.0438 (processo principal 1008891-08.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Maria de Fatima Vicente Silva - Vistos. Primeiramente, confira o cartório se os advogados das partes são os últimos que atuaram no processo de conhecimento, retificando-se se o caso. Após, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se o executado pelo diário oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006059-14.2024.8.26.0438 (processo principal 1007705-13.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Herik Basseto Docarmo - Greiciele de Almeida Silva - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença . Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190138-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Cautelar Inominada Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Araçatuba/DEECRIM UR2; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Execução da Pena; 0006333-56.2024.8.26.0509; Crimes do Sistema Nacional de Armas; Requerente: Kelven Augusto Campos de Oliveira; Advogada: Simone Aparecida Rocha de Souza (OAB: 447424/SP); Requerido: MM. Juiz de Direito do Foro de Araçatuba/DEECRIM UR2; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190138-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Cautelar Inominada Criminal; Comarca: Araçatuba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0006333-56.2024.8.26.0509; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Requerente: Kelven Augusto Campos de Oliveira; Advogada: Simone Aparecida Rocha de Souza (OAB: 447424/SP); Requerido: MM. Juiz de Direito do Foro de Araçatuba/DEECRIM UR2
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-25.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flávio Gonçalves - Banco Votorantim S.A. - Diga a parte autora sobre a petição(ões) retro juntada (as). - ADV: SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002016-68.2023.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Aparecida Rocha de Souza - Vistos. Fls. 68/70: Conforme constou expressamente à fl.66 e nos termos do comprovante de pagamento de fl.65, o valor nominal do depósito é de R$ 8.457,75 Assim, providencie a parte exequente a juntada de novo formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) atentando-se quanto ao correto preenchimento do valor a ser levantado. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-29.2021.8.26.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.S. - Vistos, 1) Considerando o princípio da continuidade registraria a ser observado no momento do registro das partilhas nas matrículas dos imóveis, deverá o inventariante, no prazo de 10 dias, retificar as primeiras declarações, especificando a transferência dos bens com relação a cada um dos falecimentos, levando-se em conta o regime da comunhão de bens adotado pelo casal. No mesmo ato, deverá apresentar o plano final de partilha e declarações finais, nos termos do art. 653 do CPC, que deverá constar: I - auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. 2) No mesmo prazo, deverá a inventariante providenciar a juntada aos autos de: I - certidão de distribuição cível e de inventário em nome dos falecidos, dos herdeiros e de eventual cônjuge/companheiro supérstite, eventualmente ajuizadas perante este E. TJ/SP, tendo em vista a necessidade de se constatar a existência de possível ação, em outras comarcas, de alvará, inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo(a) falecido(s); II - certidão negativa de testamento do de cujus Sebastião; III - certidão negativa federal em nome dos falecidos, obtida junto a Receita Federal. 3) Deverá ainda, regularizar a representação processual da herdeira Rozelia, tendo em vista que a procuração de fl. 31 foi juntada aos autos sem assinatura. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP), JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)
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