Ana Paula De Oliveira Moreira
Ana Paula De Oliveira Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 447431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Oliveira Moreira possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111182-77.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A - BANCO FIBRA S/A - Vistos. 1) Em cumprimento ao v. Acórdão copiado às fls. 1884/1890, fica deferida a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC para busca de escrituras públicas e procurações em nome da parte Executada: Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis CPF - 005.441.868-26, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (upj36a40cv@tjsp.jus.br), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição aos informantes, assim como eventuais despesas. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pelo interessado, instruído-o com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Comprovado o encaminhamento, aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte requerente ao final, independentemente de nova intimação. 3) Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 447431/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005797-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1138577-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO FIBRA S/A - Fato TI Consultoria de Informatica Ltda ("Fato TI") - Vistos. Nos termos do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, ausente impugnação, dou o bloqueio por convertido em penhora, independente da lavratura de termo. Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, ficando indeferido, porém, o levantamento, até o esgotamento do prazo previsto pelo art. 525, §11 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI (OAB 92340/SP), CAIO MARTINS DE ALMEIDA E SILVA (OAB 416976/SP), MARIANA FERREIRA SIMEÃO (OAB 374513/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CRISTINA DE ASSIS MARQUES (OAB 116427/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 447431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005797-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1138577-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO FIBRA S/A - Fato TI Consultoria de Informatica Ltda ("Fato TI") - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Fato TI Consultoria de Informatica Ltda ("Fato TI") Valor atualizado: R$ 2.865.784,19 Documentos: 08946939000155 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI (OAB 92340/SP), CAIO MARTINS DE ALMEIDA E SILVA (OAB 416976/SP), MARIANA FERREIRA SIMEÃO (OAB 374513/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 447431/SP), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CRISTINA DE ASSIS MARQUES (OAB 116427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005797-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1138577-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO FIBRA S/A - Fato TI Consultoria de Informatica Ltda ("Fato TI") - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Fato TI Consultoria de Informatica Ltda ("Fato TI") Valor atualizado: R$ 2.865.784,19 Documentos: 08946939000155 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI (OAB 92340/SP), CAIO MARTINS DE ALMEIDA E SILVA (OAB 416976/SP), MARIANA FERREIRA SIMEÃO (OAB 374513/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 447431/SP), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CRISTINA DE ASSIS MARQUES (OAB 116427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519077-96.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL PEREIRA GOMES - - TAYNÁ DE CÁSSIA SOARES OLIVEIRA - THOLIG COMERCIO DE ALIMENTOS e outros - Vistos. Folha 7614: diante do retro certificado, por cautela, intime-se novamente a Defesa dos acusados, via imprensa oficial, a fim de que informe, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do artigo 265, do Código de Processo Penal, se os réus aceitam a proposta de ANPP de folha 7430, mantida pelo Ministério Público à folha 7610, ou em caso de recusa, se deverão ser ratificadas as Alegações Finais apresentadas às folhas 7595/7600. Na hipótese de novo decurso sem manifestação da Defesa constituída, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARINHO DA SILVA (OAB 409061/SP), KARINA CRISTINA BALDIN (OAB 425304/SP), BEATRIZ FERREIRA DA SILVA (OAB 406310/SP), LARISSA ESPANHOL (OAB 406004/SP), MARCELO VILLAS BOAS VELOSO (OAB 455703/SP), GIULIA ANZILOTTI FINOCCHI (OAB 433009/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 447431/SP), MAISA CARDOSO DE ANDRADE (OAB 471634/SP), RAFAEL SAMPAIO PEREIRA (OAB 496024/SP), LISA BORGES ALVES (OAB 290474/SP), CAMILA NICOLAU JULIANO (OAB 168011/SP), BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), CAMILA NICOLAU JULIANO (OAB 168011/SP), BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), LUCIANA ZANCHETTA OLIVER (OAB 278957/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 262353/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001555-82.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Arthur Villas Boas - Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis - - Tania Catib de Laurentiis e outros - Adriano Coselli - - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Fls. 654/656: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida às fls. 651/652, em que o embargante manifesta omissão. DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Por outro lado, rejeito-os porque pretendem a reforma da decisão, o que não é possível. Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material. Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo assim dispõe acerca da omissão: "Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1°. No caso dos autos não padece a decisão, entretanto, da alegada omissão. Veja que a execução deve prosseguir normalmente em face de outras questões que não tenham como cerne a discussão sobre o tema em debate (Tema 1137), podendo ser renovado tal pedido tão logo finalizado o julgamento e definida a tese jurídica a ser aplicada. Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens em relação à executada, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Cabimento - Aplicação do Tema 44 - IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, artigo 139, IV, do Código de Processo Civil - Admissão do IRDR com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB - Decisão do Exmo. Des. Rel. em data próxima ao término do prazo, mantendo a suspensão em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema substancialmente idêntico, para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.137) - Suspensa a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR - Possibilidade de renovação do pedido de indisponibilidade através do sistema CNIB, tão logo finalizado o julgamento do referido IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada, na forma do art. 985 do CPC - Precedentes - DECISÃO REFORMADA para vedação da inscrição da executada no CNIB até o julgamento do IRDR, que não implica em descumprimento da ordem de suspensão - Execução que pode prosseguir em face da executada para tentativa de satisfação da dívida por outras medidas legalmente admitidas - RECURSO PROVIDO, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2037847-02.2023.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023) (grifei) De rigor, mantenho a decisão tal como lançada. O inconformismo deve ser apresentado mediante recurso próprio. Atente-se a parte e desde já se considere advertida, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO (OAB 272593/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 447431/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP)