Luis Felipe Maximiano Sene Da Silva

Luis Felipe Maximiano Sene Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 447576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Maximiano Sene Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TRF2, TJRJ, TRT15
Nome: LUIS FELIPE MAXIMIANO SENE DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) TERMO CIRCUNSTANCIADO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0801817-08.2024.8.19.0071 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FLEMING SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS Vistos, etc. Trata-se de ação monitória proposta por FLEMIG SERVIÇOS MÉDICOS LTDAem face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANÇA DE QUATIS, na qual sustenta, em resumo, que prestou serviços médicos ao Hospital São Lucas por meio do Dr. Thomas Dias Fleming Costa. Apesar de os plantões de março/2024 terem sido devidamente realizados, o pagamento de R$ 14.250,00 não foi efetuado, mesmo após solicitação da própria funcionária do setor financeiro da ré, Sra. Márcia, para emissão da nota fiscal. A autora comprova a prestação dos serviços por meio de conversas de WhatsApp, nota fiscal emitida e registros de plantões, cujas folhas de ponto estão em posse da ré. Apesar das tentativas de resolução extrajudicial, a ré deixou de responder e não apresentou justificativa para o inadimplemento. Além disso, a autora destaca que o hospital figura como réu em diversas ações judiciais por inadimplência, demonstrando prática reiterada de não pagamento a seus prestadores de serviço, razão pela qual requereu a expedição de mandado para pagamento da dívida no valor de R$ 15.181,00 (quinze mil e cento e oitenta e um reais). Caso não haja o pagamento nem a oposição de embargos no prazo legal, requer a constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do §2º do art. 701 do CPC. Petição inicial em id.150866044. Citação positiva da ré no id.188505016. É o relatório. Passo a decidir: Trata-se de ação monitóriaproposta por FlemigServiços Médicos Ltda.contra a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, em razão do inadimplemento de R$ 14.250,00referentes a plantões médicos prestados em março/2024 pelo Dr. Thomas Dias Fleming Costa no Hospital São Lucas. Apesar da solicitação de emissão da nota fiscal pela própria funcionária da ré, o valor não foi pago. A autora juntou provas documentais, como conversas de WhatsApp, nota fiscal e registros de plantões, e alega que a ré não apresentou justificativa nem respondeu às tentativas de solução extrajudicial. Diante disso, requer a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 15.181,00, e, na ausência de pagamento ou oposição de embargos, a constituição do título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC. Inicialmente, DECRETO arevelia da requerida, com fundamento no art.344 do CPC, já que regularmente citada, conforme index 68, não apresentou defesa. A ação monitória tem como escopo final, a obtenção de título executivo judicial, para posterior execução ou, se caso evidente o direito da parte autora, a expedição de plano do mandado de pagamento. No caso em tela, verifica-se que a parte requerida restou revel, não apresentando prova de pagamento nem qualquer justificativa para sua não realização. Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não sendo apresentados embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. No caso dos autos, a parte ré foi regularmente citada e permaneceu inerte, caracterizando-se arevelia. A documentação apresentada pela autora comprova a prestação dos serviços e a ausência de pagamento, sendo suficiente para embasar o pedido monitório. Dessa forma, restam preenchidos os requisitos legais para a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, com a consequente procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com fundamento no art. 702, §8º, do CPC, para Constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 15.181,00 (quinze mil, cento e oitenta e um reais). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701, §2º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 11 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809275-57.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA PEREIRA LARCHER RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Aguarde-se a realização da audiência presencial já designada. VOLTA REDONDA, 25 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5011796-61.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO : RENE NETO DA FONSECA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE MAXIMIANO SENE DA SILVA (OAB SP447576) ADVOGADO(A) : DANIEL ANDRES RAIZMAN (OAB RJ171898) DESPACHO/DECISÃO Evento 49. Intime-se a defesa para comprovar o que alega na petição do evento 46 conforme requerido pelo Ministério Público Federal. Prazo: 10 (dez) dias. Cumprida a ordem, manifeste-se o Ministério Público Federal no  prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRÓXIMO DIA 05/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01H, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. TODOS OS PATRONOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO INFORMAR NOME COMPLETO AO ACESSAR O LINK DA SESSÃO. LINK PARA ACESSAR A SESSÃO DE JULGAMENTO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDUxYzgwM2YtMWU2Mi00NGFlLWE1OGQtMTc3ZmI3ZjIwZTc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2224f1c045-d058-4e6e-a6db-04bd77eedcf5%22%7d A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE PODERÁ OCORRER COM A CÂMERA DA DEFESA TÉCNICA LIGADA NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA E COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO. PEDIMOS A GENTILEZA DE TESTAR, ATRAVÉS DE MEIOS PRÓPRIOS, SE O SOM E VÍDEO DO EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO NO MOMENTO DA SUSTENTAÇÃO FUNCIONAM CORRETAMENTE. MEMORIAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/RJ, NA PÁGINA DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL. - \qj Orgão Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL 014. APELAÇÃO 0884511-50.2024.8.19.0001 Assunto: Estupro / Crimes Contra a Dignidade Sexual / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 27 VARA CRIMINAL Ação: 0884511-50.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00255232 APTE: SIGILOSO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: SIGILOSO ASSISTAC: SIGILOSO ADVOGADO: FERNANDA FRANCISCA DE SOUZA FREIXINHO OAB/RJ-097617 ADVOGADO: DANIEL ANDRES RAIZMAN OAB/RJ-171898 ADVOGADO: LUÍS FELIPE MAXIMIANO SENE DA SILVA OAB/SP-447576 Relator: DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO Revisor: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública TEXTO:
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