Gustavo Ferrari Corrêa
Gustavo Ferrari Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 447629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Ferrari Corrêa possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO FERRARI CORRÊA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020009-03.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Mitzi Ambrósio Curvo - Vistos. Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011). Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007258-34.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1015613-55.2020.8.26.0224) (processo principal 1015613-55.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Heitor Americo da Silva Costa - Selv de Itu Loc de Veículos Ltda Me - Defiro a pesquisa "online" RenaJud. Intime-se. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054181-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1087617-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Arthur Barreto da Fonseca Pequeno - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Defiro o requerimento contido no parecer ministerial de fls. 190. Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre os documentos de fls. 169/176. Intime-se. - ADV: FELLIPE ANDRE ANDRADE (OAB 350742/SP), GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008961-54.2022.4.03.6303 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 4ª TR SP A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando a decisão proferida, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008704-20.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isadora Magalhães Neves - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - 1. Fls. 367: Nomeio em substituição ao perito Felipe Rissato (fls. 324), a Perita Dra. Giovanna Nogueira, intimando-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos honorários periciais conforme artigo 465, §2º, I, do CPC. 2. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP), GUSTAVO FERRARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56140/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008704-20.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isadora Magalhães Neves - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - 1. Fls. 367: Nomeio em substituição ao perito Felipe Rissato (fls. 324), a Perita Dra. Giovanna Nogueira, intimando-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos honorários periciais conforme artigo 465, §2º, I, do CPC. 2. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP), GUSTAVO FERRARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56140/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009483-98.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1027400-21.2021.8.26.0071) (processo principal 1027400-21.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.T.O. - - T.P.T. - H.P.I. - Vistos. Observo que a insurgência trazida pela executada em nada infirma a decisão lançada às fls. 330/331. A ré está obrigada a disponibilizar tratamento ao autor e o oferecimento de clínica ou profissional distante a cerca de 200 km do domicílio daquele equivale a negativa do tratamento. Neste sentido decidiu recentemente o E. TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer visando o custeio do tratamento de Hemodiafiltração Online (HDF-OL) conforme prescrição médica. Sentença de primeira instância julgou procedente a ação, condenando a ré a custear o tratamento e mantendo multa diária por descumprimento. II.Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de cerceamento de defesa por parte da Bradesco Saúde S.A. e (ii) a obrigação de custeio de tratamento fora da rede credenciada. III.Razões de Decidir. 3. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado tem a prerrogativa de julgar antecipadamente a lide com base nos elementos probatórios disponíveis. 4. A sentença não comporta modificação, ausência de instituições próximas da rede credenciada, distância que inviabiliza o tratamento. IV.Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A negativa de cobertura de tratamento é abusiva 2. Não houve cerceamento de defesa.(TJSP; Apelação Cível 1017589-41.2024.8.26.0068; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025)". Sem destaques no original. Indefiro, no entanto, a majoração da multa imposta tal como pretendeu o exequente. Isso porque, a finalidade do provimento jurisdicional foi possibilitar o adequado tratamento de saúde daquele. Com vistas a alcançar resultado prático equivalente, permitido pela legislação para o caso de cumprimento de obrigação de fazer, determino que o autor busque atendimento em rede de sua preferência, ficando a ré obrigada ao reembolso integral, uma vez que não se trata de escolha voluntária do exequente. O pagamento deverá ser feito diretamente ao estabelecimento indicado pelo exequente, enquanto a executada não disponibilizar local para atendimento nesta cidade. Este é, ademais, entendimento que prevalece na jurisprudência atual. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto visando postula o custeio de tratamento multidisciplinar prescrito por médico em clínica próxima à sua residência. A sentença condenou a ré a custear o tratamento em rede credenciada ou proceder ao reembolso integral das sessões em clínica de escolha da autora. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o plano de saúde deve custear o tratamento em clínica próxima à residência da autora ou reembolsar integralmente as despesas, e (ii) definir o percentual dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação III. Razões de Decidir. 3. A negativa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva, conforme entendimento do STJ e Súmula 102 do TJSP, quando há expressa indicação médica. 4. A distância da clínica credenciada ofertada pela ré inviabiliza o tratamento, justificando o reembolso integral ou custeio em clínica próxima à residência da autora. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da ré improvido e parcialmente provido o recurso da autora. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. O tratamento deve ser realizado até 10km da residência da autora, em clínica credenciada, se possível, ou em clínica particular mediante reembolso. 2. Os honorários sucumbenciais são devidos no montante de 15% do valor da condenação, que deverá ser aferido em cumprimento de sentença. (TJSP; Apelação Cível 1001305-50.2024.8.26.0296; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025)." E ainda. "Apelação - Plano de saúde - Ação cominatória c.c. indenizatória - Parcial procedência para condenar a ré a custear os tratamentos prescritos, no prestador atual do autor, fora da rede ou reembolsá-lo integralmente - Inconformismo das partes - Ré pretende seja desobrigada a custear prestador fora da rede ou limitar o pagamento ao reembolso contratual - Autor que pretende condenação por danos morais e majoração dos honorários - Autor que é menor, com síndrome de espectro autista, tendo sido recomendado tratamento multidisciplinar - Indicação de prestadores em locais distantes e negativa de cobertura com base na ausência de sua inserção no rol da ANS - Recusa indevida - Negativa com base no rol mínimo da ANS e por ser experimental que se afigura abusiva - Indicação de prestador em local distante que inviabiliza o tratamento do menor que é diário - Hipótese excepcional que autoriza o reembolso integral para o caso de não indicação de clínica próxima à residência do autor dentro da rede - Danos morais incabíveis na espécie - Simples inadimplemento, em razão de discussão de cláusulas que não gera dano moral - Precedentes - Sucumbência bem fixada que fica mantida - Sentença mantida - Recursos desprovidos.(TJSP; Apelação Cível 1025112-45.2023.8.26.0002; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025)." Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP)