Michele Cristiane Bolognesi
Michele Cristiane Bolognesi
Número da OAB:
OAB/SP 447720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Cristiane Bolognesi possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT9 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT9
Nome:
MICHELE CRISTIANE BOLOGNESI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013786-37.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Apelado: Heraldo Arthur - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Michele Cristiane Bolognesi (OAB: 447720/SP) - Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013786-37.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Apelado: Heraldo Arthur - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Michele Cristiane Bolognesi (OAB: 447720/SP) - Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013562-31.2022.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Lara Leite Junior - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação movida LUIZ LARA LEITE JUNIOR contra ADRIANO DE SOUZA MACHADO, por reconhecer a falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Sucumbente, CONDENO o autor ao recolhimento de custas e despesas processuais, deixo de arbitrar honorários advocatícios, tendo em vista a revelia do réu e que não há advogado habilitado nos autos que o represente judicialmente. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls. 156/157. P.I.C. - ADV: MICHELE CRISTIANE BOLOGNESI (OAB 447720/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001548-27.2025.8.26.0344 (processo principal 1013786-37.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Heraldo Arthur - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. 1- Cuida-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por Heraldo Arthur contra Lote 01 Empreendimentos S.A. (atual denominação de Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A.). 2- O Autor já se considerou apto e apresentou os cálculos aritméticos (fls. 21). 3- Pois bem. O cumprimento provisório da sentença não transitada em julgado e sem efeito suspensivo, dar-se-á da mesma forma que o cumprimento definitivo e tudo conforme os arts. 520 a 522 do CPC de 2015. 4- Ora, pelo art. 520, § 1º, do CPC/2015, "no cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 do CPC". O referido art. 525 do CPC determina antes a observância do art. 523 do CPC que se refere à intimação do Executado para pagar o débito no prazo de 15 dias acrescido de custas, e se não ocorrer o pagamento, sujeitar-se-á à multa de 10% e também honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 5- Assim sendo, no presente caso de dívida em dinheiro, o pedido do Autor já com os cálculos aritméticos da condenação é mesmo de cumprimento provisório de sentença, impondo-se a observância dos arts. 523 e 525 do CPC por mandamento do referido parágrafo 1º do art. 520. Destarte, primeiramente, intime-se, pois, o Executado para depositar R$-233.125,51, conforme os cálculos do Exequente de fls. 02, no prazo de 15 dias, observando-se as consequências do não pagamento conforme o art. 523, § 1º do CPC, ou seja, no caso de não pagamento, incidirá multa de 10% e também honorários de 10%. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação e sem o pagamento, poderá o Executado apresentar impugnação conforme os arts. 520, § 1º, 523 e 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Intime-se, pois, conforme arts. 509, § 2º, 520, § 1º, 523 e 525. 6- Anoto que, muito embora o certificado pela Serventia às fls. 29, o valor recolhido às fls. 27 encontra-se correto, uma vez que a quantia recolhida (R$-4.571,08) trata-se de 2% do valor do débito a ser satisfeito (R$-228.554,43). 7- Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTIANE BOLOGNESI (OAB 447720/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-28.2016.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flávio Luís Rinaldi - Robert Soliva Junior - Heidi Wild Soliva e outros - Roberto Vagner Pfeifer - ADM BOTUPETRO ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA DE TITULOS LTDA rep. por RIVALDO CESAR SALVADOR RIBEIRO - Posto Novo Bandeira Branca Eirele e outro - Vistos. Certifique a serventia quais os depósitos existentes nos autos. Expeça-se ofício à 5ª Vara Cível de Bauru para que informe se permanece a penhora anotada no rosto destes autos em desfavor de Flávio Luis Rinaldi referente ao processo 1023067-55.2023.8.26.0071, apresentando o valor atualizado da penhora. Manifeste-se a procuradora do exequente Flávio Luis Rinaldi, Sra. Yasmine Viotto Marina Hatch sobre suas manifestações para reserva de 15% sobre os valores depositados nos autos referentes à parte de seu cliente, considerando que o contrato juntado às fls. 684 prevê 5%, em 15(quinze) dias. Outrossim, esclareça o terceiro interessado Rivaldo Salvador Cesar Ribeiro o depósito de fls. 691, o qual informa que refere-se ao pagamento da multa aplicada conforme decisão de fls. 643, uma vez que, 10% do valor apresentado à fls. 671 seria R$ 9.497,87 (nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) e foi realizado o depósito de R$ 4.748,93 (quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) em 15(quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO (OAB 382221/SP), MICHELE CRISTIANE BOLOGNESI (OAB 447720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Santos Garcia (OAB 436087/SP), Andrea Regina Padoani Haak (OAB 384711/SP), Tamires Zolla Padovan Balieiro (OAB 381349/SP), Gabriel Druda Deveikis (OAB 329752/SP), Leonardo Amantine Maronezi Junior (OAB 411671/SP), Paula Martins Caldeira (OAB 423274/SP), Maria Julia Gonçalves de Oliveira Ribeiro (OAB 384223/SP), Iuri Priolo Rocha (OAB 440410/SP), Eduardo Manhoso (OAB 443713/SP), Michele Cristiane Bolognesi (OAB 447720/SP), Leonardo Vidal de Negreiros Rossanese (OAB 455480/SP), Renan de Lima (OAB 460204/SP), Daniel Guedes Pinto (OAB 143710/SP), Francisco Tolentino Neto (OAB 55914/SP), Marlucio Bomfim Trindade (OAB 154929/SP), Maurício Augusto de Souza Ruiz (OAB 201732/SP), Aurelio Carlos Fernandes (OAB 208616/SP), Daniel Martins de Sant Ana (OAB 253232/SP), Humberto Barrionuevo Fabretti (OAB 253891/SP), Julio Cesar Fonseca de Almeida Junior (OAB 361115/SP), Luciana Pereira de Souza (OAB 263948/SP), Thiago Cardoso Xavier (OAB 273013/SP), Bruno Barrionuevo Fabretti (OAB 316079/SP), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP), Daniella Paiva dos Santos (OAB 353998/SP) Processo 1500235-07.2019.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: SIDNEI RIBEIRO, EDISON ANTONIO DOS SANTOS, RAFAEL RESSINETTE BIANCHI LEIVAS, CARLOS GUSTAVO OLENK FRANCISCO, LUIS ANDRÉ FOREST, OSCAR HARUO UEYAMA, TANIA APARECIDA DA SILVA LINO, ADILSON APARECIDO LINO, ROGERIO LOPES DOS REIS, ELAINE CRISTINA SILVA ROCHA, Elizete Lauer Ribeiro, Rosana de Souza, Sebastião Serafim Neto - Conforme ressaltado pelo Ministério Público, à luz da disciplina procedimental pertinente, o requerimento de utilização de prova emprestada/compartilhamento deve ser formulado no processo específico em que se pretende usar a prova, de modo a viabilizar a sua apreciação pelo juiz natural. Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 4613) e indefiro o pedido formulado a fls. 4609 por ausência de pertinência procedimental. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensora habilitada nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1011225-06.2021.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Marília; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011225-06.2021.8.26.0344; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Cap Arquitetura e Construção Ltda e outro; Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/SP); Apelada: Herminia Marconato Abdalla e outro; Advogada: Michele Cristiane Bolognesi (OAB: 447720/SP); Advogado: Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.