Priscila Da Silva Soares
Priscila Da Silva Soares
Número da OAB:
OAB/SP 447728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Da Silva Soares possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSE, TJSP, TJMT, TJCE, STJ, TJRJ, TRF3, TRF4
Nome:
PRISCILA DA SILVA SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (6)
APELAçãO CRIMINAL (6)
INQUéRITO POLICIAL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004589-60.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FRANCISCO PAULO ALMEIDA MELO - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em FRANCISCO PAULO ALMEIDA MELO, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia I, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: DANIEL ANTONIO DE SOUZA SILVA (OAB 292570/SP), DAVI RODNEY SILVA (OAB 340863/SP), PEDRO GUEDES DE SOUZA CAMPANELLA (OAB 235109/SP), PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 447728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003471-15.2024.8.26.0606 (processo principal 0002665-48.2022.8.26.0606) - Agravo de Execução Penal - Pena Restritiva de Direitos - Rodrigo Cassimiro Lima Neubern - Junte-se cópia do julgamento e da certidão de trânsito em julgado nos autos principais, dando vista às partes. Após, arquive-se o presente com baixa. - ADV: PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 447728/SP)
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Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL PROC.: 202264001552 NÚMERO ÚNICO: 0001545-27.2022.8.25.0014 REQUERENTE : . (A.P.) REQUERENTE : . (A.L.M.) ACUSADO : . (L.R.D.A.O.) ACUSADO : . (R.D.A.O.) ADV. : PRISCILA DA SILVA SOARES - OAB: 447728-SP ADV. : PEDRO GUEDES DE SOUZA CAMPANELLA - OAB: 235109-SP ADV. : DANIEL ANTONIO DE SOUZA SILVA - OAB: 292570-SP ADV. : DAVI RODNEY SILVA - OAB: 340863-SP DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO. DESSA FORMA, RENOVE-SE O EXPEDIENTE A DELEGACIA DE REPRESSÃO A DROGAS E FACÇÕES CRIMINOSAS DRE, DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SERGIPE, NA FORMA DO DESPACHO DE 12/12/2024 (P. 905). CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004589-60.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FRANCISCO PAULO ALMEIDA MELO - Fls. 243/254: Prestei informações em frente. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 447728/SP), DAVI RODNEY SILVA (OAB 340863/SP), PEDRO GUEDES DE SOUZA CAMPANELLA (OAB 235109/SP), DANIEL ANTONIO DE SOUZA SILVA (OAB 292570/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009974-76.2022.8.19.0037 Assunto: Furto Qualificado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CRIMINAL Ação: 0009974-76.2022.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00420186 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: JOÃO WESLEY DA SILVA SANTOS ADVOGADO: PEDRO GUEDES DE SOUZA CAMPANELLA OAB/SP-235109 ADVOGADO: DANIEL ANTONIO DE SOUZA SILVA OAB/SP-292570 ADVOGADO: DAVI RODNEY SILVA OAB/SP-340863 ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA SOARES OAB/SP-447728 Relator: DES. LUIZ ZVEITER Revisor: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para condenar o apelado pela prática do crime de furto qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas, as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana. 2. Alegação de contradição quanto aos efeitos do vício do reconhecimento e de omissão quanto à análise da tese de insuficiência de provas para a condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. (i) Verificar se o acórdão embargado contém vícios processuais que justifiquem a oposição de embargos de declaração, ou se refletem mera irresignação da parte com o resultado desfavorável.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Acórdão embargado devidamente fundamentado, com enfrentamento das teses da acusação e da defensa e exposição clara das razões de fato e de direito que embasaram o convencimento deste Órgão Julgador.5. Existência de provas suficientes para embasar a condenação, que não se basearam no reconhecimento feito pela vítima em sede policial.6. Inexistência de vícios sanáveis por meio de embargos de declaração.7. Embargos utilizados como meio de rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via eleita, conforme jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio de rediscutir o mérito da causa, sendo incabíveis quando a parte apenas manifesta inconformismo com o resultado."Dispositivos legais citados:Código de Processo Penal, artigo 619.Jurisprudência citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.643.977/DF, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 10.12.2024. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. LUIZ ZVEITER. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. LUIZ ZVEITER, DES. PEDRO FREIRE RAGUENET e DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT.
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Tribunal: TJMT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Agosto de 2025 a 27 de Agosto de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1010384-59.2024.8.26.0003; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1010384-59.2024.8.26.0003; Perdas e Danos; Recorrente: Catland adoção de gatinhos; Advogado: Pedro Guedes de Souza Campanella (OAB: 235109/SP); Advogado: Daniel Antonio de Souza Silva (OAB: 292570/SP); Advogada: Priscila da Silva Soares (OAB: 447728/SP); Advogado: Davi Rodney Silva (OAB: 340863/SP); Recorrida: Cristina Ferreira de Oliveira; Advogado: Josmar Ferreira de Maria (OAB: 266825/SP); Advogado: José Ricardo Rangel (OAB: 448848/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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