Renã Eduardo Manzoni
Renã Eduardo Manzoni
Número da OAB:
OAB/SP 447732
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENÃ EDUARDO MANZONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009659-35.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Manoelina Ferreira de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL FRAUDE BANCÁRIA AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO QUE DEU ORIGEM AOS DESCONTOS IMPUGNADOS, E DETERMINOU AO RÉU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE INCONFORMISMO DO RÉU.I. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ARTIGO 355, INCISO I, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA.II. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 297, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEGUNDO O ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O BANCO RÉU NÃO LOGROU COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL - FALHA NA SEGURANÇA INTERNA DO BANCO CARACTERIZADA.III. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. A RESTITUIÇÃO EM DOBRO PRESCINDE DE ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, AFIGURANDO-SE CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA CONSTITUIR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EARESP. Nº 676.608-RS), QUE FOI OBJETO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS, PARA RESTRINGIR SUA APLICAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS APÓS 30/03/2021. CONTRATO FRAUDADO CELEBRADO EM JULHO DE 2024.IV. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Max Paulo Labs (OAB: 328255/SP) - Renã Eduardo Manzoni (OAB: 447732/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004483-41.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.H.C. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação eventualmente designadas nos autos, nos moldes do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como nos termos da hodierna jurisprudência. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Exclusão da remuneração dos conciliadores da abrangência da benesse. Cabimento, a teor do art. 98, §5º, do CPC. Verba estabelecida em valor módico e que não tem potencialidade de comprometer o sustento da parte. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041035-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). * DOS ALIMENTOS FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 do salário mínimo federal vigente, que deverá incidir, inclusive, quanto ao 13º salário, quando inserido o alimentante no mercado formal de trabalho - face à ausência de demonstração do binômio necessidade/possibilidade. Os alimentos provisórios são devidos desde a fixação e deverão ser pagos diretamente à autora. Acerca da obrigação de prestar alimentos desde a fixação, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ -Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada conforme ato ordinatório de fls. 46, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina, CEP 19802-300, Assis-SP, Fone: (18) 3402-1613, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008208-89.2024.8.26.0047 (processo principal 1001339-93.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Franco Bergamaschi - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vistos. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), CARLOS JOSÉ MATOS SOUZA (OAB 378010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005692-96.2024.8.26.0047 (processo principal 1004090-87.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Ivete Freitas de Souza 26900946810 - Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 dias. Decorridos, considerando que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, onde o impulso processual compete à própria parte interessada, remete-los ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Int. Assis, 26 de junho de 2025. - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004483-41.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.H.C. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 10/09/2025 às 14:00h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005155-49.2025.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcia Vale da Silva Goulart - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) extrato dos últimos 60 dias de contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança ou outras aplicações; c) subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1) atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se reside em imóvel próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. Fica a parte sujeita à aplicação da penalidade prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil - multa equivalente até o décuplo das custas judiciais - caso se verifique que a declaração de pobreza não é verdadeira, implicando consequente violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual. Intime-se. - ADV: RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003124-10.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JORGE GONZAGA NETO - Homologo o cálculo de penas de JORGE GONZAGA NETO, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000908-81.2021.8.26.0047 (processo principal 1006529-18.2016.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.H.M. - - M.F.M.S. - Vistos. Oficie-se à empresa AMI MONTAGENS, através do e-mail adilson@exitusconsulting.com.Br, para que efetue descontos, sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o valor de R$ R$ 18.770,58 - (DEZOITO MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), na folha de pagamento do executado, qualificado em epígrafe, de forma parcelada, nos termos do art. 529, § 3º , do Código de Processo Civil, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% (por cento) de seus ganhos líquidos. Referida importância deverá ser paga à parte beneficiária, qualificada em epígrafe. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça assisfam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Atenciosamente. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFICIO. Int. - ADV: LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005150-15.2023.8.26.0047 (processo principal 1008991-40.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.E.C. - M.L.C. - Vistos. Fls.98/99: Proposta de acordo proposta pelo executado, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004483-41.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.H.C. - Vistos. Recebo a petição de fls. 37 por emenda à inicial. Anote-se. Encaminhe o feito ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de liminar. Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020, e PROVIMENTO CSM nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta-se o feito, com urgência, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), bem como para a fixação dos valores referentes à remuneração do conciliador, nos moldes da Resolução nº 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Com o agendamento, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial. Int. - ADV: RENÃ EDUARDO MANZONI (OAB 447732/SP), LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
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