Bruno Mesko Dias
Bruno Mesko Dias
Número da OAB:
OAB/SP 447904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO MESKO DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005273-85.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: PAULO CESAR CORREIA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MESKO DIAS - SP447904 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 360881164 A Empresa Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda. havia requerido o cancelamento da perícia em suas instalações com base na apresentação de PPP retificado (Id. 360881456). Após ouvidas as partes este juízo manteve a perícia diante da discordância do INSS sobre o conteúdo do documento retificado, apontando inconsistências técnicas e legais; alegando divergência em relação ao formulário (PPP) anteriormente juntado aos autos, bem como inconsistência com o LTCAT. Id. 368832655 Em razão da manutenção da perícia a Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda informou não possuir atualmente contrato ativo de prestação de serviços em áreas verdes, tampouco equipe ou paradigma da função de jardineiro, o que inviabilizaria a realização da perícia técnica no local indicado, razão pela qual requereu ao juízo esclarecimentos acerca do local e de como deverá ser realizada a perícia. Antes da análise acerca da suspensão da perícia técnica designada na empresa Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda., intime-se a referida empresa (por e-mail) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que serviu de base para a emissão do PPP retificado juntado aos autos. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer onde efetivamente desempenhava suas atividades laborais durante o vínculo com a empresa, especificando o tipo de serviço de jardinagem executado e os locais de sua realização, tais como vias públicas, condomínios, parques, áreas industriais ou outros. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise da necessidade de manutenção ou suspensão da perícia. Cumpra-se com urgência. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5004224-89.2023.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032186-29.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. JOÃO CONSOLIM AGRAVANTE: PAULINO FARIA NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: BRUNO MESKO DIAS - SP447904-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O I N T I M A Ç Ã O D A P A U T A D E J U L G A M E N T O O Excelentíssimo Desembargador Federal, NELSON PORFIRIO, Presidente da Décima Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região, determina a intimação das partes, comunicando que a sessão prevista para o dia 8 de julho de 2025, às 15 horas, será convertida de ordinária presencial para ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada por meio da plataforma Teams. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5012004-97.2024.4.03.6183 AUTOR: GIORGIA LUIZA DE CARVALHO REIS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MESKO DIAS - SP447904 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo m) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em face da sentença de id nº 354568215, por meio da qual o pedido foi julgado parcialmente procedente para “a) reconhecer e averbar, como especial(is), o(s) período(s) de trabalho da parte requerente de 14/08/1995 a 08/07/2021; b) revisar-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data de seu requerimento administrativo/data de início do benefício (DIB) (03/02/2023), NB: 42/207.875.505-7, e pagar-lhe as diferenças devidas, a serem apuradas na fase de liquidação/cumprimento do julgado, observada a prescrição quinquenal, descontando-se eventuais valores pagos administrativamente ou por força de tutela provisória”. Sustenta, em síntese, na peça de id 358254978, que o julgado padece de omissão, pois: a) não houve análise da contabilização de tempo especial de 20 anos para a pressão atmosférica anormal, quando do exercício da função de comissário de voo; b) ainda, houve erro de fato quanto à fundamentação acerca da desaposentação em razão do pedido de reafirmação da DER. A parte adversa não se manifestou sobre os embargos de declaração opostos. Feito o relatório, fundamento e decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Como consequência do reconhecimento destas situações, o acolhimento dos embargos poderá, excepcionalmente, implicar a modificação do julgado. Não é possível a aplicação deste efeito por motivos outros, notadamente a adoção, no âmbito de uma rediscussão do julgado, de novas interpretações dos fatos ou do direito aplicado. Verifica-se a omissão quando o julgador não se pronuncia sobre questão suscitada pelas partes ou que deva conhecer de ofício. Todas as questões elencadas pelo embargante, necessárias ao julgamento da lide, foram objeto de pronunciamento expresso no campo da fundamentação. Deveras, constou da sentença que a exposição a variação de pressão atmosférica anormais caracteriza atividade especial pelo enquadramento no código 1.1.6 do Decreto nº 83.080/79, código 2.0.5 dos Decretos nºs 2.172/97 e 3.048/99. Os Decretos nºs 2.172/97 e 3.048/99 prevêem a concessão de aposentadoria especial com 25 e não mais 20 anos de tempo especial. Foi colacionado, inclusive, recente jurisprudência do TRF da 3ª Região no sentido de considerar a atividade de comissário de vôo insalubre, pela exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal, preenchendo a parte mais de 25 anos de atividade especial, suficientes à concessão da aposentadoria especial. Ora, segundo o artigo 6º do Decreto-lei 4.657/42, referente à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)”. Não há falar em afronta ao princípio do não retrocesso e aplicação da norma mais benéfica ao segurado. As alterações legislativas têm aplicabilidade imediata, já respeitado o direito adquirido. Não obstante a caracterização e a comprovação da atividade especial rege-se pela legislação em vigor à época da prestação do serviço, as regras para a concessão do benefício são aquelas vigentes quando implementados todos os requisitos para a aposentadoria. No presente caso, a parte não havia preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria especial com 20 anos antes da alteração da norma para 25 anos, pelo Decreto nº 2.172/97 e mantida no Decreto nº 3.048/99. Portanto, aplica-se a alteração legislativa, que, para o agente nocivo pressão atmosférica anormal, exige-se 25 anos de tempo especial. Não reconheço, por consequência, a existência de omissões. Também não vislumbra este Juízo a existência de erro de fato como alegado. Nos próprios embargos de declaração é claro que postula a reafirmação da DER para 28/04/2023, ou seja, data posterior à data de início do benefício em vigor – DIB em 03/02/2023. Mantém-se, pois, os fundamentos da sentença embargada no sentido de que: “não há falar em reafirmação da DER para data posterior a DIB em 03/02/2023, sob pena de desaposentação. Uma vez que aceitou a aposentadoria da DER em 03/02/2023 não há mais possibilidade de concessão de aposentadoria com data posterior, ainda que houvesse processo referente a requerimento anterior em andamento, visto que o aceite é ato jurídico perfeito e acabado, irrenunciável e irretratável. Há apenas possibilidade de revisão dessa aposentadoria, com o acréscimo dos tempos especiais ora reconhecidos. material é a inexatidão ou equívoco de cálculo sem conteúdo decisório”. Não reconheço, pois, vício no julgado embargado. Em verdade, a parte embargante pretende dar efeito infringente ao julgado, o que deve ser veiculado pela via recursal adequada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5014794-25.2022.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARCOS EDUARDO FECHNER Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5006777-92.2025.4.03.6183 AUTOR: MARILIA MIRAGLIA DURU Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MESKO DIAS - SP447904 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e incidental, pelo qual a parte requerente pretende, em face do requerido, a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Decido. Defiro o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 300, “caput”, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso concreto, sendo a parte requerente titular de benefício previdenciário cuja revisão pretende, não se há falar em perigo da demora a ensejar a concessão da tutela provisória. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista o ofício nº 2/2016 da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, mantido em Secretaria, no sentido de que não pretende a autocomposição. Cite-se, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para resposta, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5004224-89.2023.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5014794-25.2022.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARCOS EDUARDO FECHNER Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012626-79.2024.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANDREA CARLA FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MESKO DIAS - SP447904 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 95/2025 desta 4ª Vara Federal Previdenciária, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5004926-91.2020.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FERNANDO HENNEMANN Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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