Paulo Roberto Petri Da Silva

Paulo Roberto Petri Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 447913

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001465-80.2013.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Fica o autor intimado para providenciar o recolhimento da taxa devida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ), código 434-1, para cumprimento da decisão, observando-se que é necessário recolher uma taxa distinta para cada sistema e uma para cada requerido, se o caso. Consultar os valores no site do TJSP na opção Despesas Processuais. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003640-15.2020.8.26.0356 (processo principal 1000804-23.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - "Fls. 107. Para que seja deferido o pedido da parte exequente, por primeiro, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023." - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028063-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1052679-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E OMISSÃO NA ENTREGA DAS NOTAS - Bruno Luiz Gomes Dias Buffo - Damásio Educacional Ltda - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 6.562,69 em junho/2025 (fls. 2). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO LUIZ GOMES DIAS BUFFO (OAB 456932/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003187-38.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Atila dos Santos Vieira - Carlos Ferreira - Vistos. Sem notícia da interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 228/229, certifique a serventia o trânsito em julgado, devendo a parte autora requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias. Anote-se, por oportuno, que para o processamento da execução eventualmente a ser proposta, deverá o(a) autor(a) providenciar o correto peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, observando, na ocasião do cadastro, tratar-se da interposição de Petições Intermediárias de 1º Grau > Categoria: Execução de Sentença > Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença - código 156. Observe-se que o cadastro como incidente processual apartado deverá possuir ambos os polos da lide (exequente e executado). Após a criação do processo dependente de cumprimento de sentença, com numeração própria, as demais petições deverão ser direcionadas para esse novo processo de execução (artigo 513, §1º, do Novo Código de Processo Civil), utilizando a categoria "Petições Diversas". Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento provisório do processo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049766-81.2021.8.26.0100 (processo principal 1079662-55.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Damasio Educacional S/A - Roberto Alves Monteiro - Fls. 125/126: os pedidos de devolução de prazo e suspensão do processo até 03.07.2025, deduzidos pelo executado, atuando em causa própria, fundados em doença que o acomete, não comporta acolhimento. Não há prova de que esteja o patrono inteiramente impossibilitado, seja por internação hospitalar, ou por absoluta carência de meios de comunicação ou, ainda, ausência completa de equipe de apoio. Ademais, os documento juntados demonstram, apenas, estar em tratamento médico, sendo necessária prova robusta de impedimento absoluto para justificar a devolução de prazo (art. 223, parágrafo único, do CPC). A doença que acometa o patrono, por si, não basta. É necessário demonstrar que não há possibilidade de praticar atos ou de substabelecer. E no ponto, nota-se que as duas outras patronas que o representavam, ofereceram substabelecimentos sem reserva de poderes, fls. 95 e recentemente as fls. 124. Ilustra o entendimento a seguinte decisão: 2054760-88.2025.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos - Relator(a):Israel Góes dos Anjos - Comarca:Campinas - Órgão julgador:18ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:05/05/2025 - Data de publicação:09/05/2025 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que homologou edital de leilão e indeferiu pedidos de suspensão do certame, nova avaliação do imóvel penhorado e devolução deprazorecursal. CABIMENTO. Avaliação judicial regularmente atualizada por índice oficial (INPC), inexistindo prova concreta de alteração significativa no valor de mercado que justifique nova perícia. Alegações sobre dificuldades financeiras decorrentes da pandemia e eventual desvantagem contratual na aquisição de combustíveis que não autorizam a suspensão ou a anulação dos atos executórios. Ausência de justa causa para reabertura deprazorecursal pordoençadoadvogado, sem comprovação de impedimento absoluto para a prática do ato processual ou substabelecimento (STJ - AgInt no AREsp: 1584126 SP). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. No mais, reporto-me as fls. 107. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI (OAB 57360/RS), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001288-04.2025.8.26.0229 (processo principal 1007643-81.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiza Helena Tella Leonel de Souza - Grupo Ibmec Educacional Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 465015/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Petri (OAB 57360/RS), Paulo Roberto Petri da Silva (OAB 447913/SP) Processo 0001040-18.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Carolina Homem de Correa Leite; Valor atualizado: R$ 16.291,73. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se.
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