Camilla Theresa Ambrozio Alves

Camilla Theresa Ambrozio Alves

Número da OAB: OAB/SP 447978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilla Theresa Ambrozio Alves possui 110 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJCE, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJCE, TRT1, TJSP, TRT15
Nome: CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011603-67.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roig Arquitetura - Alan Roger Agostinho - Alan Roger Agostinho - Roig Arquitetura - Ciência às partes de que os trabalhos periciais terão início no dia 25/07/2025, a partir das 09:00 h, no local do imóvel objeto da presente perícia. O perito observa que, embora se trate de perícia indireta, faz-se necessária a inspeção do imóvel a fim de confrontar suas características físicas frente à documentação juntada aos autos. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001646-25.2025.8.26.0566 (processo principal 1003592-49.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eleny Foiser de Liza - Pedro Parra Flores - Republicado em cumprimento ao despacho de fls. 55: "Vistos. Tempestiva, recebo a impugnação de fls. 37/39. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em quinze dias. Sem prejuízo, intime-se o executado para juntar aos autos, no mesmo prazo, extratos completos dos três últimos meses da conta objeto da constrição. Atendida a determinação, ou transcorrido in albis o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int." - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004463-45.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcela Minatel Locatelli - Unimed de Sao Carlos - Cooperativa de Trabalho Medico - *FICA A REQUERIDA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE O DOC DE FLS. 327/328. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004560-09.2018.8.26.0566 (processo principal 1000410-02.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sônia Gomes Cabral - Sueli Maria da Silva - - Isabela Cabral de Oliveira e outro - João Roberto Stoco Sanchez - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS e outro - Vistos. Determino o cadastramento no sistema processual dos herdeiros da interessada Sueli Maria da Silva (fl. 712/713), indicados às fls. 773. Defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da advogada subscritora da petição de fl. 867. Considerando que o executado Antonio Carlos de Oliveira é devedor nos autos da ação de execução de alimentos que tramita perante a 2ª Vara de Família desta Comarca (processo nº 1000116-71.2022.8.26.0566 fl. 831), e antes de autorizar o levantamento dos valores depositados nos autos, oficie-se àquele Juízo para que informe o valor atual do crédito alimentar e a situação da execução, tendo em vista que o crédito alimentar tem preferência na satisfação. Registre-se que os herdeiros de Sueli Maria da Silva detêm 50% (cinquenta por cento) de direito sobre o valor depositado nos autos, considerando que o imóvel objeto da execução pertencia à Sueli, em regime de copropriedade com o executado Antonio Carlos de Oliveira. Após o retorno das informações da 2ª Vara de Família, os 50% correspondentes à quota-parte do executado deverão ser transferidos em favor do exequente da ação alimentar, que possui preferência legal em relação ao crédito, nos termos da legislação específica, e os 50% correspondentes à quota-parte de Sueli Maria da Silva deverão ser encaminhados ao Juízo do Inventário competente para regular distribuição entre os herdeiros. O que sobejar poderá ser levantado pela exequente neste feito. A presente decisão servirá como ofício para que seja encaminhada a 2ª Vara de Família de São Carlos (Processo 1000116-71.2022.8.26.0566), a ser encaminhada pela serventia, por email. Certifique a Serventia se aportaram nos autos informações quanto à solicitação feita a 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I da Comarca de São Paulo (fls. 614/615). Certifique ainda a Serventia se todas as penhoras no rosto dos autos ainda estão ativas. Somente após conferência dos créditos com preferência é que a exequente neste feito poderá levantar o valor que sobejar. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP), BENEDITO ROBERTO MACEDO SILVEIRA (OAB 195165/SP), CÍCERA MARTINS LUSTOSA (OAB 220028/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007389-96.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.A. - Concedo-lhe os beneficios da AJG. Anote. MLA quer se divorciar de AGA. Casaram-se em 11.02.2023, conforme fl.15. A autora exerceu seu direito potestativo de se divorciar, motivo pelo qual sua pretensão é de plano reconhecida, pois não depende de nenhum outro elemento como a legislação exigia outrora: comprovação de culpa do consorte, tempo de separação de fato, separação consensual ou litigiosa precedente e tempo mínimo de casamento. Todas essas condições foram sepultadas pelo § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Basta, como já considerado, a manifestação volitiva de um dos consortes para que o divórcio seja reconhecido. Com fulcro no inciso IV do art. 311 do CPC, decreto de plano o divórcio entre as partes. Contudo, o mandado de averbação só será expedido numa das situações previstas pelo Prov. CGJ 46/2024, certificando. A autora tornará a usar seu nome de solteira: fl.5. Necessário que a inicial relacione os gastos habituais com a criança, se a mãe trabalha, quanto aufere por mês, e qual sua participação no atendimento dos alimentos da criança. Se tem atividade autônoma, qual é, e quais seus ganhos habituais. Se recebe bolsa família e qual o montante. Oficie à empregadora do alimentante (fl.5) para informar qual seus 3 últimos ganhos salariais, encaminhando cópia dos respectivos holerites em 3 dias, Transmissão e resposta por e-mail. Vindo esses documentos e informações, será apreciado o pedido de tutela de urgência e determinada a citação do réu. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001646-25.2025.8.26.0566 (processo principal 1003592-49.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eleny Foiser de Liza - Pedro Parra Flores - Vistos. Fls. 53/54: Indefiro, tal procedimento poderá ser implementado pela parte, independente de intervenção judicial. Republique-se a determinação de fls. 49. Int. - ADV: CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006356-71.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.N. - E.A.N. - Vistos. Diante do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data. Expeça-se, imediatamente, a necessária certidão de trânsito em julgado. Considerando as disposições da Lei 11.608/03, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos cujo valor da obrigação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, não haverá incidência da taxa judiciária. Tendo em vista que o pagamento se deu dentro do prazo para pagamento, deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP)
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