Dulciane Aparecida Simão
Dulciane Aparecida Simão
Número da OAB:
OAB/SP 447987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dulciane Aparecida Simão possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
DULCIANE APARECIDA SIMÃO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000977-83.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Acg -Sp Comercial Ltda - Lindomar Donizete da Silva - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503628-41.2018.8.26.0082 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Boituva - Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Arbitro os honorários à dra. Dulciane Aparecida Simão no valor máximo permitido para a causa. Expeça-se a certidão de honorários. No mais, considerando a renúncia da exequente ao prazo recursal e a dispensa a ciência da sentença, declaro o seu imediato trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-98.2023.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.N.R. - M.M.R. - Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Arbitro honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) dativo(a)s no valor máximo previsto em Convênio para a causa. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ELISANGELA MARIA LOPES (OAB 395703/SP), DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002605-27.2024.8.26.0082 (processo principal 1004041-38.2023.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S. - R.A.T.S. - 1 - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da citação/intimação negativa, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte informar o endereço pretendido para cumprimento, recolhendo-se a taxa pertinente se o caso (38018 - petição de diligência em novo endereço).2 - Caso seja necessário realização de pesquisa de endereços, deverá a parte formular pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo.3 - Na inércia, intime-se a parte exequente, por publicação, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. - ADV: DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP), GUILHERME FAVORETTI (OAB 444494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000137-56.2025.8.26.0082 (processo principal 1002023-44.2023.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.S.S. - - R.M.S. - Ciência ao requerente sobre o resultado das pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP), DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-68.2024.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - M.S.O. - - O.R.A.O. - R.A.N. e outro - Vistos. Ante ao parecer do MP de fls. 109, renove-se o termo de guarda provisório, por mais 180 (cento e oitenta) dias. No mais, para citação da requerida, nos endereços indicados, forneça os CEPs dos endereços, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP), DAIANE APARECIDA MARIGO (OAB 318554/SP), DAIANE APARECIDA MARIGO (OAB 318554/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001907-04.2024.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.G. - Vistos. O executado foi preso em razão de inadimplemento do débito alimentar e, embora tenha cumprido os 30 dias de prisão civil, não efetuou o pagamento até o momento. A prisão por dívida alimentar constitui instrumento hábil para coagir o devedor ao cumprimento de sua obrigação. Se preso pelo tempo fixado pelo juiz, o devedor continua inadimplente, caberá ao credor buscar a satisfação do crédito pelo rito da constrição patrimonial, não se mostrando legítima uma nova constrição pessoal pelo mesmo débito. Assim, defiro o requerimento do exequente (pgs. 126/127). Prossiga-se pelo rito da penhora. Anote-se. INTIME-SE pessoalmente o executado, expedindo-se carta precatória no endereço noticiado na petição de pgs. 126, (observando as hipóteses previstas no artigo 513, § 2º, do C.P.C.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (pgs. 128), no valor de R$ 6.341,64, na conta bancária da representante legal do menor, Agência: 0776, Conta Corrente: 000776818905-2, Caixa Econômica Federal, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado da parte exequente, em percentual de outros dez por cento sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Se o caso, caberá, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do C.P.C., a expedição de mandado de penhora e avaliação, independente do prazo da impugnação, desde que seja requerida tal providência pela parte exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão sobre a impugnação ou, não apresentada esta, e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salvo no caso de justiça gratuita), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda com a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, a fim de verificar se o executado detém a condição de segurado, bem como, informações sobre o atual empregador, se houver. Ciência ao MP, desta decisão. Intime-se. - ADV: DULCIANE APARECIDA SIMÃO (OAB 447987/SP)