George Augusto Andrioni Da Silva

George Augusto Andrioni Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 447997

📋 Resumo Completo

Dr(a). George Augusto Andrioni Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031354-41.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Priscilla Ferro Hilf de Moraes e outro - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - MARIA BERNARDETTE DA SILVA MORAES e outros - Vistos. Fls. 1016/1044: defiro o pedido de habilitação da confrontante, providenciei sua inclusão no cadastro do feito. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferta de contestação, contados da juntada aos autos do pedido de habilitação (28/07/2025). Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011176-20.2025.8.26.0577 (processo principal 1013101-05.2023.8.26.0577) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - Leonardo Costa Moreira da Silva - Cleide Pessoa Lima Rodrigues - - Solange Rodrigues da Silva Nunes - - Viriato da Silva Nunes Junior - - Suely Rodrigues Cury - - Espólio de Sidnei Reno Rodrigues - Vistos Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação (CPC, art. 509, I); pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (CPC, art. 509, II). Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta (CPC, art. 509, § 1º). Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença (CPC, art. 509, § 2º). O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira (CPC, art. 509, § 3º). Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC, art. 509, § 4º). Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial (CPC, art. 510). Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código (CPC, art. 511). A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes (CPC, art. 512). No caso concreto, trata-se de liquidação para apurar o valor de locação do imóvel, para posterior pagamento de aluguel, na proporção das cotas dos co-proprietário. Para tanto, nomeio perito JUAREZ PANTALEÃO, já compromissado em Cartório. Exequentes e executados são beneficiários da Justiça Gratuita. Assim, oficie-se à Defensoria Pública para que reserve o valor destinado ao pagamento dos honorários periciais, fixados em 58 UFESPs(engenharia - avaliação imóvel urbano grau II- Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº910/2023). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). Fixo desde já o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo (CPC, art. 465, caput), a contar da data de intimação para realização da perícia após a informação da Defensoria Pública da reserva do valor dos honorários. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Int. - ADV: RAIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA (OAB 433069/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014847-90.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1002092-17.2021.8.26.0577) (processo principal 1002092-17.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Maria Aparecida Vieira Oliveira - Proceda-se a pesquisa - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004946-42.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurício de Castro e Silva Filho - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), LARISSA LAURIANE DA SILVA NEVES (OAB 486330/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009462-25.2025.8.26.0577 (processo principal 1013101-05.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Leonardo Costa Moreira da Silva - Espólio de Sidnei Reno Rodrigues - - Cleide Pessoa Lima Rodrigues - - Solange Rodrigues da Silva Nunes - - Viriato da Silva Nunes Junior - - Suely Rodrigues Cury - Vistos. Cuida-se de pedido dereconsideraçãoformulado pelo exequente, ora réu na fase de conhecimento, no bojo decumprimento de sentença, visando à autorização para prosseguimento da execuçãoexclusivamente quanto ao valor de R$ 20.000,00, alegadamente incontroverso. Alega que, embora a sentença tenha determinado o abatimento do referido valor do montante devido a título de aluguéis pelo período de fruição do imóvel, tal quantia já estaria líquida e exigível, não havendo óbice ao seu imediato cumprimento (fls. 41/42). Decido. A sentença proferida nos autos principais determinou, de forma expressa, que o valor de R$ 20.000,00 fossecompensadocom o montante devido a título de aluguéis pelo período de fruição do imóvel, cuja apuração restousubmetida à fase de liquidação. Assim, embora o valor de R$ 20.000,00 esteja nominalmente reconhecido, sua exigibilidade estácondicionada à apuração do valor total dos aluguéis devidos, pois somente após a liquidação será possível verificar se haverá saldo remanescente a ser pago ou compensado. Portanto,não há falar em prosseguimento do cumprimento de sentença com base em valor isolado, ainda que nominalmente reconhecido, quando este estásubmetido à compensação e à apuração de saldo líquido. Diante do exposto,mantenho a decisão anteriormente proferida (fl. 38),indeferindo o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor de R$ 20.000,00, porquanto condicionado à apuração do valor líquido dos aluguéis devidos, nos termos da sentença. Int. - ADV: HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), RAIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA (OAB 433069/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), LARISSA LAURIANE DA SILVA NEVES (OAB 486330/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009305-86.2024.8.26.0577 (processo principal 1002331-84.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ozéias Pereira de Lima - - Guacymara Ribeiro da Silva - Ione Barbosa de Queiroz - Vistos. Indefiro, por ora, a renúncia ao mandato apresentada às fls. 26/27. Primeiramente, intime-se o advogado subscritor da renúncia para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de fls. 28/30. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decidir. Int. - ADV: GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB 384687/SP), ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB 384687/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1004392-15.2022.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de São José dos Campos; 5ª Vara Cível; Interdito Proibitório; 1004392-15.2022.8.26.0577; Posse; Apelante: Ozeias Pereira de Lima; Advogado: Adriano Reque Rossini (OAB: 384687/SP); Apelante: Guacymara Ribeiro da Silva; Advogado: Adriano Reque Rossini (OAB: 384687/SP); Apelada: Ione Barbosa de Queiroz (Justiça Gratuita); Advogado: George Augusto Andrioni da Silva (OAB: 447997/SP); Advogada: Larissa Lauriane da Silva Neves (OAB: 486330/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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