Merilyn De Almeida Bandeira

Merilyn De Almeida Bandeira

Número da OAB: OAB/SP 448021

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500284-75.2024.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - J.C.S. - Vistos. Fls. 228/230. A Defesa justifica a perda do prazo recursal em razão de força maior, consubstanciada em grave enfermidade do antigo patrono, conforme comprovado por laudo médico (fls. 231/234), que o tornou incapaz e impossibilitou a comunicação com o réu. Considerando expecionalidade da situação e a caracterização de justa causa, nos termos da Súmula 523 do STJ, que veda prejuízo ao réu por falta de defesa técnica, defiro o pedido e restituo o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso de apelação. No mais, anote-se o novo endereço do réu, conforme requerido. Intime(m)-se. - ADV: MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500839-40.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.O.N. - N.A.C. - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. O(a) réu(ré) Elio Rodrigues de Oliveira Neto foi condenado(a) como incurso(a) no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do v. acórdão. 3. Realizada pesquisa no sistema informatizado próprio (FA/DIPOL/SAP), observa-se que o(a) réu(ré) não se encontra recolhido(a) em estabelecimento prisional. 4. Dessa forma, expeça-se somente a guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) Elio Rodrigues de Oliveira Neto, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão. 5. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 6. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500270-18.2023.8.26.0236 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - R.P.A. - T.A.L.R. - Vistos. Fls. 633/634: Dê-se vista à Defesa. Saliento que eventual manifestação deverá ser apresentada nos autos nº 0020994-78.2025.8.26.0000, em trâmite perante a 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo este Juízo ser devidamente comunicado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DILMA CRISTINA CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP), MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500772-25.2021.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAIO CESAR ANSELMO - Vistos. Cota fls. 257: defiro. Tendo em vista o trâmite da presente execução penal, atingidos os requisitos contidos no Decreto 11.846/23, em especial o fato de o valor executado não superar o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, bem como considerando não incidir o presente caso em qualquer hipótese de exclusão do benefício, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado CAIO CESAR ANSELMO. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado na data em que proferida, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito em julgado pela Serventia. Nos termos do artigo 538-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o IIRGD, bem como expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, ao arquivo. - ADV: MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005449-37.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WELLINGTON VITOR BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA - Posto isso, cautelarmente, REVOGO o benefício da saída temporária concedido e TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado WELLINGTON VITOR BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 497.096.228-62, MTR: 1247086-0, RG: 59987232, RJI: 213852340-07, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, para o regime prisional FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, se o caso. Sem prejuízo, diante da possibilidade de auxílio pela Polícia Militar, com o uso do aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), que se encontra devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de modo a possibilitar o efetivo cumprimento desta ordem, em consonância com as normas de regência, determino as providências necessárias para inserção dos dados em sistema. Comunique-se esta decisão à direção do estabelecimento prisional onde se encontrava o condenado, para as providências e anotações pertinentes. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício, se necessário. Intimem-se as partes. - ADV: MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500851-67.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MAURO VINICIUS AMATTO - Vistos. Tendo em vista o trâmite da presente execução penal, atingidos os requisitos contidos no Decreto 12.338/2024, em especial o fato de o valor executado não superar o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, bem como considerando não incidir o presente caso em qualquer hipótese de exclusão do benefício, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA imposta à parte executada M. V. A.. Nos termos do artigo 538-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o IIRGD e o Juízo de Conhecimento, bem como expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral. Ante a evidente ausência de interesse recursal do réu, dou a sentença por transitada em julgado nesta data Após, ao arquivo. - ADV: MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
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