Tiago Tedesco Silva

Tiago Tedesco Silva

Número da OAB: OAB/SP 448034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Tedesco Silva possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: TIAGO TEDESCO SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) MONITóRIA (4) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002738-35.2021.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: LUCIANA TEDESCO SILVA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO TEDESCO SILVA - SP448034 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033827-34.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Dalva Aparecida de Souza - - Roberto Mariano de Souza - Construtora Maia e outro - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º). Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP), LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004221-92.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Jaqueline Santos Capuzzi - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009129-15.2021.8.26.0577 (processo principal 1001466-32.2020.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.R.S.R. e outro - N.C.R. - Vistos. Primeiramente, verifico que a parte Exequente é menor e assistida por procurador conveniado com a DPE (fls. 536/537), não havendo quaisquer custas a serem suportadas, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Quanto aos dados do procurador, bastava leitura mais atenta dos autos pela serventia, uma vez que as informações estão expressamente disponíveis em todas as petições (fls. 534/535, por exemplo). No mais, tendo em vista que o imóvel é de titularidade exclusiva do devedor (fls. 611/615), determino a penhora de 100% do bem. Cumpra a serventia o necessário, via Arisp. - ADV: SONIA DE ALMEIDA SANTOS ALVES (OAB 277545/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029430-63.2021.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Alexandre Ricardo de Oliveira Barros - Assim, ficam os embargos rejeitados. INT. - ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013351-48.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Maria Francisca de Siqueira - Vistos. Face à comprovação documental juntada pela parte executada, defiro-lhe a GRATUIDADE da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. Em petição de fls. 296/301, a executada requereu o desbloqueio do numerário, alegando tratar-se de valor referente a sua aposentadoria. O mencionado pedido merece acolhimento, eis que restou comprovado, mediante a juntada aos autos do documento de fls. 302/303, que os valores bloqueados referiam-se aposentadoria paga pelo INSS, caracterizando sua impenhorabilidade, conforme prevê o artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Portanto, defiro o pleito apresentado pela executada. Expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor da executada, no valor de R$ 597,56. Em relação aos valores não impugnados, expeça mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 201,67 (fls. 22/23). O formulário para expedição do MLE deverá ser apresentado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Categorizar o formulário como "Formulário de MLE". Após, Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independente de nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010150-55.2023.8.26.0577 (processo principal 1004304-11.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.F.B. - M.F.M. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Converto a presente Ação para que passe a tramitar pelo rito do artigo 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO. 1) Intime-se o devedor, através de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado pela credora à página 155, acrescidos de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do CPC. 2) Não sendo tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do art. 523 do CPC). 3) Além das consequências supra especificadas, o não pagamento do débito no prazo legal acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, expedindo-se o respectivo mandado, nos termos do §3º do artigo 523 do CPC, nomeando o executado como depositário e intimando-o, com lavratura do respectivo auto. 4) O devedor deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do Código de Processo Civil. 5) A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7) Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV: CÍNTIA SOUSA DE FRANCA (OAB 476638/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
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