Tiago Tedesco Silva
Tiago Tedesco Silva
Número da OAB:
OAB/SP 448034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Tedesco Silva possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TIAGO TEDESCO SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
MONITóRIA (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004221-92.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Jaqueline Santos Capuzzi - Proceda-se à pesquisa de veículos em nome da parte devedora JAQUELINE SANTOS CAPUZZI, CPF 44526589896, via RENAJUD. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019139-96.2024.8.26.0577 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jaqueline Santos Capuzzi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Tendo em vista os termos do v. acórdão de págs. 67/72, de rigor a reconsideração da decisão de pág. 06, uma vez que a embargante não comprovou o estado de necessidade para concessão do beneficio, restando, pois, indeferida a gratuidade. Cumpra-se conforme pág. 85. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024351-70.2022.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CAMILA PULIDO CALADO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO TEDESCO SILVA - SP448034 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033911-98.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Campos de São José Ii - Ana Lucia Martins Gonçalves - Defiro o pedido. Assim, (a) expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado à parte ré, Dr. TIAGO TEDESCO SILVA OAB/SP 448034, com atuação total - cód. 101 (fl. 71), e intime-se, via DJE, para retirada nos autos, e (b) retornem-nos ao arquivo, com as anotações (arquivado definitivamente" cód. 61.615) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039801-81.2024.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Cabral Teves - Ciência à parte autora/exequente do bloqueio e transferência realizado, conforme expediente nos autos. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006215-70.2024.8.26.0577 (processo principal 1001718-06.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.S.S. - C.S. - Vistos. Antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se o executado para que informe, no prazo de 05 dias, se houve o atendimento do requerimento formulado ao juízo deprecado, conforme informações de fls. 214. Após, tornem conclusos. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000310-95.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ANDRE ELIAS VITTO DA SILVA - Fls. 276: Manifeste-se a defesa. No mais, comprove o pagamento das parcelas já vencidas da prestação pecuniária. - ADV: TIAGO TEDESCO SILVA (OAB 448034/SP)