Daniela Smilia Dmitrasinovic
Daniela Smilia Dmitrasinovic
Número da OAB:
OAB/SP 448057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Smilia Dmitrasinovic possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT3, TJSP
Nome:
DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-92.2025.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Laura Oliveira Cardoso - Marcelo de Godoy Junior - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 11/08/2025 às 15:30h, A SER REALIZADA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVhMjlkNGMtODQ5NS00MzE0LWJhMzgtMTZiMWI3Mzk2OWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes, a saber: lahcardoso@icloud.com; adnsadvogados@gmail.com godoymarcelo152@icloud.com; gustavo@brabo.adv.br Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. - ADV: CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002891-51.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1002892-92.2019.8.26.0099) (processo principal 1002892-92.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Joilson de Souza Cardoso - Benedito Tadeu de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (págs. 98/102), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, letra "b" do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o acordo ora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALINE LUCILLA ELISIARIO (OAB 319170/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP), MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO (OAB 366581/SP), CAROLINE ISABEL SILVA (OAB 460833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001656-15.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1009488-19.2024.8.26.0099) (processo principal 1009488-19.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Marcia Helena de Azevedo - Affitto Administração de Imóveis Próprios S/s Ltda Me - réu revel - Ante a certidão retro, nos termos da decisão de fls. 26/32, fica a parte exequente, intimada por seu patrono (a), para que apresente nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas on-line de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper, no valor de R$ 259,14, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, por CPF ou CNPJ. Este montante compreende o Sisbajud pela teimosinha (R$ 111,06), bem como de 2 UFESPs correspondentes à declaração de imposto de renda de pessoa jurídica - ECF, nos termos do provimento n. 2684/23.Prazo: cinco dias. Havendo interesse, quando da realização da pesquisa InfoJud, na inclusão e geração da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a parte exequente deverá, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa correspondente (1 UFESP/2025 = R$ 37,02, para cada CPF/CNPJ). Obs: Na hipótese da parte exequente manifestar desinteresse na manutenção de bloqueio de algum veículo, para fins de imediato desbloqueio, via RenaJud, deverá recolher taxa judiciária correspondente (R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ). - ADV: CAROLINE ISABEL SILVA (OAB 460833/SP), DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP), AFFITTO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS S/S LTDA ME
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000430-72.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CAROLINA BERNARDI STEFANI - JOSE TOSTES NETO - Pelo exposto, reconhecendo a incompetência absoluta deste Juízo, para o processamento e julgamento da causa, conforme artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, atinente à ação movida por CAROLINA BERNARDI STEFANI em face de JOSÉ TOSTES NETO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais., além dos honorários do Conciliador, mediante depósito judicial, sob pena de deserção do recurso. Ressalvo que, na hipótese de interesse na concessão dos benefícios da assistência judiciária, a parte deverá, em sede de eventual interposição de recurso inominado, comprovar sua hipossuficiência, com a apresentação de documentos referentes aos seus rendimentos e cópia das duas últimas declarações de renda, prestadas à Receita Federal, sob pena de preclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: MICHELLE APARECIDA CEREZER (OAB 255797/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP), CAROLINE ISABEL SILVA (OAB 460833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010988-23.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amanda Leutes de Faria - Edital de citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos, expedido nos autos da ação de usucapião extraordinária, sob o nº 1010988-23.2024.8.26.0099, proposta por AMANDA LEUTES DE FARIA, prazo de 20 dias. O Dr. Rodrigo Sette Carvalho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, na forma da lei, etc..., FAZ SABER a eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que Amada Leutes de Faria ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária nº 1010988- 23.2024.8.26.0099, distribuída a esta 4ª Vara Cível de Bragança Paulista em 01/11/2024, objetivando usucapir um imóvel assim descrito: UM IMÓVEL: com a área total de 231,00 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), situado no Bairro Mãe dos Homens, o imóvel fica localizado a um equidistante de 153,00 m da Rodovia Benevenuto Moretto, neste município e comarca de Bragança Paulista - SP, onde as Estradas não fecham o quarteirão devido as característica do local, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice LPRL-M-3196, de coordenadas (Longitude: -46°35'07,877", Latitude: -22°54'07,849" e Altitude: 790,09 m); Cerca; deste, segue confrontando com Valdemir Theodoro de Faria, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°22' e 12.25 m até o vértice LPRL-M-3190, (Longitude: - 46°35'07,652", Latitude: -22°54'08,201" e Altitude: 790,00 m); Cerca; deste, segue confrontando com Neide Aparecida dos Santos e Silvio Donizete Ferraz de Camargo, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°53' e 8,87 m até o vértice LPRL-M3188, (Longitude: -46°35'07,897", Latitude: - 22°54'08,379" e Altitude: 789,35m); Cerca; deste, segue confrontando com Ana Paula de Faria, Valdemir Theodoro de Faria e Ivone Aparecida de Faria Crispim, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°32' e 7,30 m até o vértice LPRL-M-3197, (Longitude: -46°35'08,103", Latitude: - 22°54'08,520" e Altitude: 789,33 m); Cerca; deste, segue confrontando com Dolicil Benedito Godoy, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°25' e 16,07 m até o vértice LPRL-M-3198, (Longitude: - 46°35'08,364", Latitude: -22°54'08,057" e Altitude: 789,22 m); Cerca deste, segue confrontando com Cirineu Ferraz de Camargo, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°14' e 15,28 m até o vértice LPRL-M-3196, ponto inicial da descrição deste perímetro. No imóvel consta uma construção de 100 m².Referido imóvel está inserido na parte ideal correspondente à metade (50%) do imóvel objeto da matrícula nº 52.110 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, assim descrito: UM TERRENO de cultura, dividido, com a área de 01.40.12has, ou seja, 14.012,00mts2, situado no Bairro da Mãe dos Homens, deste Município e Comarca, na estrada velha e nova, dentro das divisas e confrontações seguintes: Começam em uma vala na estrada nova, divisa de José Pedroso de Morais, quarta gleba, sobem a rumo de vala na estrada velha, divisa com o mesmo, e quebrando à esquerda vão pela estrada velha até a cerca de arame, divisa de Domingos Amicucci, quarta gleba, vão pela cerca até o córrego e descendo vão até o chanfrado, seguem pelo chanfrado até a vala da divisa de José Pedroso de Morais, seguindo a rumo até a vala da estrada onde tiveram princípio e findam. Alega a Autora que exerce, há mais de 17 anos ininterruptos, a posse do imóvel objeto da lide de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com a intenção de dona, sem qualquer oposição. Foi determinada a citação de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 dias, pelo que, nos termos do art. 259, I, do CPC, ficam citados, em todos os termos da referida ação, para oferecer CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC, art. 231, IV). Ficam os réus cientes, ainda, de que, não contestada a ação no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado no diário oficial e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca de Bragança Paulista, aos 8 de julho de 2025. - ADV: DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005378-11.2023.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.C. - - R.O. - B.A.C. - Pág. 152: Manifestem-se as partes, informando se compareceram à avaliação pericial designada para o dia 30/05/2025. - ADV: DAENE DA SILVA SOUSA (OAB 467884/SP), DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-92.2025.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Laura Oliveira Cardoso - Marcelo de Godoy Junior - Vistos. Determino a designação de audiência de conciliação/mediação, que poderá ser realizada por videoconferência, em consonância com o Provimento CSM nº 2557/2020 e com o Comunicado CG nº 284/2020. PROVIDENCIE-SE o envio dos autos ao CEJUSC para agendamento do ato. A audiência de mediação será realizada em Sala Virtual pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) e poderá ser acessada por computador ou telefone celular. Os convites com os links de acesso à reunião virtual serão remetidos, oportunamente, aos e-mails fornecidos pelas partes, que deverão apenas testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e estarem em posse de seus documentos de identificação no início da sessão. Ficam as partes CIENTIFICADAS de que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pág. 1/3), cujo valor inicial é de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução (DJE de 21.06.2021, pág. 8), equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Ficam cientificadas, ainda, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem-se as partes. - ADV: CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/SP), DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP)
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