Maria Aparecida De Souza
Maria Aparecida De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 448076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida De Souza possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001806-35.2024.8.26.0356 (processo principal 1000388-79.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Família - J.P.M.F. - - C.S.M. - G.J.F. - Vistos. Providencie a serventia à transferência do valor bloqueado às fls. 65/66 para estes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo ser apresentado o respectivo formulário eletrônico, caso ainda não tenha sido apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, intime-se a parte exequente, por meio de carta AR/mandado, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como intime-se o seu advogado via DJE da expedição. No mais, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 70/72. Intime-se. - ADV: MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/SP), MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000908-05.2024.8.26.0356 (apensado ao processo 1004548-84.2022.8.26.0356) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aparecida Cavalcante - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. 1. Ciência às partes dos retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Dispõe o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, o fato de a parte autora, ora exequente, ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que a parte requerida, está dispensada de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem à parte passiva. No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Após, caso o(a) requerido(a) possui advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4. No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5. Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7. Traslade-se cópia da sentença, do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado ao processo de execução 8. Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-36.2023.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.S.B. - M.B.S. - Ciência a(o)(s) advogado(a)(s) da expedição da certidão de honorários - convênio OAB/Defensoria, que se encontra disponível para impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003058-56.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.I.N. - - V.A.M.N. - - L.H.I.N. - - D.S.N. - V.M.N. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Cinge-se a controvérsia quanto à capacidade econômica da parte alimentante e às necessidades da parte alimentanda, bem como quanto à aptidão dos litigantes para o exercício da guarda unilateral ou compartilhada da prole e a partilha do acervo patrimonial. A prova técnica é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Sendo assim, determino a realização de estudo psicossocial do caso. Em relação aos alimentos, considerando a impossibilidade de realização de estudo técnico que tenha como escopo a aferição da capacidade/necessidade econômica dos litigantes pelo setor técnico do Juízo em demandas como a dos autos, nos termos do artigo 805, §1º, das N.S.C.G.J., nomeio perita a assistente social, Sra. ALESSANDRA CARBELO BUARETTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, tendo em vista a natureza e complexidade dos trabalhos. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a Senhora Perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 465, § 1º). São quesitos do juízo: 1 - Qual a composição do núcleo familiar de cada uma das partes? 2 Qual o grau de instrução, ocupação e renda dos integrantes de cada núcleo familiar? 3- Foi apresentado algum comprovante para fins de comprovação da renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4- As condições socioeconômicas do núcleo familiar são compatíveis com a renda informada? 5 Quais as despesas mensais de cada núcleo familiar? 6 O alimentado necessita de cuidados especiais (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, remédios, etc)? Qual o custo mensal? 7 - Quais as características do imóvel habitado por cada um dos núcleos familiares? Sem prejuízo, oficie-se ao CNIS solicitando informações acerca dos vencimentos pagos à parte requerida nos últimos doze meses. Providencie a z. serventia, por intermédio do sistema INFOJud, a juntada de declaração do imposto de renda da parte requerida, relativa aos últimos três anos. No mais, diligencie a z. serventia junto à JUCESP, preferencialmente de maneira eletrônica, a fim de constatar se a parte requerida é titular de cotas de sociedade empresária. Para a avalição do bem, nomeio perito o Sr. Leandro Luis Colli. Nos termos da Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, tendo em vista a natureza e complexidade dos trabalhos. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública. Em caso de aceitação, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade processual, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se o Senhor Perito a dar início aos trabalhos, devendo o expert observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º). São quesitos do juízo: a) Qual a natureza e características do imóvel objeto dos autos? b) Qual o valor de mercado do imóvel? c) O imóvel comporta divisão cômoda? d) Qual o valor do aluguel do imóvel? Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB 468062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001524-43.2025.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.F. - Vistos. Com vistas a conferir concretude às diretrizes constitucionais: I- do amplo "acesso à Justiça pelas partes (art. 5º, XXXV); II- da economicidade (art. 70); III- da eficiência (art. 37), e , ainda, IV- em obediência ao quanto determinado no art. 196 do Código de Processo de Civil, em relação à "incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos", DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no dia 1º de setembro de 2025, às 15:30 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP. Saliento aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no no setor de conciliação para a audiência, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES - as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais por Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado(a) para que forneça o ENDEREÇO DE E-MAIL E O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido acima (Link) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003646-15.1999.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: AMADEU JARDIM LEMES, CELSO ANTONIO SCARPARO, ADELAIDE CANELADA CAMPANHA, ORIOSVALDO PETIAN, ROSA GIMENEZ STANCARE Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARCELO GOES BELOTTO - SP127405, MARIA APARECIDA DE SOUZA - SP448076 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARCELO GOES BELOTTO - SP127405 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ADOLFO FERACIN JUNIOR - SP100210 D E C I S Ã O Defiro o pedido constante na petição ID nº 361538787. Cumpra-se. No mais, manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de habilitação formulado pelo patrono da parte autora nas petições ID nº 361357736 e ID nº 361359488, consignando-se que o silêncio importará concordância. Após, venham os autos conclusos, inclusive para a apreciação do requerimento de habilitação apresentado na petição ID nº 329732784. Intimem-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-36.2023.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.S.B. - M.B.S. - Vistos. Arbitro os honorários do Patrono da parte que atuou pelo convênio de acordo com a tabela da Defensoria Pública/OAB(SP). Expeça-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
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