Marcus Vinicius De Souza Andrade
Marcus Vinicius De Souza Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 448090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius De Souza Andrade possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000219-15.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Alves Vilela - - Pedro Augusto Fernandes Sawczuk - Dal Móbilie Ltda. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 147/152 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei 9099/95). Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado imediato da sentença, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC e uma vez que não há recurso nas sentenças homologatórias de conciliação, conforme art. 41 da Lei nº 9.099/95. Isento as partes do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), MARCOS ANDRÉ GOMIDES DA SILVA (OAB 22934/GO), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002008-33.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Arthur Galdino de Jesus e outros - Andreia Souza Damacena - Vistos. Ante o decurso do prazo da decisão de fls. 160 sem o cumprimento pela inventariante, aguarde-se provocação no arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001852-61.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nirlei Alves da Costa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Compulsando-se os autos, descabe falar em julgamento antecipado do mérito, haja vista a subsistência dos seguintes pontos controvertidos: A) O autor cadastrou sua biometria facial no sistema do réu? B) Os contratos instrumentalizados às fls. 161/166 e 167/171 observaram diretrizes técnicas que servem à prevenção de fraudes? C) Os negócios em questão foram contratados e subscritos pelo autor? Considerando-se a inversão do ônus da prova determinada à fl. 59 e calcada na hipossuficiência do consumidor demandante (art. 6°, VIII, CDC), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o réu diga se há interesse pela produção de alguma outra prova, de ordem técnica ou não. Caso exista interesse, deverá o requerido justificar a pertinência da dilação probatória e depositar, desde logo, honorários periciais provisórios de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de indeferimento e preclusão. Na hipótese de o prazo supra decorrer in albis, aloque-se imediatamente para a fila de sentença. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001784-18.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - David Alves Santos - Vistos. Fls. 98-100: Quanto ao pedido de citação da parte requerida por meio eletrônico, via WhatsApp, é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246, V, do Código de Processo Civil, o provimento 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe: Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento. E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência à sua citação por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio. Quanto ao Procedimento de controle Administrativo nº 0003251-94.2016.2.00.0000 do E. CNJ, observa-se que na hipótese em julgamento tratou-se de intimação via aplicativowhatsasppcomo ferramentafacultativa, sem imposição alguma às partes, sendo aceita por ambas. Ademais, no caso em referência, a utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações. Deste modo, não há como se acolher a pretensão da parte autora. Desde já observa-se que, na sistemática dos Juizados, é da parte autora o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, I da Lei n° 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital. Assim, são incabíveis pesquisas e diligências pelo Juízo na busca do paradeiro da parte ré. Pretensão neste sentido deve ser deduzida no Juízo Cível comum. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - ATIVO. Expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do réu. Inadmissibilidade. Como bem ponderou o MM. Juízo a quo, na decisão agravada de fl. 44 (publicação à fl. 45): "(...) a localização da parte requerida é diligência que cabe à parte. (...) a realização de pesquisas (...) acarreta o atraso no andamento processual.". A Lei nº. 9.099/95 estabelece procedimento processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando, pois, a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual; critérios informadores (princípios) previstos na redação do seu artigo 2º. O pedido de investigação do paradeiro do réu comporta guarida, esgotados todos os meios possíveis, no procedimento comum, razão pela qual o seu indeferimento no procedimentos dos juizados especiais não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça. Procedimento: a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Vide precedente do STF - RE 576.847 RG/BA e inteligência da disposição do §2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95. Recurso não provido. (Relator(a): Rubens Hideo Arai;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: Terceira Turma Cível;Data do julgamento: 04/09/2015;Data de registro: 05/09/2015) PROCESSUAL CIVIL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES PARTICULARES PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉU DESCABIMENTO DA DILIGÊNCIA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL AGRAVO IMPROVIDO (Relator(a): Edmundo Lellis Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 3ª Turma Cível;Data do julgamento: 19/06/2013;Data de registro: 06/07/2013) Danos materiais. Colisões sucessivas de veículos. Dificuldade para a citação do condutor do último automóvel envolvido. Dever da parte recorrente em fornecer o endereço correto dos recorridos. Impossibilidade de expedição de ofícios aos órgãos indicados. Processo paralisado há mais de 3 (três) anos. Incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais. Vedação expressa na Lei 9.099/95 para a realização da citação por edital. Sentença que extinguiu o feito em relação ao recorrido não localizado com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso não provido "(Relator(a): Emerson Tadeu Pires de Camargo;Comarca: Sorocaba;Órgão julgador: 2ª Turma;Data do julgamento: 07/10/2011;Data de registro: 08/10/2011). Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para fornecer o endereço para a citação do réu, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043362-77.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.T. - S.T.S.F. - Vistos. Fls. 46/52: sobre a contestação juntada, manifeste-se o autor, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ FABIANO MORENO GONÇALVES (OAB 372030/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009847-84.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heráclito Batista dos Santos Junior - Tokio Marine Seguradora S/A e outro - Vistos. Fls. 80/84 e 108: Exclua-se FELIPE FELISBERTO GIMENES do sistema. Autos de conhecimento findos, ao arquivo. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014127-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Pereira Lima - Green Cotia Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Solec Intermediações e Participações - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), RODRIGO TONELLI SERRA (OAB 444695/SP), RODRIGO TONELLI SERRA (OAB 444695/SP)
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