Marcus Vinicius De Souza Andrade
Marcus Vinicius De Souza Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 448090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius De Souza Andrade possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026222-34.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Pereira Lima - Green Cotia Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Solec Intermediações e Participações - Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO TONELLI SERRA (OAB 444695/SP), RODRIGO TONELLI SERRA (OAB 444695/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089367-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Nelson Bento Gonçalves Neto - - Matheus Oliveira da Silva - Vistos. Ciência as partes da resposta de ofício da empresa CCR Autoban informada pela parte requerida. Informem as partes em 15 dias se pretendem a produção de mais provas. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), MARCOS ANDRÉ GOMIDES DA SILVA (OAB 22934/GO), MARCOS ANDRÉ GOMIDES DA SILVA (OAB 22934/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002031-82.2025.8.26.0271 (processo principal 1001652-95.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.S.F. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002030-97.2025.8.26.0271 (processo principal 1001652-95.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.S.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 249,37 (duzentos e quarenta e nove reais, trinta e sete centavos). Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC). Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012. O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição "9262 - Manifestação", no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença. Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal. Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001656-81.2025.8.26.0271 (processo principal 1001652-95.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Oferta - T.S.S. - E.F.B. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a impugnação apresentada. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso e tornem os autos conclusos. A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei. Frise-se que o fato de ter(em) o(a) executada(s) constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa e, sendo a parte requerida casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Obtempere-se que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica - o que deve ser combatido. Assim sendo, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, bem como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a executada comprove nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos copia da ultima declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, copia de extrato bancário dos três ultimos meses, copia das três ultimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Holerite. Juntada a documentação e estando esta dentro dos parâmetros adotados por esta Magistrada, anote-se a gratuidade. Int. - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP), MARCOS ANDRÉ GOMIDES DA SILVA (OAB 22934/GO), MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042184-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João José Galvão Rodrigues - Vistos. Fls. 122/125: Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não realizadas nestes autos as pesquisas de endereços de praxe nos sistemas disponíveis ao juízo. Defiro as pesquisas de endereços da ré através do sistema SISBAJUD, observada a taxa recolhida anteriormente pelo autor. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ANDRADE (OAB 448090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2233416-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Niraldo Felix de Andrade - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Marcus Vinicius de Souza Andrade (OAB: 448090/SP) - 4º andar