Filipe Siqueira Dos Santos
Filipe Siqueira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 448148
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Siqueira Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
FILIPE SIQUEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
INVENTáRIO (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007549-75.2025.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amaro Bernardo Alves - Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia: a) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos saldos das contas individuais do PIS e FGTS, e extratos pormenorizados das demais aplicações financeiras (a partir da data do óbito, 15/05/2009), em nome do de cujus abaixo qualificado, bem como transferência destes valores para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); b) ao INSS (oficios.abc@inss.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, da certidão de existência/inexistência de dependentes, bem como informações acerca de eventuais saldos referentes a benefícios previdenciários, constante em seu cadastro em nome do de cujus abaixo qualificado, também com a transferência para a conta judicial acima indicada; Consigno, ainda, que o descumprimento desta ordem judicial em seus exatos termos pelo gerente da instituição financeira ou pelo funcionário da autarquia poderá caracterizar o crime de desobediência. No mais, proceda-se ao necessário junto ao Colégio Notarial (CENSEC), para remessa a este Juízo da certidão de Inexistência/Existência de testamento em nome do falecido. Realize-se a pesquisa, via Sisbajud, para que informe sobre a existência de saldo dos ativos financeiros em nome do falecido. Int. - ADV: FILIPE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 448148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002485-22.2025.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Eder Reis Paula - Vistos. I - Inicialmente, quanto ao pedido de Justiça Gratuita, nas ações de inventário e arrolamento, incumbe ao espólio o pagamento das custas processuais e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. Ressalte-se que o espólio não se confunde com a pessoa do(a) inventariante ou dos herdeiros. Logo, a análise das condições financeiras não tem por foco o patrimônio do(a) inventariante e dos herdeiros, mas sim os bens que compõem o patrimônio do espólio. Assim, a declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo herdeiro não se presta ao fim pretendido, pois o benefício não está sendo pleiteado em seu nome, e sim do espólio. Para análise da concessão do beneplácito da assistência judiciária gratuita em sede de inventário, é irrelevante apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão acerca da gratuidade é o valor e a liquidez dos bens do espólio. Dessa forma, após a apresentação das primeiras declarações, ante a verificação do valor e a liquidez dos bens do espólio, será analisado o pedido de gratuidade da justiça. Não sendo deferido o benefício, as custas e despesas processuais deverão ser recolhidas ao final, antes da homologação da partilha. II - Nomeio o requerente, acima qualificado, como inventariante, independentemente de compromisso; III - Apresente o inventariante: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 4) certidão do Colégio Notarial do Brasil (testamento). 5) lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio [matrícula de RI em nome do autor(a) da herança]; 6) plano de partilha. Aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia dos atos processuais. Int. - ADV: FILIPE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 448148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019071-88.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.M.P.J. - C.B.A.M. - Vistos. O acordo celebrado às fls. 278/281 também englobou as dívidas, sendo pactuado que o valor de R$ 12.925,00 (crédito da requerida referente a diferença de avaliação dos veículos) será "compensado na ocasião da parutação de eventual dívida da requerida com o requerente em razão dos crédito consignados efetivamente contraídos à época do matrimônio e liquidados após dissolução deste." Assim, em fase de liquidação, deverá ser apurado os "contratos consignados" e "o valor (R$ 12.925,00) utilizado como crédito para compensar". Int. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), FILIPE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 448148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014757-49.2024.8.26.0554 (processo principal 1023174-08.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.F.L. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, voltado à execução de obrigação alimentar, cuja inadimplência autoriza a prisão civil do devedor. Não há óbice quanto à intimação do executado no endereço profissional indicado às fls. 48/50, medida que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, sendo cabível nos termos da legislação processual. Providencie a Serventia o necessário, intimando-se o executado pessoalmente, no endereço informado Às fls. 48/50. Contudo, tratando-se de execução pelo rito da prisão, mostra-se inadequado o acolhimento do pedido de expedição de ofícios para pesquisa e bloqueio de eventuais valores em contas bancárias do executado, medida própria da execução patrimonial, a ser eventualmente manejada em autos apartados, conforme previsão do § 8º do artigo 528 do CPC. Por fim, defiro a expedição de ofício à empregadora do executado, para que proceda ao desconto em folha dos alimentos vincendos, conforme os parâmetros fixados na decisão exequenda, nos termos do artigo 529, § 1º, do CPC. Intime-se. Santo André, 09 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP), MARIA VITORIA MARTINEZ (OAB 79414/SP), FILIPE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 448148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 1011753-54.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 3); JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO; Foro de São Bernardo do Campo; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011753-54.2024.8.26.0564; Acidente de Trânsito; Apelante: Giovana Alves Maldonado; Advogado: Guilherme Antonio Lira Caldas Mesquita (OAB: 491984/SP); Apelada: Liliane Fugihara Dutra; Advogado: Filipe Siqueira dos Santos (OAB: 448148/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.