Natalia Rezende Cambraia Giovanelli
Natalia Rezende Cambraia Giovanelli
Número da OAB:
OAB/SP 448295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Rezende Cambraia Giovanelli possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT18, TJSE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TRT18, TJSE, TRT4, TJRJ, TJMG, TRT5, TRT3, TJSP, TRT24, TJGO, TRT2
Nome:
NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 5032487-68.2024.8.09.0163 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a alegação apresentada pela parte requerente, conforme certificado no evento retro Valparaíso de Goiás-GO. 21 de julho de 2025. Victoria Giovanna Araujo Moura e Sardinha Técnico Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022119-79.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.P.F. - Vistos. Diante da documentação acostada às fls. 17/21, comprovando que a parte autora recebe rendimentos mensais inferiores a 03 salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, C/C GUARDA E VISITAS, com pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 10% dos vencimentos líquidos da parte alimentante (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, devendo o pagamento dar-se mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela genitora; na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, os alimentos dar-se-ão no importe de 20% do salário mínimo vigente no país, e, neste caso, o alimentante deverá depositar o valor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da parte alimentada. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a publicação da presente decisão, sob as penas da lei. Intime-se o autor para informe, no prazo de 05 dias, a conta na qual os alimentos deverão ser depositados, possibilitando assim o desconto em folha de pagamento. Designo o dia 14/08/2025 às 09:30h para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Paulo Setúbal, 220 (Prédio do Antigo Fórum) - Jardim São Dimas, nesta cidade, na sala própria das audiências. Importante ressaltar que o CEJUSC não realiza audiências de forma híbrida ou virtual, devendo as partes comparecer presencialmente ao ato. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, com urgência, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação da parte Requerida, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe processual, para Procedimento Comum Cível. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000892-61.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1001060-51.2017.8.26.0048) (processo principal 1001060-51.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Chahin & Kleine Comercio e Incorporadora Ltda - - Josef Ricardo Hage Chahin - - Alessandra Kleine - Vistos. Fl. 666: defiro a dilação de prazo de dez dias, como requerido, para o recolhimento das custas. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP), NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP), NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002352-62.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Quintino de Alcantara & Machado de Camargo Ltda - Miguel Luiz Taino - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 17 de julho de 2025. - ADV: NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP), VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003829-39.2023.8.26.0048 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - WILSON BENEDITO FERREIRA CARDOSO - Vistos. Diante do retro certificado, para regularização do status do sentenciado no BNMP como "Em Liberdade" e em cumprimento ao Comunicado CG612/24-Procedimentos condenação em regime aberto, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA e após, certificado seu cumprimento, expeça-se MANDADO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - EM EXECUÇÃO no BNMP. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação da defesa, com relação ao cálculo de fls. 169/171. Intime-se. - ADV: NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002562-76.2025.8.26.0625 (processo principal 1007704-30.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Casamento - M.S.O.L. - Procuração da parte regularizada. - ADV: ANGELA VALENTE SILVA DIAS (OAB 439582/SP), NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP)
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