Renato Nascimento Parussolo
Renato Nascimento Parussolo
Número da OAB:
OAB/SP 448306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004135-86.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.B.S. - J.D.S. - Fls 233: Ciência ao advogado(a) nomeado(a) acerca da expedição e disponibilização, na pasta digital dos autos eletrônicos, da certidão de honorários - ADV: RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), KETLIN MARTINS SANTOS (OAB 402960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-98.2022.8.26.0081 (processo principal 1002598-26.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Comercial Auto Peças Universo de Adamantina Ltda - João Henrique Vieira - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que a exequente manifeste em 15 dias requerendo o que de direito. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), WANDRE DE SOUZA (OAB 518117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000435-22.2023.8.26.0081 (processo principal 1001497-17.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.F.M. - W.J.B. - C.E.F.C. - - J.D.B. - - F.A.J.B. - Proc. 0000435-22.2023.8.26.0081 - 2022/000655 Vistos. 1) Fls. 352/356: Ciência às partes acerca da distribuição dos Embargos de Terceiro nº 1001907-70.2025.8.26.0081 sem a aplicação de efeito suspensivo. 2) Inexistindo decisão com óbice de prosseguimento, defiro o pedido de fls. 351. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os direitos do imóvel indicado às fls. 233/235 (Portal dos Dourados, Rua Tocantins, s/n, Quadra 39, Lote 4, Paulicéia/SP), procedendo-se a intimação do(s) executado(s), bem como de eventual cônjuge(s). Intime-se. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), ANDRE RENATO SOARES DA SILVA (OAB 221809/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000144-87.2020.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Gustavo Pereira Nunes - Vistos. Intimado a se manifestar quedou-se inerte a parte autora (fls. 353). Verifica-se que foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo de um ano (art. 921, §1º, do CPC). Nesse período, fica também suspenso o prazo prescricional. Anoto que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Saliento, finalmente, que, decorrido o prazo de um anosem manifestação do exequente, independentemente de nova conclusão, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intimem-se. Pacaembu, 27 de junho de 2025. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501327-22.2021.8.26.0081 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Guilherme Dias 23016738805 - Pelo que se observa dos autos, notadamente, a natureza da execução e o valor do débito que a embasa, tenho que houve fixação de tese em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, em 19/12/2023 (Tema nº 1.184): "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". E diante do teor da tese acima e decorrido o prazo previsto no § 5º, artigo 1º da Resolução nº 547/2024, é inviável o prosseguimento da presente execução, eis que, somado ao valor do débito consistir a quantia abaixo de R$ 10.000,00 não há comprovação da prévia adoção das providências administrativas que viabilizam a propositura da ação e tampouco houve pedido de prazo de suspensão para tomada de providências. Destaco ainda que o decurso do prazo prescinde de intimação prévia do ente público, nos termos no artigo 7º do Provimento C.S.M 2738/2024. Flagrante, portanto, a ausência de interesse de agir, pelo que é de rigor a extinção do feito. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do C.P.C, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por falta de interesse de agir, com fundamento no TEMA 1184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Servirá esta sentença de certidão de trânsito em julgado, após o transcurso do prazo de 30 dias úteis após a intimação da exequente pelo Portal. Custas iniciais, isenta. Custas finais inexistentes, pois não houve satisfação da obrigação. Não há honorários advocatícios, com fundamento no artigo 921, § 5º, C.P.C. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). No mais, conforme já decidiu o STJ, por força dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação (STJ. 4ª Turma. REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em12/03/2019 (Info 646) e STJ. 2ª Seção. REsp 957.460/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em18/02/2020). Arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000822-44.2024.8.26.0326 (processo principal 1002402-29.2023.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - COMERCIAL AUTO PEÇAS UNIVERSO DE ADAMANTINA LTDA. - ME - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no sentido de ser autorizada a penhora sobre percentual do salário líquido da parte executada, até a satisfação da dívida, argumentando que esta é assalariada, possuindo condições financeiras para o pagamento da dívida. O pedido do exequente merece deferimento. Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil preveja como impenhorável o salário, no caso em tela, ausente qualquer possibilidade de satisfação do direito do credor. Houve tentativa de bloqueio de valores e penhora de veículos, mas restaram infrutíferas. A penhora, todavia, não pode inviabilizar a manutenção de uma vida digna da executada. Deste modo, entendo que a penhora de 10% (dez por cento) do salário é possível, pois não afetará a subsistência da parte executada e permitirá ao credor a satisfação de seu direito. Nesse sentido a jurisprudência: "AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O SALÁRIO DO COEXECUTADO - Possibilidade - Mitigação da impenhorabilidade (artigo 833, IV do CPC) - Cabimento, diante das circunstâncias do caso - Restrição de 10% sobre o salário líquido - Ausência de demonstração de que o percentual a ser constrito afetará a subsistência do devedor - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP - 25ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2274788-40.2018.8.26.0000 - Relator CLÁUDIO HAMILTON - julgado em 11/03/2019) "EXECUÇÃO - Salário - Possibilidade de penhora de percentual deste, além das situações previstas no art. 833, § 2º, do CPC - Entendimento do STJ nesse sentido - Hipótese dos autos que a autoriza, considerada a ausência de bens penhoráveis e o descaso do executado na satisfação do crédito - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido." (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2220225-62.2019.8.26.0000 - Relator VICENTINI BARROSO - julgado em 19/11/2019) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de percentual mensal relativo à salário. Possibilidade. Inteligência do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil. Percentual que deve ser fixado em dez por cento (10%) dos rendimentos líquidos do devedor. Montante que não prejudica a sua subsistência e garante a satisfação da obrigação. Recurso parcialmente provido." (TJSP - 28ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2223710-70.2019.8.26.0000 - Relator DIMAS RUBENS FONSECA - julgado em 14/11/2019) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora sobre o percentual do salário da parte executada, autorizando a penhora somente de 10% (dez porcento) mensais sobre o salário líquido da parte executada até o integral pagamento do débito, honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Oficie-se à empregadora para promover o desconto e o respectivo depósito em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à ordem e disposição deste juízo. Observo que primeiro deverá ser quitado integralmente o débito e somente em seguida os honorários advocatícios. Lavre-se o termo de penhora e intime-se a executada para impugnação em quinze (15) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco (5) dias. Não havendo impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE em favor da parte exequente, devendo esta proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Observe a serventia o limite dos levantamentos necessários para satisfação do débito. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004096-89.2023.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: H. R. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apdo/Apte: M. dos S. R. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Deram provimento parcial ao recurso do autor e negaram provimento ao apelo do requerido. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA MAJORAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECORREM AMBAS AS PARTES. PLEITO DE REDUÇÃO DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA QUE OS ALIMENTOS INCIDAM SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO REQUERIDO. PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE OBSERVAR O BINÔMIO REPRESENTADO PELA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA QUE A PENSÃO FIXADA SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO INCIDA TAMBÉM SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO RÉU, DIANTE A EXISTÊNCIA DE ACORDO ANTERIOR DAS PARTES QUANTO A FIXAÇÃO TENDO COMO BASE O SALÁRIO MÍNIMO, DESPROVIDO O APELO DO REQUERIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Nascimento Parussolo (OAB: 448306/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gabriel Bordinhão Michelli Romanini (OAB: 441910/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001735-82.2024.8.26.0081 (processo principal 1001385-77.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Cheque - Osmar Pereira Cardoso - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito para que o autor se manifeste com relação à resposta do ofício. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002025-17.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Pro-luz Casa Construção Ltda. - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA CLARA PEREIRA ROSSETO (OAB 507882/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-98.2022.8.26.0081 (processo principal 1002598-26.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Comercial Auto Peças Universo de Adamantina Ltda - João Henrique Vieira - Vistos. Considerando o contexto dos autos e manifestação retro, bem como pela vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, bem como o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, deve ser referido empregador intimado pessoalmente para o cumprimento das ordens de fls. 298 e 321. Assim, DETERMINO seja expedido mandado de intimação ao representante legal daquela empresa, em diligência do Juízo, para que, em 48 horas, informe aos autos se o devedor ali atua em seu quadro de colaboradores e, se positivo, apresente os três últimos comprovantes de pagamento, sob pena de responsabilidade civil na pessoa física do responsável, multa unitária de R$ 2.000,00, desobediência e outras cominações pertinentes ao caso. Com a vinda do mandado cumprido e a informação acima determinada, diga a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), WANDRE DE SOUZA (OAB 518117/SP)
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