Rinaldo Felix Batista
Rinaldo Felix Batista
Número da OAB:
OAB/SP 448356
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rinaldo Felix Batista possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
RINALDO FELIX BATISTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016095-07.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Oliveira dos Anjos - Tendo em vista o teor da contestação, julgo o processo extinto com resolução do mérito e homologo o reconhecimento da procedência do pedido nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Assim, fica a demandada condenada: a) na obrigação de não-fazer consistente na abstenção de promover o desconto de 2% da remuneração da parte autora, referente à contribuição para a Cruz Azul (do qual será desfiliado, assim como seus dependentes), b) condenar a demandada a restituir à parte autora as contribuições descontadas após a citação. Consigno que tais valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC (englobando os juros moratórios), nos termos da EC nº 113/2021. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004054-31.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Cândido Alves dos Anjos - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 e do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o teor do art. 57 da Lei Estadual 17.293/20, homologo o o reconhecimento jurídico do pedido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo a cessação dos descontos se dar a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se o arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032915-38.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rimodel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ronei Cyrillo e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo remanescente de fls. 688. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001062-85.2023.8.26.0514/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Marcos José de Lima - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte Exequente, juntado aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, nos exatos termos do Comunicado CG nº 12/2024 https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=42525amppagina=2). O mesmo poderá ser baixado através do endereço: www.tjsp.jus.br download formularios formulariomle. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016656-36.2022.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana da Silva Frigieri e outro - Maria da Silva Novais - Antonia Sousa de Araujo e outro - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP), RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP), ADALBERTO PEREIRA PASSOS (OAB 186957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-84.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.J.G. - Vistos. MARIA JOSÉ GRAVA ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ. Em síntese, alega ter sido surpreendida com a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes e com o ajuizamento de diversas ações de execução fiscal contra si promovidas pela requerida, em razão de supostos débitos que alega desconhecer. Nega ser proprietária de imóveis ou ter qualquer outra relação com o Município. Diante disso, pugna pela: (i) declaração de inexistência dos aludidos débitos que geraram as negativações e as execuções em curso e (ii) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Pois bem. 1 Ante os documentos de fls. 15/17, concede-se a autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - Quanto à tutela provisória de urgência, está pode ser satisfativa ou cautelar, e, para ambos os casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Quanto ao segundo requisito, trata-se da impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo (Daniel Amorim Assumpção Neves, In Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Juspodivm, pp.476). Na hipótese dos autos, tem-se que o pedido de tutela de urgência não merece ser acolhido. Isso porque, quanto à inexistência de propriedade capaz de gerar o tributo ora em execução, merece melhor instrução, em momento oportuno. Neste ponto, consigna-se que a requerente não cuidou de juntar aos autos a resposta administrativa apresentada pela requerida em face do requerimento de fls. 26/27. Não há que se falar, pois, de forma peremptória, em probabilidade do direito. De igual modo, de urgência capaz de extirpar o contraditório não há. Isto porque: a) dos documentos de fls. 20/23, vê-se que as negativações contra as quais se insurge a demandante ocorreram há quase dois anos; b) da certidão de fls. 33/34, nota-se que há ações de cobrança promovidas pela Municipalidade desde 2016, de sorte que é inverossímil que a requerida tenha tomado conhecimento destas ações somente agora, quase dez anos depois. Por ora, então, há que prevalecer a presunção de legitimidade e regularidade dos atos administrativos praticados pela requerida e, assim, privilegiar o contraditório. INDEFERE-SE, portanto, o pedido liminar. 3 Cite-se a requerida pelo portal para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016095-07.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Oliveira dos Anjos - Vistos. Fls. 41/42 e 43/44: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
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