Patricia Mara Silva Gomes
Patricia Mara Silva Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 448432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Mara Silva Gomes possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA MARA SILVA GOMES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000089-48.2025.8.26.0028 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S.G. - Ciência aos interessados: certidão de honorários expedida. - ADV: PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002976-45.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Cintia Priscila Fon de Oliveira - - Cintia Priscila Fon de Oliveira - Ciência às partes da emissão do MLE. - ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP), PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002976-45.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Cintia Priscila Fon de Oliveira - - Cintia Priscila Fon de Oliveira - Vistos. Levando-se em consideração que no caso de empresário individual, a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem, sem haver separação patrimonial ou de personalidade jurídica distinta entre o indivíduo e a empresa, desnecessária a regularização da representação processual. No mais, diante da preclusão mencionada na decisão de pág. 111, defiro o levantamento do valor depositado, conforme formulário apresentado. Após, apresente a exequente planilha contendo o valor atualizado do débito, pleiteando pelo que entender pertinente. Int-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP), PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001990-39.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.O. - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000409-98.2025.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - Homologo, nos termos do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada às fls. 62/63. Em consequência, julgo extinto este processo que S. C. S. move em face de C. A. B. O., com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002403-98.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.A.P. - F.L.R.V. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de modificação de guarda ajuizada por C.L.A.P. em face de F.L.R.V. Aduz, em suma, que, nos autos nº. 1001126-57.2018.8.26.0028, que tramitou nesta Vara (fls. 19/21), foi acordado que sua filha, A.R.R.P., nascida em 18/07/2017 (fl. 18), ficaria sob a guarda da genitora, ora ré, sendo-lhe assegurado o direito de visitas diárias, bem como fixada prestação alimentar em percentual equivalente a 40% de seus rendimentos líquidos, ou, em caso de desemprego, 40% do salário mínimo nacional vigente, além de arcar com as despesas médicas e farmacêuticas, mediante apresentação de receita e prescrição médica. Diz que, desde o início, encontra resistência da ré no convívio com a filha, sendo impedido de realizar as visitas ou manter contato com a criança. Afirma que a criança, no período da manhã (8h às 11h), frequenta o projeto social do Centro de Referência Social da Congregação Santíssimo Redentor, no período da tarde (13h às 17h30), cursa o 1º ano do Ensino Fundamental, e, após a saída da escola, permanece sob os cuidados de terceira pessoa (às vezes um primo menor de idade), haja vista que a ré trabalha até às 20h30, e não permite que A. com ele fique até sua chegada do trabalho. Assevera que, em razão de tal situação, apenas tem tido contato com a filha aos finais de semana, quando a genitora permite, além de leva-la para realização de aulas de inglês às quintas-feiras, das 18h às 20h. Pleiteia, assim, (I) a guarda compartilhada da infante, para que permaneça 15 dias com cada um dos pais, ficando o genitor, no período que estiver com a filha, responsável por leva-la e busca-la em suas atividades escolares e extracurriculares, arcando com todas as despesas que a filha tiver; (II) que nas datas comemorativas de Natal (dia 24 de dezembro), Ano Novo (dia 31 de dezembro) e aniversário da filha, o convívio seja alternado ou dividido entre os genitores, mediante prévio acordo, e no dia das mães e dia dos pais, ela permanecerá com o genitor homenageado. Ademais, pugna pela manutenção da pensão alimentícia, mas em percentual equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente, todo dia 10 de cada mês (fls. 01/06). Com a inicial, juntou documentos (fls. 07/21). Concedeu-se ao autor a benesse da gratuidade de justiça (fls. 26/27). Realizada audiência de tentativa de conciliação, que restou infrutífera (fls. 40/41). Citada (fl. 37), a requerida apresentou contestação, em que alegou que a filha sempre teve contato e vínculo afetivo com o genitor, sem quaisquer impedimentos, e que sempre cientificou o genitor das decisões tomadas sobre a vida da criança, garantindo sua participação ativa, ainda que com ela não resida. Sustentou possuir melhores condições e estrutura para garantir o pleno desenvolvimento da menor, considerando sua estabilidade emocional, disponibilidade de tempo, suporte familiar e adequação do ambiente familiar, vez que residem apenas mãe e filha em casa. Enquanto o autor reside na casa de familiares, não dispondo de organização familiar adequada, tampouco tempo hábil para prestar os cuidados necessários à filha. Asseverou que, nos dias e períodos em que a filha permanece com o pai, os itens essenciais e indispensáveis ao seu bem-estar, tais como vestuário e medicamentos, são integralmente fornecidos por ela, pois o autor não os adquire quando a criança está sob sua responsabilidade. Sustenta, dessa forma, que a manutenção da guarda unilateral em seu favor é medida que resguarda aos melhores interesses da criança. Propôs a regulamentação de visitas a serem realizadas pelo genitor à filha, bem como pugnou pela manutenção da prestação alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, além de obriga-lo ao custeio de 50% das despesas de alimentação, vestuário, médicas, odontológicas e escolares (fls. 45/56). Juntou documentos (fls. 57/67). A réplica foi apresentada às fls. 71/77, manifestando-se o autor pela produção de prova testemunhal, estudo social e psicológico, além da designação de nova audiência de tentativa de conciliação. A ré, por sua vez, também pugnou pela produção de prova testemunhal (fls. 78/79). É o relatório. As partes são legítimas, estão adequadamente representadas. Assim, inexistindo preliminares a serem analisadas, ou nulidades que impeçam o prosseguimento do trâmite processual, declaro o feito saneado para os fins de prosseguimento com a decisão de organização do processo e encerramento da fase postulatória. Pontos controvertidos. Fixo como pontos controvertidos: (I) a existência de condições para o exercício da guarda na modalidade compartilhada ou alternada; (II) caso inexistam condições para o exercício da guarda na modalidade compartilhada ou alternada, qual dos genitores possui melhores condições para o exercício da guarda unilateral; (III) a modificação do binômio necessidade-possibilidade, que viabilize ou não a revisional dos alimentos devidos à filha do casal. Ônus probatório. Atribuo o ônus da prova conforme a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil, de modo que à parte autora compete provar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré compete provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Provas. Diante da fixação dos pontos controvertidos e não controvertidos, bem como doesclarecimento do ônus probatório, defiro a produção das seguintes provas: a) prova documental suplementar: faculto a ambas as partes a complementação, no prazo de 15 (quinze) dias, de documentos que ainda pretendam juntar aos autos e sejam pertinentes ao deslinde da controvérsia; b) realização do estudo psicossocial: em especial quanto à guarda de A., e a regulamentação do regime de convivência com seus genitores, visando a preservação de seus melhores interesses, com a participação dos genitores e da criança. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. Providencie a z. serventia o necessário, remetendo-se os autos ao setor técnico com urgência. c) Conquanto a prova testemunhal tenha sido requerida pelas partes, considerando-se os pontos controvertidos ora delimitados, deixo para apreciar sua pertinência após a vinda do laudo do estudo psicossocial. Intimem-se as partes, nos termos do que dispõe o art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, cumpram-se as determinações. Adotadas todas as providências acima determinadas, e com a vinda do laudo do estudo psicossocial, manifestem-se as partes quanto à manutenção do interesse na realização da produção prova oral, abrindo-se vista ao Ministério Público. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para deliberação. Em sendo negativa a manifestação, apresentem as partes alegações finais, no prazo legal, e parecer ministerial. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. Cumpra-se. - ADV: GILBERTO GOMES MANTOVANI (OAB 169355/SP), PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003142-71.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.A.M. - Nada mais sendo requerido e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARA SILVA GOMES (OAB 448432/SP)
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