Camila Rodrigues De Carvalho Magalhães
Camila Rodrigues De Carvalho Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 448506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Rodrigues De Carvalho Magalhães possui 76 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DA PENA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207501-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Leonardo Elias Machado - Impetrante: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães - Paciente: David Cesar Pereira - Visto. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Leonardo Elias Machado e Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães, advogados, em favor de David Cesar Pereira, alegando estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do Juízo da Vara Regional das Garantias da 9ª RAJ - Comarca de São José dos Campos. Em breve síntese, o impetrante sustenta que o Paciente preso em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, contudo, alega ausência de materialidade delitiva, visto que o laudo pericial preliminar constatou não se tratar de droga ilícita, mas que podem ser utilizadas na preparação de drogas, especialmente para diluição e aumento de quantidade. Alega que o Paciente utiliza as substâncias apreendidas na produção/fabricação de semijoias e folheados, possuindo, inclusive, nota fiscal de compra dos produtos químicos. Argumenta, também, que a decisão que decretou a prisão preventiva é carente de fundamentação idônea, bem como que o Paciente possui dois filhos menores de 12 anos de idade, os quais necessitam de seu sustento. Pugna, pois, pela concessão da liminar para permitir que o Paciente aguarde em liberdade o desfecho do caso ou que lhe seja concedida prisão domiciliar. É o relatório. A concessão de liminar em habeas corpus é construção jurisprudencial e doutrinária e exige pronta demonstração de manifesto e evidente constrangimento ilegal. Não é o caso dos autos. Consta dos autos que no dia 27 de junho de 2025, o Paciente foi surpreendido transportando e mantendo em depósito ácido bórico (20 sacos de 500g); dióxido de silício precipitado (15 kg); substância branca não identificada (cerca de 20 kg), além de uma seladora e embalagens de alumínio, sendo que assim que foi abordado pela polícia militar quando trafegava em seu automóvel, quebrou o seu celular. A decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente se encontra suficientemente fundamentada, baseada na gravidade concreta do fato, não se vislumbrando, ao menos por ora, constrangimento ilegal a ser sanado por via liminar. Pontuo que o Paciente foi denunciado pelo § 1º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, ao ser surpreendido transportando matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Outrossim, não restou comprovado nos autos que o Paciente seja o único responsável pelos cuidados e sustento dos filhos menores. Destarte, é impossível admitir, pela via provisória da decisão liminar, a pronta solução das questões de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido da liminar. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora e, com a juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações, tornem os autos concluso. São Paulo, 4 de julho de 2025 Alberto Anderson Filho Relator - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Leonardo Elias Machado (OAB: 464044/SP) - Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães (OAB: 448506/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003501-81.2025.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.G.S.O. - Vistos. Fls. 21/23: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, via portal eletrônico, para manifestação. Int. - ADV: CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001265-36.2013.8.26.0534 (053.42.0130.001265) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Aloncio de Oliveira Mendonça - Ciência ao Dr. Bruno Siqueira Galvão de França Carvalho de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP), MARIA INÊS MURGEL (OAB 64029MG/), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207501-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500489-54.2025.8.26.0626; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Leonardo Elias Machado; Impetrante: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães; Paciente: David Cesar Pereira; Advogado: Leonardo Elias Machado (OAB: 464044/SP); Advogada: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães (OAB: 448506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207501-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ALBERTO ANDERSON FILHO; Juiz das Garantias - 9ª RAJ; Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos; Inquérito Policial; 1500489-54.2025.8.26.0626; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Leonardo Elias Machado; Impetrante: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães; Paciente: David Cesar Pereira; Advogado: Leonardo Elias Machado (OAB: 464044/SP); Advogada: Camila Rodrigues de Carvalho Magalhães (OAB: 448506/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002636-57.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luis Fernando dos Santos - Despacho: Solicite-se a vinda do atestado de conduta carcerária atualizado, a fim de instruir pedido de progressão de regime do(a) sentenciado(a) Luis Fernando dos Santos, CPF: 441.561.288-14, RG: 45909763, RJI: 170505268-80, recolhido(a) no(a) Caraguatatuba - CDP "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira". Com a juntada da resposta, promova-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: LEONARDO ELIAS MACHADO (OAB 464044/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004077-74.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thomas Carvalho Totti - Vistos. I - Inicialmente, ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual, passando a constar "Embargos à Execução". II - De acordo com o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da comprovação da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), LEONARDO ELIAS MACHADO (OAB 464044/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP)