Caroline Santos De Oliveira
Caroline Santos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 448508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Santos De Oliveira possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSP
Nome:
CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001841-56.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.C. - - A.L.D.C. - P.S.S. - Ciência as partes acerca do Agravo de Instrumento (fls. 196/201), ainda não transitado em julgado. Manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP), SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001841-56.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.C. - - A.L.D.C. - P.S.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e os documentos juntados. No mesmo prazo: a) indiquem as partes, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os pontos que entendem controvertidos; e b) informem se têm interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar de forma clara e objetiva sua utilidade e pertinência para solução dos pontos controvertidos. Ficam as partes desde já advertidas de que protestos genéricos por produção de provas, sem adequada demonstração de utilidade e pertinência, serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC), presumindo-se o desinteresse na produção de outras provas e a anuência a eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP), SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009677-29.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Solange Ferreira da Silva - Plano Santa Saúde - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a renúncia expressa ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente após a publicação desta. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000138-85.2025.8.26.0562/SP RÉU : ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP448508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido feito pelo autor de antecipação dos efeitos da tutela pretendida para suspender a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (doc. 06), enquanto a dívida que os originou seja discutida em Juízo. Inicialmente, observo que os documentos juntados pelo autor evidenciam a probabilidade do direito, demonstrando que seu nome se encontra inscrito em referidos cadastros de proteção ao crédito. Outrossim, o fundado receio de dano irreparável decorre automaticamente dos efeitos de tal inscrição, que geram irreparáveis prejuízos ao devedor, dispensando demonstração por serem notórios. Ademais, a suspensão das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito não traz qualquer prejuízo a(o) ré(u), a menos que pretenda utilizar tal expediente como forma de coação para pagamento da dívida, no que não se acredita. Isto posto, DEFIRO a tutela provisória para que sejam suspensa de imediato a inscrição referida na inicial, a fim de que as informações não sejam divulgadas pelo SCPC e Serasa, até o julgamento da lide, sob pena responsabilidade por desobediência. Oficie-se via Serasajud, bem como expeça-se o ofício ao SCPC. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente . Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010214-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.A.B. - P.S.S. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP), PATRÍCIA LUZ DA SILVA HELIODORO DOS SANTOS (OAB 266537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014561-09.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Eduarda Silva da Conceição - Vanessa Fernandes Gaspar - - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - - Assoc. Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Às partes quanto à complementação dos honorários periciais de fls.2487, em 15 dias - ADV: JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP), MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP), TIAGO ALVES (OAB 431799/SP), CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP), DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), FRANCISCO CLAUDIO LIMA RIBEIRO (OAB 263027/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB 503357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015696-61.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Laurici da Cruz Duarte - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos - - Associação do Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Associação do Plano de Saude da Santa Casa de Santos ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida na página 4270, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP)
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