Diego Brandao

Diego Brandao

Número da OAB: OAB/SP 448522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Brandao possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT2, TJPR, TJSP
Nome: DIEGO BRANDAO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010616-66.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Presidente - Prefeitura Municipal de São Vicente - Ward Administração Me Incorporação Associados Ltda - Proceda a serventia extrato de todo período incluso a parcela 32, constando o referido deposito, como requerido à fls. 1105. - ADV: ELIZABETH NATHALIE ZEFERINO AGUIAR (OAB 379358/SP), ROGNER PALASSON AGUIAR (OAB 379526/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006741-14.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1008797-37.2017.8.26.0006) (processo principal 1008797-37.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ronaldo do Nascimento Machado - Alex do Nascimento Machado - Ward Administração e Incorporação Associados Ltda e outro - Vistos. Reitere-se a intimação do Município de Pindamonhangaba-SP, nos termos da decisão de fls. 557/558 para que apresente valores atualizados dos débitos referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021 referentes ao imóvel arrematado nesses autos, o qual localiza-se naquele município na RUA JOSE DE ALENCAR, 70, Inscrição Imobiliária: SE 11.15.11.007.000, nº cadastro: 33564, em 10 (dez) dias úteis. Cópia assinada eletronicamente da presente decisão serve como ofício, a ser enviado via e-mail pela z. Serventia. 2. Sem prejuízo, anoto que também há a penhora no rosto dos autos no valor de R$83.435,84 (Oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago após o desconto dos valores reservados à Prefeitura de Pindamonhangaba (item 1 acima) para os autos 1010716-85.2022.8.26.0006 - Vara: 4ª Vara Cível do Foro de Penha de França, conforme penhora de fls. 573. 3. Fls. 577/578: apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada, considerando os valores existentes até o momento em relação aos itens 1 e 2 acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, sem prejuízo da vinda das informações do item 1, tornem conclusos. Int. - ADV: DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), DENIS FARIA DA ROCHA (OAB 385154/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP), IARA RODRIGUES CARVALHO BUENO (OAB 270442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007167-29.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1006190-54.2020.8.26.0068) (processo principal 1006190-54.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rodrigo Alves Barroso - - Leticia Gonçalves Rodrigues - Projeto Imobiliário C2 Ltda e outro - Ward Administração Me Incorporação Associados Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção." - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ELIAS ALVES BARROSO (OAB 439659/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), ELIAS ALVES BARROSO (OAB 439659/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003245-60.2010.8.26.0554 (554.01.2010.003245) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizado CF e outro - Frutas Lopes Sierra Ltda - - Jose Lopez Sierra e outro - Claudio Baldassim Antunes - Ward Administração Me Incorporação Associados Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 1128/1132: Razão assiste ao credor, pois não requereu novas diligências de tentativa de bloqueio via Sisbajud. Revejo, pois, a decisão de fls. 1114/1115, para tornar sem efeito o deferimento de diligências pelo referido sistema. 2. Anoto que o exequente juntou o resultado da pesquisa INFOJUD, às fls. 1130/1132, manifestando-se às fls 1128/1129 quanto à não necessidade de realização da pesquisa Infojud. Portanto, a serventia não deverá cumprir a decisão de fls. 1114/1115 tão somente quanto à realização de pesquisas pelo INFOJUD e SISBAJUD. 3. No mais, passo a apreciar o pedido do autor para efetivar pesquisa CCS-Bacen, às fls. 1087/1088 (item 1, "ii") e reiteração às fls. 1128/1129 (item 3, "ii"): Em relação à pesquisa em nome dos executados junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), defiro a pretensão. Observo que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.938.665, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que, apesar de ter por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações, de modo que ostenta natureza meramente cadastral, servindo como medida que poderá subsidiar futura constrição. A respeito, ainda: Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PESQUISA DE BENS PELA FERRAMENTA CCS-BACEN PRESTÍGIO À EFICIÊNCIA DA JURISDIÇÃO Agravante que pretende a pesquisa de bens por meio do Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional (CCS) mantido pelo Banco Central Acolhimento CCS que contém informações apenas quanto à duração e à modalidade de contas abertas pelo executado em instituições financeiras, não havendo quebra do sigilo bancário pela falta de dados sobre suas movimentações Utilidade da medida para a satisfação do crédito decorrente de sua maior abrangência em relação ao SISBAJUD, pois também abrange as contas das quais o executado é representante legal ou convencional (art. 2° da Circular BACEN 3.347/07) Orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ acerca da possibilidade da medida em execuções civis Decisão reformada RECURSO PROVIDO (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material, 2223816-56.2024.8.26.0000, Relator(a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Comarca: Presidente Prudente, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/08/2024, Data de publicação: 12/08/2024). Em suma, o CCScontém informações apenas quanto à modalidade de contas abertas pelo executado em instituiçõesfinanceiras, não havendoquebradosigilobancáriopela falta de dados sobre suas movimentações. Assim sendo, defiro a pesquisa em nome dos executados, junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), nos termos postulados, providenciando a serventia o necessário, porém, mediante antecipação da taxa pertinente pelo exequente. 4. Quanto ao pedido para expedição da carta precatória, já deferida às fls. 1114/1115, cumpra a serventia referida decisão, expedindo-se o que for necessário (mandado ou carta precatória) de acordo com as normas vigentes. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS PIACITELLI (OAB 41988/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), VALBERTO ALMEIDA DE SOUSA (OAB 165053/SP), ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP), ADRIANA FILARDI CARNEIRO (OAB 152678/SP), ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO (OAB 138277/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005094-51.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio San Mateo - Joice Pereira de Sousa Tigre - - Vagner Ferri dos Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001299-38.1997.8.26.0189 (189.01.1997.001299) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana de Jesus da Silva - Jose Lopes Sierra - - Maria Aencarnacion Lopes Clemente - - Prefeitura Municipal de Pedranopolis e outro - Marco Antonio Paes Landim Cassettari - - Ward Administração e Incorporação Associados Ltda. - Ronaldo Clemente e outro - Claudio Baldassim Antunes - Robson Clemente e outro - Inv Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista Cf (Representado Pela Admin. Singulare Corretora) - Marcelo Honaga - - Flavia Rocha Oliva e outro - Vistos. Fls. 2878/2880 (pedido de levantamento formulado pela terceiro credor Ronaldo Clemente): Pelo prudente poder geral de cautela do juízo, faculto a manifestação dos interessados, prazo de 5 (cinco) dias. Feito isso, conclusos para deliberação acerca do levantamento postulado na ordem de R$ 29.439,67. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de maio de 2025. - ADV: FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP), FLAVIO SIQUEIRA (OAB 82997/SP), JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP), NEUSA PAES LANDIM (OAB 128820/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP), JOSE PAULO DA ROCHA BRITO (OAB 111257/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), CESAR BORGES (OAB 147330/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018057-57.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ward Administracao e Incorporacao Associados Ltda - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: a) especificar o pedido de cobrança, nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil; b) trazer a planilha de cálculo contabilizando dos valores da cobrança. c) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) acrescido do montante do débito, visto que se trata de pedido de despejo cumulado com cobrança, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC (RT 742/398). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP)
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